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sábado, 30 de maio de 2026

RETROCESSO: Empresas não são mais obrigadas a fazer relatório de sustentabilidade

 

Foto Agência Nacional de Mineração

Mais um retrocesso no arcabouço da legislação ambiental brasileira que foi construído ao longo das últimas décadas. 

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores, anunciou na noite de ontem (29 de maio), a aprovação de uma alteração da Resolução 193/2023, revogando a obrigação das empresas de capital aberto a publicarem e divulgarem os seus Relatórios de Sustentabilidade. Com o documento, as empresas tinham a obrigatoriedade de reportar as informações financeiras relacionadas à ação de sustentabilidade praticadas pela companhia. 

A Resolução 193/2023 (com as suas alterações posteriores) estabelecia que:
ART.2° Fica estabelecida, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo CBPS, e aprovadas pela CVM, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a Resolução CVM 193, as empresas precisavam elaborar relatórios estruturados de acordo com as normas internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board), conhecidas como IFRS S1 e S2. Os relatórios seguiam a mesma periodicidade estabelecida para as respectivas demonstrações financeiras.

A aprovação da exigência pela CVM foi considerada uma inovação mesmo no âmbito internacional e tinha por finalidade enfrentar o chamado "greenwashing", maquiagem ambiental, ou o marketing enganoso de um pretenso compromisso socioambiental e ecológico corporativo, sem comprovação ou respaldo nas práticas efetivas das empresas. Com a nova Resolução CVM 244, que "reforma a CVM 193", as empresas não têm mais a obrigatoriedade de apresentar esse compromisso.

A CVM ofereceu as seguintes explicações na sua página no GOV.BR:
As alterações visam a aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores. 

A principal mudança é a remoção da obrigatoriedade que a versão original da norma impusera às companhias abertas, após período de adoção voluntária. Com isso, o regime aproxima-se daquele que a própria redação anterior já previa para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, pois para tais entidades não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis. 

O padrão contábil internacional é mantido: as companhias que optarem por publicar informações financeiras de sustentabilidade só poderão fazê-lo se observarem as normas do CBPS e ISSB, com isso preservando a confiabilidade e aumentando a comparabilidade dessas publicações. Por outro lado, as companhias que entenderem que essa adoção não é adequada para seus negócios não terão tal obrigação, devendo apenas publicar sua opção por meio de comunicado ao mercado, em modelo de "pratique ou explique".
"Pratique ou explique"? Fui procurar saber o que era isso e, segundo o IA do Google, significa: 
O "Pratique ou Explique" é um mecanismo de autorregulação (muito utilizado pela B3 e pela CVM) onde empresas listadas na bolsa devem adotar boas práticas de governança e sustentabilidade, ou explicar publicamente o motivo de não o fazerem.
LOBBY OU TIRO NO PÉ?

Segundo o portal RESET, a CVM cedeu às pressões da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, que no final de 2025, às vésperas de entrada em vigor (2026) da obrigação de contabilização os dados para divulgação em 2027, protocolou um documento pedindo a derrubada das regras ou o seu adiamento por três anos. A CVM surpreendeu o mercado, recuou na obrigação e sequer estabeleceu um prazo para retomar a obrigatoriedade.

A ABRASCA argumentou que o cumprimento da norma, ou seja, a preparação do relatório, "poderia chegar a representar 70% dos gastos de auditoria".

ORA, SE AS EMPRESAS NÃO QUEREM TER GASTOS COM UM RELATÓRIO, QUAL DEVE SER O NÍVEL DE COMPROMISSO E MOTIVAÇÃO DAS MESMAS NO CUMPRIMENTO DAS SUAS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS? 

QUAL A COMPARAÇÃO ENTRE OS GASTOS QUE PRATICAM COM "PUBLICIDADE VERDE" E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E O QUE EFETIVAMENTE INVESTEM EM SUSTENTABILIDADE?

Obviamente, as despesas que as empresas da ABRASCA estão reclamando não são as referentes a preparação do relatório em si, mas a obrigação de fazer as suas obrigações ambientais estabelecidas na legislação ou no licenciamento ambiental, ou ainda aquelas ações de responsabilidade socioambiental que os seus acionistas, o mercado e a sua clientela exigem.

O RESET também informou que durante os debates houve reação de outros setores como o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a AMEC, APIMEC e a FIPECAFI. Alertaram que seria um "retrocesso relevante para a eficiência do mercado". O grupo de organizações alertou que tornar as normas opcionais abriria brechas estruturais para o "greenwashing involuntário ou estratégico" sem capacidade de influenciar de modo disciplinador o comportamento corporativo e o custo do capital.

Em fevereiro de 2026, a CVM havia rejeitado o pleito da ABRASCA alegando que seria injusto com empresas que já testavam o modelo, como Vale, Renner, C&A e Natura. Importante lembrar que a CVM ganhou um prêmio internacional por ser o primeiro regulador do mundo a adotar as exigências do ISSB.

Lembro-me que quando presidi (1999-2001 e 2007-2008) a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA (órgão ambiental licenciador pioneiro no país e que foi incorporado ao INEA), assinei um Termo de Ajuste de Conduta - TAC com uma empresa de capital aberto que tinha sérias pendências ambientais e recebi a visita de um estrangeiro que representava um grupo de acionistas. Estava preocupado com a performance ambiental da referida empresa. Sim, os acionistas também cobram das empresas, pois isso pode representar a qualidade da gestão ou o risco do investimento.

INTERFERÊNCIA POLÍTICA: MAIS UMA BOIADA

Mais uma vez, é o mesmo grupo da "terra arrasada" no Congresso que atua criminosamente para "passar outra boiada". A mudança de posição da CVM parece ter nome.

A mudança de direção da CVM coincide com a mudança de gestão na autarquia. Como informou o site G1, no dia 20 de maio, o Senado aprovou o nome do advogado Otto Lobo (Comissão de Assuntos Econômicos CAE, após muita polêmica, aprovou 31 votos favoráveis a 13 contrários. Posteriormente, o Plenário do Senado aprovou por 19 a 4) para assumir o cargo de novo presidente da CVM. A nomeação foi alvo de críticas devido a votos dados por Lobo em decisões envolvendo a Ambipar e o Banco Master, quando era diretor e presidente interino da autarquia, em 2025. Um dos beneficiados foi o investidor Nelson Tanure. O Tribunal de Contas da União questiona as decisões de Lobo.

Otto Lobo terá um mandato-tampão até julho de 2027, concluindo a gestão do ex-dirigente João Pedro Nas, que deixou o cargo em julho do ano passado. A indicação de Lobo foi encaminhada pelo governo e contrariou o então ministro da Fazenda Fernando Haddad e o atual ministro Dario Durigan e foi mal recebido também no mercado financeiro. Apesar da indicação do presidente Lula, o nome de Lobo teria sido apadrinhado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que pressionou o governo pela sua indicação. Alcolumbre nega a responsabilidade.

SUSTENTABILIDADE NAS EMPRESAS: ESG

A sustentabilidade no ambiente corporativo é uma realidade consolidada nas melhores empresas, com exemplos expressivos de boas práticas socioambientais e existem profissionais altamente qualificados trabalhando nos setores de ESG (Environment, Social and Governance). Como dirigente de órgãos ambientais, sempre tive nesses profissionais importantes aliados para o cumprimento da legislação e das licenças ambientais. Sempre acreditamos ser muito estratégico fortalecer o papel destes profissionais na governança das empresas, pois são eles que mais conhecem os desafios de sustentabilidade dessas instituições. 

Nem sempre estes profissionais são devidamente valorizados. A cobrança dos órgãos ambientais e normas como as que exigem os Relatórios de Sustentabilidade fortalecem a importância do setor de ESG na empresa, tirando-a de uma importância apenas periférica. 

A QUEM INTERESSA...?

A quem interessa o retrocesso promovido pela decisão nefasta da CVM? Interessa a aquelas empresas mais atrasadas e reativas, que não estão alinhadas com a tendência mundial de responsabilidade corporativa. Interessa a certas empresas como as que encontramos pelas COPs do clima, promovendo seus pretensos resultados ambientais, enquanto sabotam os avanços da agenda climática.

Importante lembrar que a atitude extemporânea e retrógrada acontece no momento em que se consolida o acordo entre a União Europeia e o Mercosul, que tem tido reações de segmentos da economia europeia usando como um dos mais fortes argumentos o afrouxamento da legislação ambiental no Brasil e países do Mercosul, o que causaria um "dumping ambiental", ou seja, concorrência desleal pois o custo ambiental do produto brasileiro seria distorcido de forma desleal com a concorrência europeia.

