De 734 vistorias realizadas, 40% estão relacionadas à poluição sonora. Foto: Divulgação |
Blitzes realizadas em 30 bairros de Niterói orientam melhor forma de evitar poluição sonora
Com o objetivo de conscientizar estabelecimentos comerciais ou instituições de que determinados barulhos podem incomodar os vizinhos, dependendo de sua intensidade, que fiscais do Departamento Fiscalização do Meio Ambiente da Prefeitura de Niterói estão nas ruas verificando e notificando quem abusa dos ruídos. Dos 30 bairros vistoriados, estão na ponta como campeões de denúncias e infrações: Icaraí, Centro e Itaipu. De 724 vistorias, 40% estão relacionadas à poluição sonora.
Durante as blitzes, os fiscais lançam mão do código Ambiental de Niterói, instituído pela Lei Municipal 2602/2008, que é claro ao dispor que devem ter tratamento e ou isolamento acústico que não permitam propagação de sons e ou ruídos para ambiente exterior, estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades: estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, religiosos, industriais, comerciais ou de prestação de serviços, geradores de sons e/ou ruídos; toda e qualquer instalação de máquinas ou equipamentos; os estabelecimentos com atividade de música ao vivo e/ou mecânica.
“Além de notificar, nossas equipes estão elaborando um relatório técnico para identificar quem são os principais geradores de ruído no município, bem como as áreas mais afetadas, e esclarecer os procedimentos que devem ser tomados para que a situação seja resolvida. É uma questão ambiental por conta da própria e lei e também para resguardar os munícipes que são afetados. As pessoas precisam entender que existem leis ambientais e de desenvolvimento sustentável que estabelecem as regras. A pessoa pode se divertir ou fazer reuniões desde que não incomode a terceiros”, explicou Rafael Robertson sub secretário da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade de Niterói.
Por conta de boa parte das denúncias recebidas pela SMARHS serem decorrentes de poluição sonora o subsecretário explica que a conscientização ainda é a melhor forma para resolver a situação. Antes de assumir uma postura que leve a multa ou mesmo cassação de licenças, os fiscais ensinam e orientam para que os estabelecimentos utilizem um aparelho limitador de som por ter um custo barato e evitar o aumento do volume , não deixando o som ir para o exterior.
Intensificadas - Para garantir que as normas sejam cumpridas, os fiscais intensificarão as ações nos bairros. Num primeiro momento são entregues as notificações ao infrator que é intimado a cessar a atividade no prazo de 24 horas. É dado um prazo de 30 dias para adequação. Caso seja necessário a aplicação de multa , o valor estipulado é acima de R$ 12 mil por ser considerado um descumprimento grave a lei ambiental .
Caso a infração persista mesmo assim, os fiscais podem solicitar o embargo parcial do estabelecimento e até o recolhimento do som utilizado que só é devolvido caso sejam cumpridas todas as exigências. O total descumprimento a lei pode levar em último caso a cassação.
Estabelecimentos - Todos os estabelecimentos que desejam exercer a atividade de música mecânica (acima do considerado pela legislação como música ambiente) e/ou música ao vivo, devem possuir Projeto de Tratamento/Isolamento Acústico aprovado pela SMARHS e devidamente implantado.
A exigência independe de medição sonora prévia, visto que só é possível garantir que a atividade musical não ultrapasse os níveis máximos de pressão sonora permitidos, através de tratamento acústico adequado que deve estar adequado e confortável para as pessoas que estão no ambiente.
Ao aprovar o Projeto de Tratamento Acústico (PTA) a SMARHS, leva em consideração o porte e as necessidades do empreendimento, de forma a determinar se o local requer isolamento acústico, ou se apenas o tratamento acústico para que a adequação seja feita de acordo com a legislação municipal.
Fonte: O Fluminense
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