terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

De quantas decisões do STF se faz uma floresta?



Áreas de encostas afetadas pelas chuvas na Região Serrana do estado do Rio de Janeiro.


Oswaldo Braga de Souza
ISA


Tribunal retoma mais importante julgamento sobre meio ambiente da história do país, nesta quarta (21/2). Em jogo, área com duas vezes o tamanho do Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta (21/2), o mais importante julgamento sobre meio ambiente da história do país. A corte volta a analisar as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, contra a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que revogou o Código Florestal de 1965.

O julgamento começou em setembro, quando o ministro Luiz Fux leu seu relatório. Em novembro, deu seu voto. Ele aglutinou os 58 dispositivos questionados nas ações em 22 pontos; destes, considerou 19 constitucionais ou parcialmente constitucionais. Portanto, a manifestação foi favorável aos ruralistas, que defendem a nova legislação.


Ministro Luiz Fux


Fux considerou constitucional, por exemplo, o dispositivo que determina que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) de beira de rio sejam medidas conforme o "leito regular", e não o leito maior medido na cheia, o que, na prática, implica a redução drástica da proteção das matas nesses locais. O ministro também avaliou como constitucional a norma que desobriga a recuperação integral das APPs desmatadas antes de 28 de julho de 2008 (leia mais nos boxes abaixo).

Por outro lado, interpretou como inconstitucional o perdão a sanções administrativas e criminais, como multas, motivadas por desmatamentos ilegais cometidos por produtores rurais que entrem nos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Fux afirmou que a anistia é uma das razões para a retomada do desmatamento na Amazônia e que ela alimenta a expectativa de novas anistias. A medida é considerada um dos maiores retrocessos da nova lei porque beneficiou quem desmatou ilegalmente, estimulando a impunidade. Ao mesmo tempo, é injusta com os produtores rurais que cumpriram a norma antiga, ao colocá-los em desvantagem, obrigando-os hoje a proteger a vegetação segundo os padrões mais rigorosos de antes de 2012.

Fux também considerou ilegais a regra que desprotegeu nascentes e olhos d’água intermitentes e a que estabeleceu a data de 22 de julho de 2008 como marco da anistia aos desmatamentos ilegais (saiba mais).

Veja tabela com a síntese do voto do ministro Luiz Fux. Leia uma análise completa sobre o voto do relator.

Logo após o voto do ministro, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu vistas do processo, suspendendo-o. Na quarta, ela será a primeira a votar. Os outros nove ministros ainda irão se manifestar, e também podem pedir vistas. Por isso, é impossível prever quando o caso será encerrado.

A lei define o que tem de ser preservado e reflorestado em parte das cidades e nos cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais do Brasil, que somam 490 milhões de hectares ou 58% do território nacional. A nova legislação liberou os produtores rurais da obrigação de restaurar 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente, o equivalente a duas vezes o território do Paraná, segundo estimativa do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

Desastres climáticos e crises hídricas

O julgamento ganha mais importância em virtude do aumento dos desastres climáticos no país, nos últimos anos, a exemplo da crise hídrica em São Paulo, Rio de Janeiro, DF e Nordeste. A vegetação nativa é fundamental para a regulação do clima. Cada vez mais cientistas estudam a importância da Amazônia para as chuvas no centro e Sudeste do Brasil, por exemplo.

Em especial, a mata localizada à margem de corpos de água e nas encostas - definida pela lei como APP - é fundamental para recarregar os aquíferos subterrâneos, controlar a infiltração e a vazão dos rios, evitar o assoreamento e a erosão. Por isso, o desmatamento nessas áreas pode não apenas comprometer o abastecimento de água, mas também provocar deslizamentos, enxurradas e inundações (leia mais no box abaixo).

Entre 1991 e 2012, cerca de 46 milhões de pessoas foram afetadas por esses três últimos tipos de eventos no Brasil. Em torno de 3,9 milhões de pessoas ficaram desabrigadas ou desalojadas e 3,8 mil foram mortas. Os prejuízos podem ter chegado a R$ 355 bilhões. Os dados são do estudo “Valorando Tempestades: custo econômico dos eventos climáticos extremos no Brasil nos anos de 2002 – 2012”, publicado pelo Observatório do Clima, em 2015.

Só a crise hídrica de São Paulo teria acarretado um prejuízo em torno de US$ 5 bilhões, o quinto desastre natural mais caro do mundo em 2014, de acordo com a pesquisa “A seca e a crise hídrica de 2014-2015 em São Paulo”, da Rede Clima e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Mudanças Climáticas (INCT-MC).

Segundo os cientistas, a crise em São Paulo foi resultado da maior seca em mais de 80 anos no Sudeste. O desmatamento desenfreado às margens dos principais reservatórios da cidade e de seus formadores, no entanto, agravou o problema. Levantamento da SOS Mata Atlântica constatou que restam apenas 21% da cobertura florestal nativa na bacia hidrográfica e nas seis represas que formam o Sistema Cantareira. O mesmo estudo aponta que há municípios na região com menos de 10% de vegetação nativa, como Itapeva (7,9%) e Bragança Paulista (3,2%).