CHEGA DE RETROCESSOS

Em outubro, tem eleição e é a chance de depurar a representação política no Congresso Nacional. É preciso mudar a correlação de forças que temos atualmente no Congresso e evitar a influência nefasta de grupos políticos que atual criminosamente contra a política ambiental, para garantir a continuidade dos avanços e não o triunfo do atraso. A sustentabilidade só será alcançada com a participação da sociedade como um todo e as empresas têm um papel decisivo no processo.

Axel Grael
Pré-candidato a Deputado Federal (PDT-RJ)
Prefeito de Niterói (2021-2024)
Presidente da FEEMA (1999-2001 e 2007-2008)




domingo, 5 de abril de 2026

GRAVE: No apagar das luzes, Cláudio Castro revoga plano de manejo de cinco áreas protegidas prejudicando nove municípios

Fonte: O Globo.

O ex-governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), renunciou ao seu cargo no dia 23 de março de 2026, às vésperas do julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassaria o seu mandato por crime eleitoral. De fato, a decisão do colegiado do TSE o condenou, tornando-o inelegível por oito anos.

Dias antes da sua renúncia, uma surpresa: o Diário Oficial do Estado de 20 de março publicou o Decreto 50.236, de 19 de março de 2026, com a revogação dos planos de manejo das seguintes Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais: 

Importante ressaltar que o Art 1°, do Decreto 50.236, estabelece a revogação dos planos de manejo, mas no seu Parágrafo Único faz a seguinte ressalva: 

"Parágrafo Único - a eficácia deste decreto fica condicionada à aprovação prévia dos novos planos de manejo das unidades de conservação citadas no caput deste artigo cuja metodologia está regulada na Resolução INEA 180, de 10 de junho de 2019, que aprovou os procedimentos para a elaboração e revisão dos planos de manejo das unidades de conservação estaduais".

Relevância das APAs

Presidi a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA por duas vezes (1999 e 2000 e 2007 e 2008), órgão que foi posteriormente incorporado ao atual Instituto Estadual do Ambiente - INEA. A FEEMA tinha como uma das suas atribuições, implantar e gerenciar as Áreas de Proteção Ambiental estaduais, que atualmente são 13 unidades, administradas pelo INEA. 

Durante a segunda gestão à frente da FEEMA, redigimos o texto do Decreto Estadual 41.048/2007, que instituiu o Plano de Manejo da APA Maricá, preparamos também o Plano de Manejo da APA da Serra de Sapiatiba e trabalhamos no planejamento, na regulamentação e execução das demais.

Muitas destas áreas surgiram na década de 1980, quando houve um boom de criação de APAs, seja, por iniciativa do governo federal (exemplo: APA de Guapimirim - 1984), do estado do RJ, assim como de outros estados, além de muitos municípios. Isso foi motivado pela necessidade de proteção dos atributos naturais (ecossistemas, paisagem, culturas, usos tradicionais etc.), conciliando com as pressões urbanas e a cobiça imobiliária. 

É fato que, muitas vezes, a escolha da categoria de unidade de conservação (APA) se deu de forma inadequada e, talvez, outras categorias se aplicassem melhor, principalmente quando o objetivo era proteger áreas com características mais naturais (florestas etc). A opção pela APA poderia parecer atraente para o gestor público ou legislador por não exigir a desapropriação - fato comum nas unidades de proteção integral (parques etc.), mas a falta de solução da situação fundiária é a causa de muitos conflitos na gestão das APAs. Em alguns casos, as APAs tornaram-se áreas de transição (ou amortecimento) para os parques e outras áreas de proteção integral, com a recategorização das Zonas de Preservação da Vida Silvestre - ZPVS para parques ou outras categorias.

Cada APA foi criada com objetivos específicos diante de ameaças diversas, mas talvez a APA Tamoios seja a mais emblemática. Foi criada pelo governo estadual, em 1986 (Decreto - 9.452 - 05/12/1986), com o objetivo de "assegurar a proteção do ambiente natural, das paisagens de grande beleza cênica e dos sistemas geo-hidrológicos da região, que abrigam espécies biológicas raras e ameaçadas de extinção, bem como comunidades caiçaras integradas naqueles ecossistemas". 

Junto com a APA Cairuçu (de iniciativa federal), o Parque Nacional da Serra da Bocaina, o Parque Estadual da Ilha Grande e Reserva Biológica da Praia do Sul, assim como outras unidades de conservação criadas posteriormente, como os Parque Estadual Cunhambebe, garantiram ao longo das últimas décadas a Costa Verde com as características atuais de conservação. A Costa Verde ainda faz jus ao nome e seu patrimônio natural, com florestas, praias e paisagens, ainda são o principal ativo econômico da região, atraindo o turismo, a atividade náutica etc.

Na região litorânea e das ilhas, principalmente graças às APAs Tamoios e Cairuçu, foi possivel frear minimamente a especulação imobiliária e o crescimento desordenado da Costa Verde. 

Outro caso que causa profunda estranheza é o da APA de Maricá. Criada em 1984 (dois anos antes da Tamoios), teve como objetivo proteger uma área de importante ecossistema de praia e restinga. A APA de Maricá tem uma particularidade: abrange praticamente uma única propriedade, onde há um projeto de implantação de um polêmico resort chamado Maraey. A queda do plano de manejo justamente no momento em que o empreendimento alterará o estado atual da região causa muita preocupação.

Claro que não vencemos todas as batalhas nem deixamos de ter que administrar muitos conflitos, mas sem as APAs teria sido impossível. O mesmo aconteceu nas demais APAs, que ao cumprir o seu papel, contrariaram interesses e produziram desafetos.

As APAs são perfeitas? Não, precisam ser aperfeiçoadas sempre que necessário e, para isso, existem os seus Conselhos Gestores para mediar conflitos e melhorar o instrumento. 

Qual motivo levaria o ex-governador a tomar essa medida no apagar das luzes atropelando os conselhos gestores das APAs, que foram pegos de surpresa? 

O que diz a legislação sobre as APAs

As Áreas de proteção ambiental foram previstas inicialmente pela Lei 6902/1981, por proposição do secretário Paulo Nogueira Netto, da Secretaria Especial do Meio Ambiente, que era vinculada ao Ministério do Interior. A sanção da lei foi assinada pelo presidente João Figueiredo e pelo ministro Mário Andreazza e estabeleceu:

Art . 9º - Em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo:

a) a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;

b) a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;

c) o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas;

d) o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies raras da biota regional.

De acordo com a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, as APAs são consideradas uma categoria de unidades de conservação do grupo "Uso Sustentável" (Art. 14°). O artigo seguinte (Art. 15°), define APA como: 

"... uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais".(Regulamento)

Observar também o disposto nos seguintes parágrafos:

§ 1° A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

§ 2° Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

Portanto, a APA é um instrumento de planejamento e ordenamento regional, bem como de conciliação do objetivo de prevenção da degradação ambiental, de conservação do patrimônio natural, além de estabelecer regras sobre os interesses e propriedades privadas, onde sejam conflitantes com o interesse coletivo "e o bem-estar das populações humanas".

Surpresa, justificativas e reações

Segundo O Globo, o INEA informou em nota que as regras fixadas pelos planos de manejo eram muito antigas e que precisavam ser atualizadas conforme uma resolução do instituto de 2019, que segue as diretrizes previstas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação. ‘‘Esse modelo está em sintonia com outras esferas. No âmbito federal, o ICMBio aprova planos de manejo por portaria do próprio órgão gestor e não do chefe do Executivo’’, diz a nota.

Denise Pena, integrante da sociedade civil do Conselho Consultivo da APA de Massambaba. Ela disse que o decreto foi inesperado e que foi publicado semanas após a troca de técnicos do Inea, que eram responsáveis por elaborar a revisão das APAs. O trabalho que vinha sendo realizado seria apenas para atualizar as diretrizes, de modo a deixá-las de acordo com a legislação ambiental federal.

— Há três meses não recebemos qualquer minuta dos estudos para análise. A maior preocupação aqui é com a flexibilização das regras em Arraial do Cabo — disse ao O Globo.

— Se em uma revisão dessas for determinado que a APA deve seguir as regras mais liberais do Plano Diretor da cidade, áreas ambientalmente frágeis vão perder a proteção que tinham — acrescentou Denise Pena.

