terça-feira, 7 de outubro de 2014

Ibama cria sistema de comunicação de acidentes ambientais em tempo real




Brasília (07/10/2014) - O Ibama lançou um novo Sistema de Comunicação de Acidentes, pelo qual os empreendedores têm de informar emergências ambientais imediatamente após o ocorrido. A Instrução Normativa instituindo o Sistema Nacional de Emergências Ambientais – Siema foi publicada nesta terça-feira (07) no Diário Oficial da União. A nova ferramenta vai permitir a qualquer cidadão, empresa ou governo fazer comunicados sobre acidentes ambientais e acompanhar as medidas tomadas, além de consultar mapas interativos, dados estatísticos em todo o País.

Fernanda Pirillo, coordenadora geral de emergências ambientais, explica que o Siema vem modernizar a forma de comunicação utilizada até o momento. O Siema gerará relatórios e dados estatísticos sobre os acidentes, agilizando a análise das informações e direcionando as ações de controle ambiental.

A Lei 9.966, de 28 de abril de 2000, obriga no artigo 22 que qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, deverá ser imediatamente comunicado ao órgão ambiental competente, à Capitania dos Portos e ao órgão regulador da indústria do petróleo, independentemente das medidas tomadas para seu controle. O registro dos acidentes passam por uma análise do Ibama para as providências necessárias e acompanhamento das medidas de contingenciamento.Os comunicados que não se configurarem em acidente ambiental serão arquivados.

Os casos de comunicação obrigatórias são o derramamento de óleo e demais casos exigidos no licenciamento ambiental federal. Os dois casos exigem tipos de registro diferentes. O preenchimento dos formulários de comunicação não são obrigatórios para Estados e município, caso de empreendimentos ou atividade envolvida tenha sido licenciada por eles. Os órgãos estaduais e municipais que se interessarem por esse Sistema, poderão também fazer uso do Siema por meio de acordo de cooperação firmado previamente com o Ibama, conforme parágrafo único do art. 6° da IN.

O Sistema vai estar disponível no site do Ibama nesta quarta-feira (8), porém a Instrução Normativa n.° 15/2014 dá o prazo máximo de 90 dias para que os empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama se adequem a norma.

Ascom/MMA/Ibama
Foto: Dipro/Ibama

Fonte: IBAMA


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