Segundo outro levantamento, do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, os reservatórios considerados críticos pela Agência Nacional de Águas (ANA) perderam em média 80% de sua cobertura florestal. A pesquisa inclui as capitais do litoral do país, além de Belo Horizonte, Curitiba e São Paulo.

O índice total de vegetação nativa de alguns Estados que sofrem ou sofreram com a escassez hídrica não deixa dúvidas sobre o problema, a exemplo de São Paulo (19%), Rio de Janeiro (18%) e DF (42%). Cerca de 45% de toda população residente em grandes cidades do Brasil enfrenta riscos de médios a extremos de estresse hídrico, aponta trabalho da World Resources Institute (WRI).
Mata Atlântica

O julgamento no STF pode ser ainda mais decisivo para o abastecimento de água porque, apesar do Brasil ser conhecido por conter cerca de 12% de toda a água doce do mundo, ela está distribuída de forma desigual. A região amazônica concentra 81% da disponibilidade de águas superficiais do país, mas menos de 5% da população total. Todo o resto dela depende de outros biomas para seu abastecimento.

A situação é particularmente grave na Mata Atlântica, que abriga cerca de 70% da população brasileira, responsável por 80% do PIB nacional. Apesar disso, o bioma é o mais ameaçado do Brasil, com menos de 12% de remanescentes florestais. Dos 4,6 milhões de hectares de APPs desmatadas e anistiadas pelo novo Código Florestal, 2,6 milhões de hectares estão no bioma, ainda de acordo com o Imaflora.

Em 2015, no processo das ADIs, o próprio ministro Luiz Fux notificou os governadores dos estados do Sudeste para que definissem planos e metas de restauração das APPs com parâmetros mais rigorosos do que aqueles da lei de 2012 com o objetivo de mitigar e prevenir os problemas causados pela crise hídrica. A notificação reconheceu a relação entre escassez de água e desmatamento (saiba mais).


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Código Florestal
Área de Preservação Permanente (APP)
A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Segundo a legislação, as APPs estão localizadas às margens de nascentes e corpos de água, no topo de morros e em encostas, entre outros.
Reserva Legal (RL)
A Reserva Legal (RL) é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Sua extensão varia, na lei, de 20% a 80%, dependendo do bioma onde está o imóvel rural. Na Mata Atlântica, no Pampa, no Pantanal e no Cerrado, ela é de 20%. Nas áreas de Cerrado e de “campos gerais” na Amazônia Legal, ela é de 35%. Nas áreas de floresta na Amazônia Legal, ela é de 80%.
As novas regras da Lei 12.651/2012
O Código Florestal de 1965, revogado pela Lei nº 12.651/12, obrigava a recomposição total das APPs desmatadas. A nova lei isenta de recomposição as áreas desmatadas até julho de 2008, prevendo a recomposição ou a manutenção de uma faixa significativamente reduzida em relação à APP original, de acordo com o tamanho da propriedade (imóveis menores têm que recompor áreas menores). Com a nova legislação florestal, o tamanho da APP também passa a ser medido a partir do “leito regular” do rio, e não mais em relação ao leito maior (na época de cheia). Somente na Amazônia, essa medida significa a desproteção de cerca de 40 milhões de hectares de várzeas e áreas alagadas. Em relação à Reserva Legal (RL), o novo código apresenta duas diferenças significativas principais: o cálculo da RL deve incorporar as áreas de APP; os pequenos imóveis rurais (menores que quatro módulos fiscais) não terão obrigação de recompor o passivo de RL gerado até 22 de julho de 2008.
APPs de nascentes e cursos de água
A mata localizada nas APPs tem uma série de funções no ciclo hidrológico. Quando a chuva cai numa área com cobertura vegetal, a água infiltra lentamente no solo, até atingir o lençol freático. Aos poucos, aflora nas nascentes e enche rios e represas. O solo da floresta libera um fluxo de água mais constante, mesmo na estiagem.
Onde não há floresta, a infiltração da chuva no terreno é mais difícil. Num solo de pastagem, por exemplo, a quantidade de água escoada é até 20 vezes maior que em área de vegetação nativa. Por esse motivo, em período de muita precipitação, áreas desmatadas estão mais sujeitas a enchentes. A água escoa rapidamente e em quantidade, enchendo os rios e represas, mas muitas vezes de forma desastrosa. Neste processo, a água carrega consigo muito material orgânico, erodindo o terreno, assoreando os reservatórios e reduzindo a água disponível.
O desmatamento também ameaça a qualidade da água, porque pode facilitar a contaminação por agrotóxicos, por exemplo. O pesquisador José Galizia Tundisi alerta que a destruição das APPs pode encarecer o tratamento da água em até 100 vezes. “Todo o serviço de filtragem prestado pela floresta precisa ser substituído por um sistema artificial e o custo passa de R$ 2 a R$ 3 a cada mil metros cúbicos para R$ 200 a R$ 300. Essa conta precisa ser relacionada com os custos do desmatamento”, afirmou Tundisi (leia aqui).


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Para saber mais, assista abaixo o filme "A Lei da Água"


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