Militantes que atuam junto à APA do Pau-Brasil também mostraram preocupação na matéria de O Globo:

Carol Mazieri, do movimento Cidadania Buziana, que acompanha a polêmica, acrescentou que o decreto de Castro coincidiu com uma pressão do mercado para liberar a construção de um resort na RJ-102, rodovia que liga as cidades de Búzios e Cabo Frio.

— Não esperava essa decisão do ex-governador, que pode acabar descaracterizando a APA. Há alguns anos, por exemplo, tem havido uma pressão para permitir construções nas proximidades da Praia de José Gonçalves, em Búzios — disse o ambientalista Ernesto Galiotto, que, em sobrevoos pela região, ajudou o Inea a demarcar os limites atuais da APA.

O Instituto dos Advogados do Brasil - IAB emitiu o seguinte posicionamento oficial repudiando o decreto:

Nota do IAB sobre o Decreto Estadual 50.236 de 19/3/2026

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de sua presidente e com apoio de membros da Comissão de Direito Ambiental, vem a público manifestar seu repúdio à publicação do Decreto Estadual 50.236 de 19/3/2026.

Referido decreto instaurou um cenário de incerteza jurídica e vulnerabilidade ecológica para cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estratégicas do Rio de Janeiro. Embora o texto oficial justifique a medida como uma “adequação metodológica”, o ato traz consigo um sinalizador de possíveis retrocessos nas salvaguardas ambientais.

Um dos pontos mais críticos do decreto reside na substituição de planos de manejo robustos por um modelo “simplificado” regido pela Resolução Inea 180/2019. A busca por “eficiência e redução de custos” pode resultar na omissão de dados bióticos fundamentais, como o mapeamento de espécies endêmicas e em perigo de extinção, transformando as unidades de conservação em áreas apenas formalmente protegidas, mas sem gestão efetiva em campo.

Ademais, ao transferir a decisão de flexibilização de um órgão técnico (Inea) para uma arena política (Alerj) o decreto abre caminho para que interesses econômicos de curto prazo se sobreponham a critérios científicos de conservação, já que o grau de proteção ambiental pode ser reduzido caso haja aprovação por lei. Sob a perspectiva ambiental, o decreto implica afronta ao Princípio da Vedação ao Retrocesso Ecológico (ADPF 910).

Nesse contexto, o IAB cobra transparência e consulta prévia adequada às comunidades tradicionais e ao Ministério Público, e defende a manutenção das proteções ambientais já alcançadas.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2026.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

Leandro Mello Frota
Presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB

Marina Motta Benevides Gadelha
Consultora da Comissão de Direito Ambiental do IAB

O Estado do Rio de Janeiro vive uma situação inusitada: o governador Cláudo Castro renunciou e tornou-se inelegível, o vice-governador Thiago Pampolha renunciou para assumir uma cadeira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O seguinte na linha sucessória seria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, Rodrigo Bacellar, que teve o seu mandato cassado pela justiça eleitoral e está preso. Diante do vácuo de poder, o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) assumiu como governador interino até que o problema se equacione.

Como mostramos acima, o Parágrafo Único, do Art. 1° do Decreto 50.236 dá uma certa garantia, mas como bem alerta a nota do IAB, caso haja a intensão de "transferir a decisão de flexibilização de um órgão técnico (Inea) para uma arena política (Alerj) o decreto abre caminho para que interesses econômicos de curto prazo se sobreponham a critérios científicos de conservação" estaremos em grave situação.

O fato é que o assunto é relevante, o potencial de risco é elevado e, no mínimo, falta transparência sobre a motivação para a revogação das regras vigentes nas APAs e sobre os desdobramentos da medida.

Portanto, é mais do que justificada a apreensão sobre o destino das APAs e a revisão dos seus planos de manejo, justamente diante de tal situação de incerteza. Que a sociedade siga vigilante e cobrando transparência quanto aos próximos passos para a revisão dos Planos de Manejo e, que estes venham para o fortalecimento do instrumento das APAs e não para a flexibilização a ponto de comprometer a gestão sustentável e colocar em risco o patrimônio natural que protegem.

Axel Grael
Engenheiro florestal
Ex-presidente do Instituto Estadual de Florestas - IEF-RJ (1991-19994) e ex-presidente da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA (1999-2000 e 2007 e 2008)


domingo, 28 de setembro de 2025

50 ANOS DO EMISSÁRIO DE IPANEMA: Lembrança do enfrentamento da crise do rompimento do Emissário em 1999


Parte de tubulação de emissário submarino reaparece em Ipanema em situação de ressaca — Foto: Ricardo Gomes / Inst. Mar Urbano. Jornal Extra.

Nos últimos dias, a imprensa deu destaque aos 50 anos da construção do Emissário Submarino de Ipanema (RJ2, da Rede Globo). O emissário foi inaugurado, em 1975, com o objetivo de dar destino final ao esgoto de toda a Zona Sul e Centro da cidade do Rio de Janeiro. O Emissário tem uma vazão de 6 mil litros por segundo, correspondendo ao esgoto produzido por 700 mil pessoas. Através de uma tubulação de 2,4 metros de diâmetro, o esgoto é lançado a 4,3 km do litoral e a 40 metros de profundidade.

Com a construção do emissário, houve também um grande investimento na melhoria e ampliação da rede de esgoto e a implantação de um interceptor que coletou pontos previamente existentes de lançamento de esgoto na orla (línguas de esgoto), levando tudo até o emissário. (Saiba mais aqui).

GESTÃO DA CRISE DO ROMPIMENTO DO EMISSÁRIO 

Em janeiro de 1999, assumi a presidência da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA (hoje INEA), para a minha primeira gestão à frente do antigo órgão ambiental do RJ. Já na primeira semana de gestão, fomos surpreendidos com a notícia do rompimento da tubulação do emissário de Ipanema, notícia que nos chegou como "uma bomba". Imediatamente, comuniquei ao então secretário estadual do Meio Ambiente, deputado André Corrêa, e ao governador, Anthony Garotinho. A decisão foi pelo cumprimento da legislação e pela precaução: tomamos a iniciativa de interditar as praias da Zona Sul, do Leme ao Leblon. Decidimos também por evitar a imposição com força policial, mas fazer um grande esforço de comunicação, mobilizando um numeroso efetivo de servidores da FEEMA e outros órgãos para se posicionarem na orla, abordando cada pessoa e esclarecendo sobre os riscos do contato com o mar.

Estávamos diante de um grave problema ambiental. Com o rompimento a uma distância de cerca de 900 metros da orla, o volume de esgoto que iria ao final do emissário, acabou vazando mais próximo às praias, interferindo na balneabilidade e levando risco à saúde das pessoas. É importante lembrar que conforme o Ministério Público Federal comprovou posteriormente, o emissário já apresentava sinais de colapso desde 1991. Portanto, já havia acontecido um problema semelhante, sem que houvessem alertas às autoridades ou comunicação com a população. Provavelmente, os usuários das praias estiveram expostos à poluição sem saber do risco que corriam. E sem transparência, não houve também o merecido investimento. Acabaram fazendo apenas um "gatilho" e o problema voltou a acontecer, com maior gravidade.

Imaginem: a maioria das praias mais famosas do Rio de Janeiro fechadas ao banho em pleno verão?! Não foi fácil gerir aquela crise! Foi um bombardeio. Fomos muito pressionados pela população, pelo setor hoteleiro, pelo comércio, pela mídia etc. Até o famoso humorista Cláudio Besserman Vianna - conhecido na TV como Bussunda - pegou no nosso pé, dizendo em cadeia nacional que vivíamos no Rio o "Verão do Cocô". Foram muitos os conflitos: diante do problema da balneabilidade, tivemos até um bate-boca entre os secretários de Meio Ambiente do estado (André Corrêa) e do município (Maurício Lobo), ao vivo na TV. O episódio teve grande repercussão na época. Um atribuía ao outro "a responsabilidade pelo coliforme: seria estadual ou municipal?"

Enfim, tivemos a parceria da Petrobras que diante da situação emergencial socorreu a cidade e fez a obra, resolvendo o problema de forma duradoura. A obra foi concluída no dia 08 de maio e as praias foram liberadas para o banho no dia 12 de maio.

Em 2016, o Estado e a CEDAE foram condenados a pagar R$ 2 milhões pelos danos causados em 1999.

SOBRE SANEAMENTO E EMISSÁRIOS

O Rio de Janeiro foi a segunda capital mundial a contar com um sistema de tratamento de esgotos, depois de Londres, de onde D. Pedro II trouxe a tecnologia para implantar o sistema do Rio de Janeiro, em meados do Século XIX (saiba mais aqui). Infelizmente, passado o nosso pioneirismo, o avanço do saneamento não seguiu o crescimento da cidade e o Rio de Janeiro conviveu com uma situação sanitária muito precária.

Elevatória da Glória, com máquina a vapor, que ainda existe na sede da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro - SEAERJ. Foto SEAERJ.

O primeiro emissário submarino foi implantado no Canadá, em 1911, segundo publicaram os engenheiros sanitaristas Fernando Botafogo Gonçalves e Amarílio Pereira de Souza no livro "Disposição Oceânica de Esgotos Sanitários: história, teoria e prática" (publicado pela Multiservice Engenharia e ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, 1997). 

A opção por emissários vinha de uma lógica mantida há muito tempo, e ainda defendida, por muitos sanitaristas mundo afora, baseada na expressão: "Dilution is the solution to polution". Os emissários têm a finalidade de levar o esgoto para pontos de grande capacidade de dispersão, ou seja, de diluição. Até hoje, os parâmetros legais para o lançamento de efluentes são expressos em medidas do tipo miligrama por litro (mg/l), ou seja de diluição. Com a crescente saturação dos corpos receptores, a crença no conceito da diluição passou a dar lugar ao conceito da efetiva carga poluidora: ou seja, o que importa é o volume de poluente aportado ao corpo receptor e não a sua mistura em água.

Interceptor Oceânico em construção na faixa de areia.

POLÊMICA

A Região Metropolitana possui quatro emissários: Ipanema, Barra da Tijuca e Icaraí. Uma das polêmicas é que o único emissário a não ter um tratamento prévio para a redução de carga orgânica e retirada eficiente de sólidos (lixo) é o de Ipanema. Outra polêmica é sobre a eficácia dos equipamentos. O modelo do SISBahia, da UFRJ, simula a dispersão dos três emissários. Embora estas modelagens sempre respaldaram a argumentação pela eficácia dos três emissários, também causam dúvidas.

Em 1996, foi aprovada a Lei 2.661, que passou a exigir tratamento primário para todos lançamentos de esgotos sanitários, e definiu, por acréscimo da Lei nº 4692/2005, que: 

Art. 2° - Para lançamento de esgotos sanitários em corpos d’água, o tratamento primário completo deverá assegurar eficiências mínimas de remoção de demanda bioquímica de oxigênio dos materiais sedimentáveis, e garantir a ausência virtual de sólidos flutuantes, com redução mínima na faixa de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) da DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio.

Ocorre que o Emissário de Ipanema é anterior a essa legislação e, portanto, o esgoto de 700 mil pessoas, que escoa pelo emissário, até hoje não recebe qualquer tratamento e isso tem sido corretamente contestado. É fato também que este não é um problema facilmente solucionável, pois não há disponibilidade de espaços na Zona Sul do Rio para essa finalidade. Já foram até mesmo cogitadas alternativas subterrâneas ou escavadas em rocha para a implantação de Estações de Tratamento de Esgoto, como aliás existe em cidades de outros países.

O Emissário da Barra da Tijuca foi inaugurado em 2007, com quatro anos de atraso e uma espera de 30 anos! Tudo devido ao acalorado debate sobre a localização do difusor (trecho de dispersão do efluente) e, principalmente, sobre a necessidade de implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE antes do emissário. Como presidente do órgão licenciador (FEEMA) exigi a ETE. O assunto gerou uma longa disputa judicial e, enquanto se discutia, todo o esgoto da bacia sanitária da Barra/Jacarepaguá (AP4) ia para o sistema lagunar. Saiba mais sobre a polêmica aqui.

OUTRO EPISÓDIO MARCANTE

Com relação à polêmica sobre os emissários, me chega uma outra lembrança interessante. Em 1997, organizei um debate em Niterói, realizado na sede do Rio Yacht Club (Sailing), para o lançamento do livro de Fernando Botafogo e Amarílio, que citei acima. Dois profissionais que eu respeitava muito: o Amarílio foi da FEEMA. Chamei também vários interessados, dentre eles amigos das lutas ambientalistas de Niterói. Na época, estava em implantação o Emissário Submarino de Icaraí, que lançaria os efluentes no meio da Baía de Guanabara, em local considerado de alta capacidade de diluição. Os autores do livro defendiam o projeto do emissário e os ambientalistas presentes contestavam  e houve uma grande discussão. Eu que coordenava a mesa, e não conseguia controlar os ânimos, mesmo com apelos em vão por calma no recinto. Tive que usar de um artifício inusitado: apaguei a luz do recinto. Diante do espanto de todos, consegui esfriar o ímpeto de todos e evitar um conflito maior. kkk

O emissário de Icaraí foi implantado como parte dos investimentos do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara - PDBG. Recebe o efluente que passa pelo tratamento da ETE Icaraí, operado pela Concessionária Águas de Niterói.

Anos depois, assumi novamente a presidência da FEEMA (2007-2008) e já nos primeiros dias de gestão me deparei com outra situação que obrigou a interdição da Praia da Barra da Tijuca, da Joatinga até o Pepê. Dessa vez, foi por causa da contaminação pela toxina microcistina, causada pela Microcystes aeroginosa, uma cianobactéria que se prolifera nas lagoas da Barra, devido à poluição. Mas, aí...é assunto para outra postagem.

Ficam mais esses registros aqui no Blog...

Axel Grael
Presidente da FEEMA (1999-2000 e 2007-2008)



quarta-feira, 27 de agosto de 2025

LEMBRANDO COM ORGULHO DO DIA QUE RECEBI UM ELOGIO PÚBLICO DO GRANDE GILBERTO GIL


Reencontro com Gilberto Gil em dia de homenagem a Alfredo Sirkis.

No dia 14 de agosto, os familiares do grande ambientalista Alfredo Sirkis, falecido em 2020, receberam das mãos do deputado Carlos Minc a Medalha Tiradentes In Memoriam. Na cerimônia, realizada no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, compareceram muitos ambientalistas que atuaram junto com Sirkis e fizeram parte da sua história de militância. Foi uma oportunidade de rever grandes amigos e companheiros da "longa caminhada" em defesa da democracia, da justiça social, do meio ambiente, da busca da sustentabilidade e do enfrentamento às emergências climáticas.

Durante o evento, reencontrei o grande cantor e compositor Gilberto Gil, uma das maiores referências da cultura brasileira e mundial, ex-ministro da Cultura e grande defensor das causas ambientais. Gil foi um grande parceiro do Sirkis. Juntos, criaram a Fundação Onda Azul e fizeram muita coisa boa.

Sempre que me encontro com o mestre Gil ou assisto os seus shows, me lembro com orgulho de um elogio que recebi dele, há 26 anos atrás, nas páginas do extinto e saudoso Jornal do Brasil, onde Gilberto Gil assinava a coluna "Onda Azul":

“Vamos ‘fazer a louvação do que tem que ser louvado’: o engenheiro florestal Axel Grael realiza excelente trabalho à frente da FEEMA, suficiente para devolver à instituição a imagem de seriedade e correção maculada por sucessivas administrações venais. Hoje a FEEMA volta a ser respeitada pelos ambientalistas. Mas os velhos esquemas conspiram sem parar.

Para você ter uma idéia do que representa ter um sujeito honesto e competente na FEEMA, basta dizer que Grael já reviu mais de 300 processos irregulares de licenças ambientais concedidas em gestões anteriores, entre elas a que usaria gases tóxicos em área próxima à foz do Guandu, o rio que abastece de água o Rio de Janeiro.”


Gilberto Gil, Coluna Onda Azul, Jornal do Brasil 02-11-99. Rio de Janeiro.

Gil se referia à negação da licença ambiental a uma empresa que pretendia se implantar no Distrito Industrial de Queimados, absurdamente localizado a montante da captação de água da Estação de Tratamento no Rio Guandu (ETA Guandu), que abastece a maior parte da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Era época da substituição dos transformadores que utilizavam o Ascarel, um perigoso produto poluente, tóxico e cancerigino que havia sido banido pela legislação ambiental. A empresa pretendia desmantelar os milhares de transformadores sucateados e processar o óleo Ascarel naquele local. Imaginem...!

Eu havia acabado de assumir a presidência da FEEMA. O processo administrativo, com parecer favorável, tinha sido deixado pela gestão anterior com a licença já emitida, pronta para ser assinada.

Perseverar

A luta ambiental não é fácil e é preciso ter forças para superar os desafios. O ambientalista aprende desde cedo que é preciso perseverar pois as vitórias são quase sempre parciais e as derrotas muitas vezes definitivas. 

Passam-se os anos e décadas e vemos esperançosos que a consciência ambiental avança. Mas, por incrível que pareça, ainda convivemos com inimigos do meio ambiente, poluidores, devastadores e negacionistas climáticos. Não são poucos aqueles que praticam o uso irresponsável e perdulário dos recursos, pois são levados por ganância, por interesses mesquinhos e imediatistas e que priorizam apenas o lucro. A qualidade de vida e mesmo a sobrevivência das atuais e próximas gerações dependem da responsabilidade e do respeito que tratamos o nosso planeta hoje e este debate é o desafio que enfrentamos no dia-a-dia. 

Sabemos que não podemos esmorecer. Fazemos o que é preciso pois temos a convicção que somos necessários e estamos do lado certo. Não somos movidos por reconhecimento, mas é sempre bem-vindo, principalmente quando aquele que elogia é um dos maiores brasileiros.

Mais uma vez, obrigado Gilberto Gil!

Axel Grael
Engenheiro Florestal
Ambientalista desde a década de 1970
Presidente da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA (1999-2000 e 2007-2008)



quinta-feira, 17 de julho de 2025

PARQUES NO BRASIL: Celebrando os 25 anos do SNUC

Encontro com a ministra Marina Silva, nome histórico do ambientalismo e da gestão ambiental pública no Brasil.




Participei nessa quarta-feira do evento "25 ANOS DO SNUC: INTEGRAÇÃO E CONEXÃO", promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, realizado nas Paineiras/Corcovado, Parque Nacional da Tijuca.

Com importantes palestras de gestores de unidades de conservação terrestres e marinhas, técnicos governamentais, de organizações da sociedade civil e do setor empresarial, foi possível conhecer os avanços da experiência de 25 anos do SNUC, hoje uma das maiores redes de unidades de conservação do mundo. Também foram muito debatidas os desafios atuais e futuros da gestão de parques e outras áreas protegidas no Brasil.

No encerramento do evento, uma conversa entre a ministra Marina Silva e o jornalista Fernando Gabeira.

No encerramento do evento, tivemos uma interessante e inspiradora conversa entre a ministra Marina Silva e o jornalista e ex-deputado federal Fernando Gabeira, falando sobre a história do SNUC e refletindo sobre a proteção ao meio ambiente e a transição para a sustentabilidade. 

Acompanhei de perto e me lembro muito bem de toda mobilização e dos debates para a criação do SNUC, pois na época fui presidente do Instituto Estadual de Florestas - IEF-RJ e da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente- FEEMA e conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, representando o estado do RJ.

O primeiro anteprojeto foi preparado na Funatura, organização que era na época liderada pela Maria Tereza Jorge Pádua, com a participação de Maurício Mercadante Coutinho (coordenação técnica) e dos consultores Ibsen de Gusmão Câmara, Miguel Serediuk Milano, Jesus Manoel Delgado, Angela Tresinari Bernardes, José Pedro de Oliveira Costa e Cesar Victor do Espírito Santo (fonte: Funatura).
O projeto de lei foi preparado no âmbito do Executivo, passou pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e foi então encaminhado para o Legislativo. A proposta (PL 2892/92)  chegou à Câmara em 1992 (Fonte: Agência Câmara de Notícias), e lá o deputado Fábio Feldmann (PSDB-SP) foi designado relator do projeto e, depois, foi substituído pelo deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). 

O projeto tramitou por 8 anos, em meio a muita disputa e controvérsias. Aliás, os debates foram intensos mesmo na fase de anteprojeto, com muitas divergências entre ambientalistas e outros grupos de interesses. No Congresso, a resistência ao projeto foi liderado pelos ruralistas. Apesar dos intensos conflitos, no Congresso o projeto foi recebeu emendas positivas, que incluíram novos conceitos, como os mosaicos de unidades de conservação, a reserva da biosfera, corredores ecológicos, reservas extrativistas e instrumentos econômicos de apoio.

Dizem que a pressão dos ruralistas e do Centrão (sempre eles!) foi tão grande contra o projeto que o presidente da República na época, Fernando Henrique Cardoso, decidiu não assinar a sanção da lei, que coube ao vice-presidente Marco Maciel sancioná-lo. 


Veja, a seguir, um balanço dos avanços alcançados com os 25 anos do SNUC.

Axel Grael
Engenheiro Florestal
Doutorando em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU/UFF)


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Com 25 anos de existência, SNUC se consolida como um dos principais instrumentos de proteção ambiental do País

Nesse período, área total protegida por UCs aumentou 244,8%; já o número de unidades mais que triplicou, saltou de 1.053 para 3.185


O Brasil possui uma área superior a 2,6 milhões de km² protegidos. A extensão corresponde a cerca de 20% do território terrestre e de 26% da área marinha do país. Para efeitos comparativos, o montante equivale a mais de 10 vezes o tamanho do estado de São Paulo, que compreende aproximadamente 248 mil de km².

Há 25 anos, celebrados nesta sexta-feira (18/7), a conservação desses locais é feita no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Instituído pela Lei 9.985/2000, o SNUC apresenta um conjunto de diretrizes e ferramentas integradas entre o poder público – nas esferas federal, estadual e municipal – e a iniciativa privada para criação e gestão de unidades de conservação (UCs), com garantia da conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade, alinhada às metas e compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).

Desde então, a área total de UCs aumentou 244,8% no país. Em 2000, a extensão correspondia a 754 mil km². Nesse mesmo período, o número de unidades mais que triplicou. Foi de 1.053 para 3.185.

A maior parte dos quilômetros protegidos está localizada em áreas federais. São aproximadamente 1,7 milhões de km², situados em 340 unidades mantidas pela União, com execução do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Somente nos dois últimos anos, 14 novas UCs foram criadas.

Os estados vêm em seguida, com 794 mil km² terras protegidas em 796 UCs. A seguir, estão os municípios. As gestões locais são responsáveis pela administração de 83 mil km² de áreas, distribuídas em 771 unidades.

Por fim, há as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), geridas por proprietários de terras privadas que assumem, de forma espontânea, o compromisso de preservar áreas naturais. Hoje, elas estão em 6,4 mil km² de áreas, em 1.278 UCs.

A consolidação do sistema tem potencializado a conservação dos ecossistemas, apoiado o Brasil no enfrentamento das mudanças do clima e fomentando as atividades econômicas sustentáveis geradas pelas populações tradicionais residentes nessas regiões.

Segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE, divulgado na última semana, quase 12 milhões de pessoas vivem em UCs. O dado equivale a cerca de 6% de toda a população. A grande maioria, 99%, é residente de áreas com uso sustentável, público-alvo do programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), que permite o apoio direto às comunidades de 60 UCs de uso sustentável. A iniciativa foi ampliada recentemente pelo governo federal para potencializar a geração de emprego e renda e o acesso a serviços essenciais, com assessoramento técnico para empreendimentos comunitários e apoio para expansão e implementação de UCs.

A reestruturação com foco nos territórios viabilizará ainda a implementação do chamado Arpa Comunidades. Em fase de elaboração, a estratégia deverá ser anunciada pelo MMA em setembro para impulsionar a conservação de 23 milhões de hectares de floresta amazônica.

Retorno social e econômico

Um estudo elaborado em 2016 sobre a participação na economia brasileira revelou que as UCs evitaram o desmatamento de 18,6 milhões de hectares no país e contribuíram com a conservação de 10,5 gigatoneladas de CO2. A quantia é cerca de 4,6 vezes o total das emissões brasileiras no mesmo ano ou 6 vezes as emissões líquidas do país no mesmo período.

O valor total desse estoque foi estimado em R$ 130,2 bilhões, podendo alcançar de R$ 3,98 bilhões a R$ 7,8 bilhões por ano. As conclusões estão na publicação “ Quanto vale o verde: a importância econômica das unidades de conservação brasileiras ”.

O mesmo levantamento apontou que as UCs influenciam a captação de aproximadamente 127,8 m³ de água por segundo ou 4,03 bilhões de m³ de água por ano para uso nas cidades e no campo.

Além da conscientização da sociedade sobre a agenda ambiental, o potencial econômico do turismo também chama a atenção. Em 2024, por exemplo, os parques federais registraram 12,5 milhões de visitas, um aumento de 3,85% em relação ao ano anterior. Quando considerado as demais categorias, o número ultrapassa os 25,5 milhões de visitantes. Saiba mais aqui .

“Os investimentos realizados nas unidades de conservação geram retornos ambientais, sociais e econômicos que superam amplamente os valores aplicados. Isso demonstra que investir em áreas protegidas é uma escolha estratégica, com resultados concretos para a sociedade brasileira”, destaca a secretária nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, Rita Mesquita.

Conselhos de gestores

Houve avanços também na gestão participativa. Estabelecido pela Lei 9.985/2000, os conselhos gestores das UCs, que apoiam com a definição de estratégias de proteção e uso sustentável dos recursos naturais, saíram de 15, em 2000, para 1.084, em 2024. O ano passado também foi marcado pela institucionalização do Fórum Permanente do SNUC, ferramenta fundamental para a coordenação e fortalecimento da política pública.

Classificação

As unidades de conservação são divididas em dois grupos. O primeiro diz respeito às áreas com proteção integral, em que o objetivo é a preservação da natureza, com permissão para apenas o uso indireto de recursos naturais.

Os parques se destacam nessa classificação. Oito deles, inclusive, já são – ou possuem atrativos – reconhecidos como Patrimônio Natural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O Cânion do Peruaçu, localizado no Parque Nacional Cavernas do Peruaçu (MG), recebeu o título nesta semana. Saiba mais aqui .

Já o segundo grupo, é denominado como uso sustentável, e concilia o uso responsável dos recursos naturais com a conservação ambiental, com a presença de moradores nas áreas. Atualmente, cerca de 75% das UCs são de uso sustentável, sendo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) a categoria mais representativa.

Cadastro Nacional de UCs

Os dados sobre as UCs estão disponíveis no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Acesse a página www.cnuc.mma.gov.br e consulte as informações do SNUC.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
imprensa@mma.gov.br 
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA

Fonte: Agência GOV




segunda-feira, 2 de junho de 2025

Agressão à ministra Marina e a tentativa de desmonte da política de licenciamento ambiental no Brasil

Nos últimos dias, dois episódios ocorridos no Senado causaram indignação e grande preocupação: a agressão contra a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e a aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021.

AGRESSÃO À MINISTRA MARINA

Causou indignação a agressão contra a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, que no dia 27 de maio foi convidada a comparecer a uma audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado, para tratar da criação de quatro unidades de conservação marinhas no Amapá. Marina foi questionada também sobre temas como a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, o Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental e a extensão da BR-319. A ministra foi rudemente ofendida por três senadores, sentiu-se desrespeitada e retirou-se da audiência. 

Ministra Marina Silva reage às ofensas dos senadores.

Ao ouvir do senador Marcos Rogério (PL-RO), "ponha-se no seu lugar", Marina respondeu com altivez e sabedoria:

"...defender meio ambiente, este é o meu lugar. É um lugar que eu ocupo não por ser ministra, mas por ter compromisso com essa agenda desde que me entendo por gente. E talvez eu só esteja no ministério porque tenho esse compromisso e essa prática. Então, o meu lugar, em primeiro lugar, é o de defender o meio ambiente. E, ao defender o meio ambiente, eu estou defendendo o combate à pobreza; ao defender o meio ambiente, eu estou defendendo o agronegócio; ao defender o meio ambiente, eu estou defendendo a indústria; ao defender o meio ambiente, eu estou defendendo os interesses estratégicos do Brasil, porque, hoje, tudo passa pelo meio ambiente. Esse é o meu lugar.”
A iniciativa do Ministério e do ICMBio de criar quatro unidades de conservação que protegerão o litoral e o território marinho do Amapá é correta e necessária e não interfere com a eventual exploração de petróleo na Margem Equatorial, como mostra o mapa abaixo:

Os limites das reservas Flamã, Bailique, Amapá-Sucuriju e Goiabal ficam entre 130 km e 447 km do Bloco FZA-M-59, na Margem Equatorial.

O litoral do Amapá é um dos mais bem conservados, rico em biodiversidade e produtivo em toda a costa brasileira. Foi próximo a aquela região - Ilha do Marajó, na foz do Amazonas - que vi os mais pujantes manguezais, que se espalham também ao longo do litoral do Amapá e, certamente, dão o suporte a rica vida marinha da região. Independente do prosseguimento ou não do licenciamento da Margem Equatorial, a região precisa de ordenamento e proteção. Marina tem razão.

Manguezal na Ilha do Marajó, próximo a Soure. Os manguezais da Foz do Amazonas impressionam pela exuberância. Foto Axel Grael.

Os senadores detratores de Marina não estavam interessados verdadeiramente em conhecer a sua proposta para a área, mas sim armar uma arapuca para constranger a ministra e ganhar alguma repercussão em seus currais eleitorais, notórios pela incidência de crimes ambientais. Que erro de avaliação, que desrespeito, que falta de civilidade, que falta de decoro!

A nossa solidariedade à ministra, mulher de luta e com inegável história na militância, na gestão e política ambiental no país. A agressão contra Marina agride a toda a sociedade. É inaceitável. 

Licenciamento Ambiental

Outro episódio de agressão aconteceu contra a política ambiental do país, com a aprovação pelo Senado, no dia 21 de maio - 54 votos a favor e 13 contra - do PL 2.159/21, que propõe a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, ou seja, estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil, com alguns ganhos, mas com sérios retrocessos. 

Com origem na Câmara de Deputados, o PL 3.729/04, de autoria do ex-deputado federal Luciano Zica (PT-SP), foi aprovado em 2021 e encaminhado ao Senado. Portanto, já tramita há 21 anos, tendo ficado em discussão na Câmara por 17 anos e mais quatro anos no Senado. No Senado, recebeu 141 emendas nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e Agricultura (CRA) e, depois, mais 56 em Plenário. Agora, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, que poderá aceitar ou não as emendas do Senado e, depois, segue para a sanção do presidente Lula.

O Projeto de Lei (PL) tem o apoio da oposição, da bancada ruralista e segmentos empresariais. Seus defensores criticam a demora e o rigor do licenciamento ambiental e argumentam que a lei vai "destravar" e agilizar o licenciamento, acusando os órgãos ambientais de serem "responsáveis por obras paradas no país" (!) 

Por outro lado, ambientalistas, profissionais do setor ambiental, cientistas e ativistas ambientais, contrários ao PL, chamam a iniciativa de "PL da Devastação” e a “mãe de todas as boiadas", pois consideram um retrocesso que implodirá toda a lógica vigente para o licenciamento e poderá permitir muitos danos ao meio ambiente e à população do país.

Licenciamento ambiental

Conheço o licenciamento ambiental sob diversas perspectivas, o que me permite avaliar o Projeto de Lei com olhares bem variados. 

Presidi por duas vezes (1999-2000 e 2007-2008) a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, primeiro órgão ambiental do país, fundado em 1975 no estado do RJ. Através do Decreto nº 1.633 de 21.12.77, a FEEMA instituiu o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP, com um procedimento escalonado, contando com as etapas da Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO. A experiência fluminense inspirou a legislação federal e de outros estados. No âmbito nacional, o licenciamento ambiental foi instituído através da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981

Hoje, é uma responsabilidade compartilhada pelos órgãos ambientais da União, estados e municípios, de acordo com a magnitude e abrangência dos impactos ambientais. Em 2007, houve a fusão da FEEMA, do IEF-RJ (gestão de florestas e biodiversidade) e a SERLA (responsável por rios e lagoas), dando origem ao  Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Como presidente do órgão ambiental, representei o Estado do Rio de Janeiro como conselheiro do CONAMA, fui vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP, através dos quais pude debater as políticas ambientais do país.

Também trabalhei como consultor em licenciamento e projetos ambientais na Amazônia (Pará, Amazonas, Amapá, Rondônia, Tocantins e Roraima), Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica, versando sobre projetos na área de energia (hidrelétricas), mineração (Projeto de Recuperação de Áreas Mineradas - PRAD), remediação de áreas contaminadas (a mais importante foi a área da antiga Indústria Ingá, no Porto de Itaguaí - RJ, recuperado para a implantação de empreendimento da USIMINAS), instalações portuárias e grandes projetos lineares, como rodovias, dutos, linhas de transmissão etc.

Também tive a oportunidade de viajar e conhecer as práticas de licenciamento ambiental em outros países, como EUA e Alemanha.

Críticas

Ao defender o PL, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura no governo Bolsonaro e que foi a relatora da matéria na Comissão de Agricultura, afirmou que o licenciamento ambiental é "um cipoal normativo com mais de 27 mil normas ambientais". Não sei se o número está correto, mas é claro que o número de normas tem que ser elevado! Um país de dimensões continentais, de configuração federativa, dividido entre 26 estados (um distrito federal), 5.569 municípios, tão diverso culturalmente, ecologicamente e geograficamente como o Brasil, conseguiria ter uma regra única? Ainda mais para regulamentar uma atividade tão ampla e complexa como a politica ambiental? Como estabelecer procedimentos do Pampa à Amazônia, de norte-a-sul, de leste-a-oeste no nosso país? O modelo gerencial da política ambiental brasileira é federalista e consolidada no Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, portanto é compartilhado pelas três instâncias de governo.

Os detratores de Marina na Comissão de Infraestrutura do Senado, assim como outros parlamentares que defendem o PL, acusam os órgãos ambientais de lentidão, de rigor excessivo e de ideologização do processo de licenciamento e, por esse motivo, pretendem mudar as regras.

Demora?

Quando fui presidente da FEEMA, considerei que o tempo de tramitação dos processos de licenciamento eram realmente excessivos e tomei medidas para a simplificação de vários procedimentos e celebramos uma parceria com a FIRJAN, para resolver o passivo de licenças ambientais que existia no órgão. Mas, o problema tinha também outras dimensões. Determinei uma avaliação dos processos de licenciamentos mais importantes para entender o motivo dos atrasos. Verificamos que 80% dos processos com tempo de tramitação acima da média tinha baixa qualidade de projeto o que inviabilizava a análise. Nesse caso, a equipe da FEEMA solicitava a complementação de informação ou a revisão de projetos. Também havia conflitos com a legislação, o que acabava causando a judicialização dos processos, com a ação dos ministérios públicos e outras reações.

Outro motivo que agrava a percepção de demora dos órgãos ambientais é um erro recorrente no próprio planejamento dos empreendimentos. Normalmente, providencia-se a licença ambiental no final do cronograma do projeto, quando é premente começar a implantação. Isso gera uma pressão por celeridade no licenciamento.

Para mais informações, recomendo acessar uma postagem anterior que fiz aqui no Blog: Por que Licenças Ambientais demoram tanto?

Check list de políticas públicas

O licenciamento ambiental tem história. O SLAP surgiu como uma grande inovação cidadã e democrática, quando o Brasil ainda vivia sob a ditadura militar. Mesmo naquele contexto, o procedimento já previa audiências públicas e a tomada de decisão acontecia em uma instância colegiada, no caso, na Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA. Era revolucionário para aquele momento! 

Ainda hoje, diferente de outras práticas autorizativas governamentais, o processo decisório ambiental não é "na canetada", mas de forma mais transparente, participativa e democrática. Essa característica, fez com que a expectativa social em torno do licenciamento ambiental fosse muito acima do previsto originalmente. A demanda da sociedade, do Ministério Público e outros atores sociais, passaram a cobrar do licenciamento ambiental um papel de "check-list" de políticas públicas. Ou seja, o órgão ambiental passou a ser obrigado a exigir pareceres de outras instâncias, como por exemplo: certidões de zoneamentos municipais, pareceres de órgãos de patrimônio (IPHAN, INEPAC) e outros. Portanto, o licenciamento ambiental assumiu a responsabilidade de ser uma mediação entre os empreendedores e a sociedade, analisando a pertinência da intervenção, a eficiência da tecnologia adotada, garantindo assim o cumprimento da legislação, além da segurança da população, da biodiversidade e do meio ambiente. Este procedimento passou a ser uma salvaguarda para sociedade, mas sobrecarregou ainda mais os órgãos ambientais.

Ideologia nas emissões das licenças ambientais?

Eu sou um ser ideológico! Tenho as minhas convicções e por isto estou na vida pública. A grande maioria dos servidores é como eu: cada um com a sua ideologia e compreensão da sua responsabilidade social e visão de mundo. Mas, acima de tudo, o servidor público é regido pelas leis e regras da administração pública. Na área ambiental, há um rigor legal que difere de outras áreas da administração pública. Trata-se da Lei de Crimes Ambientais. Uma lei dura!, que responsabiliza criminalmente (vai preso!) tanto o poluidor (ou degradador ambiental), o agente financeiro que apoia atividades em desacordo com a legislação ambiental, bem como a autoridade pública que se omite ou prevarica. 

E, no caso do servidor público, caso seja questionado perante a legislação criminal, dificilmente será defendido pelo estado. Ou seja, responderá "com o seu CPF"! Por isso, o servidor precisa se proteger e ser protegido contra as pressões políticas e administrativas para que decida com respaldo na legislação e de acordo com a sua convicção.

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - O QUE PROPÕE?

O PL apresenta algumas modalidades de licenças ambientais, mas sem grandes novidades, uma vez que já são praticadas por órgãos ambientais:

Tipos de licenciamento
  • Licenciamento ordinário: será feito pela modalidade trifásica, ou seja, com LP, LI e LO. Conforme procedimento vigente atualmente, o EIA será exigido na fase de LP.
  • Licenciamento simplificado: será feito pela modalidade bifásica, unindo LP e LI, ou LI e LO, a critério do órgão ambiental licenciador. Também prevê a licença única, ou seja numa única etapa.
Tipos de licenças
  • Licença de Operação Corretiva - LOC: regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais;
  • Licença por Adesão e Compromisso - LAC: a lei estabelece o procedimento autodeclaratório  para empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Eu já vi essa modalidade em execução nos EUA, adotei na FEEMA e defendo a ideia. Mas, a declaração não pode ser um mero ato burocrático. Para funcionar, o compromisso - caderno de encargos, deve ser muito bem detalhado e a penalidade para o descumprimento deve ser rigorosa. Nos EUA a penalidade pelo descumprimento é tão grave que os empreendedores evitam essa opção.
  • Licença Ambiental Única - LAU: licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação.
  • Licença Ambiental Especial - LAE: trata-se de um "jabuti", casuístico e oportunista, motivado a criar atalhos e enfraquecer o licenciamento da polêmica exploração do petróleo na margem equatorial do Rio Amazonas. 

CONSIDERAÇÕES SOBRE FRAGILIDADES DO PL

Em artigo intitulado "Projeto de licenciamento ambiental é grande retrocesso, diz ministério", publicado no dia 14/05/2025 (portanto antes da aprovação pelo Senado) pela Agência Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, uma empresa pública federal, o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, apresenta as suas preocupações sobre o PL:
Para o secretário executivo do MMA, o texto fragiliza os licenciamentos e traz retrocessos ambientais já rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"A possibilidade de autolicenciamento ambiental para obras de médio porte, o fim da responsabilização por impactos ambientais indiretos e a redução da participação social nos processos de licenciamento foram alguns dos retrocessos do Projeto de Lei (PL) 2159/2021 citados, nesta quarta-feira (14), pelo secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco."
Para o secretário do MMA, o projeto de lei trará insegurança jurídica porque os licenciamentos via LAC serão judicializados. “Temos vários casos em estados que o Supremo já derrubou leis estaduais que estabeleceram LACs, declarando essas legislações inconstitucionais”, acrescentou.

Capobianco disse ainda que é “absolutamente incompreensível” que o projeto inclua a possibilidade de licenças via LAC para empreendimentos de médios portes e impactos. Ele criticou ainda a ausência de regulação para o setor da mineração.

“Vai ficar um vácuo legal. Terá que haver uma outra lei para regulamentar a mineração. Enquanto isso, nós vamos ter um vácuo legal”, disse.

Outro ponto do projeto de lei “absolutamente gravíssimo”, segundo Capobianco, é o que exclui da responsabilidade do empreendimento pelos impactos ambientais indiretos.

“O empreendedor que fará uma obra que irá provocar impactos indiretos conhecidos, demonstrados ao longo da história, não terá nenhuma responsabilidade de adotar medidas ou investir recursos para minimizar esses impactos indiretos. Nós vamos transferir para o Estado, para o poder público, o custo total de se fazer as medidas mitigatórias”, destacou.

Acrescento outras preocupações sobre o disposto no PL: 

Prazos

Certamente, preocupado em agilizar os procedimentos, o legislador pretende estabelecer prazos para as etapas. Por exemplo, no Art. 24°, sobre a elaboração do Termo de Referência - TR para o EIA, estabelece o prazo de 30 dias (§ 4°), "prorrogável por igual período". É um prazo razoável para muitos casos, mas não para licenciamentos mais complexos como os que realizei quando presidi a FEEMA, como empreendimentos como o Comperj, Arco Metropolitano, polidutos etc. São licenças que deliberam sobre atividades de impactos regionais. A qualidade do TR é fundamental para o resultado do estudo, que permitirá uma correta tomada de decisão do órgão ambiental quanto à licença e poderá evitar conflitos e a posterior judialização. O Artigo prevê ainda que o TR seja apresentado ao empreendedor que poderá contestá-lo, ganhando prazo para a sua manifestação (§ 2°). Surpreendentemente, a lei federal fixaria ainda o que está disposto no: "§ 5º - Extrapolado o prazo fixado no § 4º deste artigo, faculta-se ao empreendedor o protocolo dos estudos para análise de mérito com base no termo de referência padrão da respectiva tipologia, disponibilizado pela autoridade licenciadora".

Isenções do Licenciamento Ambiental

Os artigos 8° e 9° listam várias atividades isentas do licenciamento ambiental, sendo que muitas são impactantes e poderão oferecer riscos ao meio ambiente e à saúde pública:


Art. 8º Não estão sujeitos a licenciamento ambiental as seguintes atividades ou empreendimentos:

I – de caráter militar previstos no preparo e no emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, nos termos de ato do Poder Executivo;

II – considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;

III – não incluídos nas listas de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental estabelecidas na forma do § 1º do art. 4º desta Lei;

IV – obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;

V – obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;

VI – obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 Kv (sessenta e nove quilovolts), realizadas em área urbana ou rural;

VII – sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, exigível neste último caso outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento do efluente tratado, o qual deverá atender aos padrões de lançamento de efluentes estabelecidos na legislação vigente;

VIII – serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas dragagens de manutenção;

IX – pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

X – usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não, cujos resíduos devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

XI – pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos, cujos resíduos devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

XII – usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, cujos resíduos devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; e

XIII – ecopontos e ecocentros, compreendidos como locais de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar ou equiparados, de forma segregada e ordenada em baias, caçambas e similares, com vistas à reciclagem e a outras formas de destinação final ambientalmente adequada.



No artigo seguinte (Artigo  9°) o PL acrescenta mais atividades, evidentemente atendendo demandas ruralistas::

Art. 9º Quando atendido ao previsto neste artigo, não são sujeitos a licenciamento ambiental as seguintes atividades e empreendimentos:
 
I – cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;

II – pecuária extensiva e semi-intensiva;

III – pecuária intensiva de pequeno porte, nos termos do § 1º do art. 4º desta Lei;

IV – pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes e ressalvado o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

Licença Ambiental Especial - LAE

É a mais grave "inovação" do PL. A emenda foi apresentada pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre, com o objetivo explícito de facilitar o licenciamento da exploração de petróleo na Margem Equatorial, no seu estado do Amapá. A modalidade de licença é voltada para empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, composto pelos ministros que compõem a equipe do próprio governo. A LAE será "monofásica", ou seja, feita em apenas uma fase e terá o prazo máximo de 12 meses para a análise da emissão da licença. Na justificativa, Alcolumbre argumentou que a lentidão no licenciamento ambiental gera entraves ao desenvolvimento e que a emenda busca “eficiência, celeridade e sustentabilidade”. Segundo ele, o modelo atual é burocrático e desestimula investimentos. 

A LAE, portanto, é prevista para politizar o licenciamento dos projetos mais significativos e pressionar a autoridade ambiental. Quem já dirigiu um órgão ambiental sabe que o maior desafio é licenciar justamente os projetos dos colegas de governo.

Importante lembrar que as obras que mais causaram impactos ambientais na história do país foram de iniciativa governamentais e eram consideradas estratégicas. Muitas foram feitas antes da existência dos procedimentos do licenciamento ambiental que, caso tivesse sido submetido a este processo poderiam ter sido evitados muitos dos seus impactos. Exemplos destes projetos são: a TransAmazônica, o Polo Noroeste (Rondônia), Hidrelétrica de Itaipu etc.

Atividades licenciáveis através da Licença de Adesão e Compromisso

A senadora Tereza Cristina, relatora, acatou emenda que autoriza que os empreendimentos de saneamento básico sejam objeto de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Esse é um ponto de atenção, pois mesmo tendo função ambiental relevante, estas atividades precisam de cuidados quanto aos seus efluentes e corpos receptores e é bom lembrar que a sua implantação costuma dar conflitos de vizinhança.

Desmatamento na Floresta Amazônica ao longo de estrada próximo ao Rio Madeira, Rondônia. Foto Axel Grael. 

Pelo texto, a LAC também poderá ser utilizada em obras de ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes. Importante lembrar que as estradas são os principais vetores de desmatamento e degradação na Amazônia e outras regiões e a pavimentação, quando realizada sem os devidos cuidados, potencializa os problemas. Imagina o que poderá acontecer com procedimentos autodeclaratórios para esses casos?

O que os parlamentares não se preocuparam

O PL não faz qualquer alusão às mudanças climáticas. Também chama a atenção que a ênfase é toda na simplificação e no estabelecimento de prazos buscando a celeridade do licenciamento. Os parlamentares poderiam se inspirar num dos princípios constitucionais dos EUA que estabelece a regra "Law and Enforcement", ou seja, a Lei e a sua Aplicação. O que se preconiza é que estabelecida uma obrigação deve ficar claro quem vai proceder e fiscalizar aquela política pública e, principalmente, definir de onde virá o orçamento para que aquela politica funcione. O nosso PL, que deseja agilidade no licenciamento, não faz qualquer referência a necessidade de fortalecimento dos órgãos ambientais, por meio de meios e equipes, para cumprir o objetivo de um licenciamento ambiental mais eficiente e rápido. O Congresso nunca se preocupou em dar um orçamento adequado para estruturar a politica ambiental. 

NEGACIONISMO AMBIENTAL E OS EMBATES NO CONGRESSO

Estamos acompanhando as discussões no Congresso Nacional e vemos que a legislação ambiental, assim como as políticas de meio ambiente e clima estão na mira dos setores mais conservadores da oposição e até mesmo da própria base do governo.

Vivemos um momento de extrema radicalização ideológica no pais e no mundo, em todos os sentidos. O Congresso Nacional brasileiro espelha essa realidade, mas com um agravante: a representação da postura ideológica conservadora, negacionista climática e ambiental está superdimensionada. Não é proporcional ao tamanho desse segmento ideológico na sociedade brasileira e chegou lá inflado pela conturbada conjuntura política e eleitoral de 2022.

A polarização ideológica também se expressa com relação aos temas ambientais, da sustentabilidade e climáticos. São visões de mundo antagônicos e excludentes, dificilmente conciliáveis. A ética da sustentabilidade é conflitiva com a visão antropocêntrica exacerbada e a atitude meramente utilitarista da natureza que encontramos no "pragmatismo desenvolvimentista (?)" que hoje tem grande força no parlamento. 

Até há pouco tempo, essa visão estava no poder. No governo Bolsonaro, o então ministro do Meio Ambiente era um negacionista que pregava "aproveitar o momento das atenções voltadas para a COVID-19 e abrir a porteira para passar a boiada" ou seja, promover o desmonte da legislação ambiental. Ambientalistas, técnicos, cientistas e profissionais do meio ambiente eram execrados e enfrentados como inimigos do desenvolvimento.

Essa visão extemporânea teve o seu auge por volta da década de 1970 e perdurou até 1992. Naquele ano, o Rio de Janeiro sediou a segunda grande conferência do meio ambiente: a Rio-92. Interessante observar que o nome oficial era Conferência da ONU para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. O próprio nome expressava a dicotomia entre os dois objetivos. O termo "sustentabilidade" surgiu às vésperas da Rio-92. Portanto, setores da sociedade, um grande número de parlamentares e tomadores de decisão sobre políticas públicas ainda estão apegados a conceitos e visão de mundo de quatro décadas atrás.

Hoje, diante das evidências das mudanças climáticas e suas consequências, o mundo se mobiliza para promover a transição para a sustentabilidade, passando pela transição energética, a construção de uma nova economia descarbonizada ou de baixa emissão de carbono. O Brasil sediará a COP30 em Belém, em novembro de 2025 e as principais lideranças mundiais estarão entre nós debatendo os caminhos para essa transição. Algumas pessoas seguem na contramão da história, mas o mundo cada vez se engaja mais com essas mudanças que garantirão a qualidade de vida das futuras gerações. 

A transição é inexorável e temos que seguir perseverando. O futuro será sustentável ou não teremos futuro!


Axel Grael

Engenheiro florestal
Prefeito de Niterói (2021-2024)
Presidente da FEEMA (1999-2000 e 2007-2008)

Ex-vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP
Ex-vice-presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA