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sábado, 30 de maio de 2026

RETROCESSO: Empresas não são mais obrigadas a fazer relatório de sustentabilidade

 

Foto Agência Nacional de Mineração

Mais um retrocesso no arcabouço da legislação ambiental brasileira que foi construído ao longo das últimas décadas. 

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores, anunciou na noite de ontem (29 de maio), a aprovação de uma alteração da Resolução 193/2023, revogando a obrigação das empresas de capital aberto a publicarem e divulgarem os seus Relatórios de Sustentabilidade. Com o documento, as empresas tinham a obrigatoriedade de reportar as informações financeiras relacionadas à ação de sustentabilidade praticadas pela companhia. 

A Resolução 193/2023 (com as suas alterações posteriores) estabelecia que:
ART.2° Fica estabelecida, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo CBPS, e aprovadas pela CVM, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a Resolução CVM 193, as empresas precisavam elaborar relatórios estruturados de acordo com as normas internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board), conhecidas como IFRS S1 e S2. Os relatórios seguiam a mesma periodicidade estabelecida para as respectivas demonstrações financeiras.

A aprovação da exigência pela CVM foi considerada uma inovação mesmo no âmbito internacional e tinha por finalidade enfrentar o chamado "greenwashing", maquiagem ambiental, ou o marketing enganoso de um pretenso compromisso socioambiental e ecológico corporativo, sem comprovação ou respaldo nas práticas efetivas das empresas. Com a nova Resolução CVM 244, que "reforma a CVM 193", as empresas não têm mais a obrigatoriedade de apresentar esse compromisso.

A CVM ofereceu as seguintes explicações na sua página no GOV.BR:
As alterações visam a aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores. 

A principal mudança é a remoção da obrigatoriedade que a versão original da norma impusera às companhias abertas, após período de adoção voluntária. Com isso, o regime aproxima-se daquele que a própria redação anterior já previa para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, pois para tais entidades não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis. 

O padrão contábil internacional é mantido: as companhias que optarem por publicar informações financeiras de sustentabilidade só poderão fazê-lo se observarem as normas do CBPS e ISSB, com isso preservando a confiabilidade e aumentando a comparabilidade dessas publicações. Por outro lado, as companhias que entenderem que essa adoção não é adequada para seus negócios não terão tal obrigação, devendo apenas publicar sua opção por meio de comunicado ao mercado, em modelo de "pratique ou explique".
"Pratique ou explique"? Fui procurar saber o que era isso e, segundo o IA do Google, significa: 
O "Pratique ou Explique" é um mecanismo de autorregulação (muito utilizado pela B3 e pela CVM) onde empresas listadas na bolsa devem adotar boas práticas de governança e sustentabilidade, ou explicar publicamente o motivo de não o fazerem.
LOBBY OU TIRO NO PÉ?

Segundo o portal RESET, a CVM cedeu às pressões da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, que no final de 2025, às vésperas de entrada em vigor (2026) da obrigação de contabilização os dados para divulgação em 2027, protocolou um documento pedindo a derrubada das regras ou o seu adiamento por três anos. A CVM surpreendeu o mercado, recuou na obrigação e sequer estabeleceu um prazo para retomar a obrigatoriedade.

A ABRASCA argumentou que o cumprimento da norma, ou seja, a preparação do relatório, "poderia chegar a representar 70% dos gastos de auditoria".

ORA, SE AS EMPRESAS NÃO QUEREM TER GASTOS COM UM RELATÓRIO, QUAL DEVE SER O NÍVEL DE COMPROMISSO E MOTIVAÇÃO DAS MESMAS NO CUMPRIMENTO DAS SUAS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS? 

QUAL A COMPARAÇÃO ENTRE OS GASTOS QUE PRATICAM COM "PUBLICIDADE VERDE" E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E O QUE EFETIVAMENTE INVESTEM EM SUSTENTABILIDADE?

Obviamente, as despesas que as empresas da ABRASCA estão reclamando não são as referentes a preparação do relatório em si, mas a obrigação de fazer as suas obrigações ambientais estabelecidas na legislação ou no licenciamento ambiental, ou ainda aquelas ações de responsabilidade socioambiental que os seus acionistas, o mercado e a sua clientela exigem.

O RESET também informou que durante os debates houve reação de outros setores como o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a AMEC, APIMEC e a FIPECAFI. Alertaram que seria um "retrocesso relevante para a eficiência do mercado". O grupo de organizações alertou que tornar as normas opcionais abriria brechas estruturais para o "greenwashing involuntário ou estratégico" sem capacidade de influenciar de modo disciplinador o comportamento corporativo e o custo do capital.

Em fevereiro de 2026, a CVM havia rejeitado o pleito da ABRASCA alegando que seria injusto com empresas que já testavam o modelo, como Vale, Renner, C&A e Natura. Importante lembrar que a CVM ganhou um prêmio internacional por ser o primeiro regulador do mundo a adotar as exigências do ISSB.

Lembro-me que quando presidi (1999-2001 e 2007-2008) a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA (órgão ambiental licenciador pioneiro no país e que foi incorporado ao INEA), assinei um Termo de Ajuste de Conduta - TAC com uma empresa de capital aberto que tinha sérias pendências ambientais e recebi a visita de um estrangeiro que representava um grupo de acionistas. Estava preocupado com a performance ambiental da referida empresa. Sim, os acionistas também cobram das empresas, pois isso pode representar a qualidade da gestão ou o risco do investimento.

INTERFERÊNCIA POLÍTICA: MAIS UMA BOIADA

Mais uma vez, é o mesmo grupo da "terra arrasada" no Congresso que atua criminosamente para "passar outra boiada". A mudança de posição da CVM parece ter nome.

A mudança de direção da CVM coincide com a mudança de gestão na autarquia. Como informou o site G1, no dia 20 de maio, o Senado aprovou o nome do advogado Otto Lobo (Comissão de Assuntos Econômicos CAE, após muita polêmica, aprovou 31 votos favoráveis a 13 contrários. Posteriormente, o Plenário do Senado aprovou por 19 a 4) para assumir o cargo de novo presidente da CVM. A nomeação foi alvo de críticas devido a votos dados por Lobo em decisões envolvendo a Ambipar e o Banco Master, quando era diretor e presidente interino da autarquia, em 2025. Um dos beneficiados foi o investidor Nelson Tanure. O Tribunal de Contas da União questiona as decisões de Lobo.

Otto Lobo terá um mandato-tampão até julho de 2027, concluindo a gestão do ex-dirigente João Pedro Nas, que deixou o cargo em julho do ano passado. A indicação de Lobo foi encaminhada pelo governo e contrariou o então ministro da Fazenda Fernando Haddad e o atual ministro Dario Durigan e foi mal recebido também no mercado financeiro. Apesar da indicação do presidente Lula, o nome de Lobo teria sido apadrinhado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que pressionou o governo pela sua indicação. Alcolumbre nega a responsabilidade.

SUSTENTABILIDADE NAS EMPRESAS: ESG

A sustentabilidade no ambiente corporativo é uma realidade consolidada nas melhores empresas, com exemplos expressivos de boas práticas socioambientais e existem profissionais altamente qualificados trabalhando nos setores de ESG (Environment, Social and Governance). Como dirigente de órgãos ambientais, sempre tive nesses profissionais importantes aliados para o cumprimento da legislação e das licenças ambientais. Sempre acreditamos ser muito estratégico fortalecer o papel destes profissionais na governança das empresas, pois são eles que mais conhecem os desafios de sustentabilidade dessas instituições. 

Nem sempre estes profissionais são devidamente valorizados. A cobrança dos órgãos ambientais e normas como as que exigem os Relatórios de Sustentabilidade fortalecem a importância do setor de ESG na empresa, tirando-a de uma importância apenas periférica. 

A QUEM INTERESSA...?

A quem interessa o retrocesso promovido pela decisão nefasta da CVM? Interessa a aquelas empresas mais atrasadas e reativas, que não estão alinhadas com a tendência mundial de responsabilidade corporativa. Interessa a certas empresas como as que encontramos pelas COPs do clima, promovendo seus pretensos resultados ambientais, enquanto sabotam os avanços da agenda climática.

Importante lembrar que a atitude extemporânea e retrógrada acontece no momento em que se consolida o acordo entre a União Europeia e o Mercosul, que tem tido reações de segmentos da economia europeia usando como um dos mais fortes argumentos o afrouxamento da legislação ambiental no Brasil e países do Mercosul, o que causaria um "dumping ambiental", ou seja, concorrência desleal pois o custo ambiental do produto brasileiro seria distorcido de forma desleal com a concorrência europeia.

CHEGA DE RETROCESSOS

Em outubro, tem eleição e é a chance de depurar a representação política no Congresso Nacional. É preciso mudar a correlação de forças que temos atualmente no Congresso e evitar a influência nefasta de grupos políticos que atual criminosamente contra a política ambiental, para garantir a continuidade dos avanços e não o triunfo do atraso. A sustentabilidade só será alcançada com a participação da sociedade como um todo e as empresas têm um papel decisivo no processo.

Axel Grael
Pré-candidato a Deputado Federal (PDT-RJ)
Prefeito de Niterói (2021-2024)
Presidente da FEEMA (1999-2001 e 2007-2008)




domingo, 5 de abril de 2026

GRAVE: No apagar das luzes, Cláudio Castro revoga plano de manejo de cinco áreas protegidas prejudicando nove municípios

Fonte: O Globo.

O ex-governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), renunciou ao seu cargo no dia 23 de março de 2026, às vésperas do julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassaria o seu mandato por crime eleitoral. De fato, a decisão do colegiado do TSE o condenou, tornando-o inelegível por oito anos.

Dias antes da sua renúncia, uma surpresa: o Diário Oficial do Estado de 20 de março publicou o Decreto 50.236, de 19 de março de 2026, com a revogação dos planos de manejo das seguintes Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais: 

Importante ressaltar que o Art 1°, do Decreto 50.236, estabelece a revogação dos planos de manejo, mas no seu Parágrafo Único faz a seguinte ressalva: 

"Parágrafo Único - a eficácia deste decreto fica condicionada à aprovação prévia dos novos planos de manejo das unidades de conservação citadas no caput deste artigo cuja metodologia está regulada na Resolução INEA 180, de 10 de junho de 2019, que aprovou os procedimentos para a elaboração e revisão dos planos de manejo das unidades de conservação estaduais".

Relevância das APAs

Presidi a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA por duas vezes (1999 e 2000 e 2007 e 2008), órgão que foi posteriormente incorporado ao atual Instituto Estadual do Ambiente - INEA. A FEEMA tinha como uma das suas atribuições, implantar e gerenciar as Áreas de Proteção Ambiental estaduais, que atualmente são 13 unidades, administradas pelo INEA. 

Durante a segunda gestão à frente da FEEMA, redigimos o texto do Decreto Estadual 41.048/2007, que instituiu o Plano de Manejo da APA Maricá, preparamos também o Plano de Manejo da APA da Serra de Sapiatiba e trabalhamos no planejamento, na regulamentação e execução das demais.

Muitas destas áreas surgiram na década de 1980, quando houve um boom de criação de APAs, seja, por iniciativa do governo federal (exemplo: APA de Guapimirim - 1984), do estado do RJ, assim como de outros estados, além de muitos municípios. Isso foi motivado pela necessidade de proteção dos atributos naturais (ecossistemas, paisagem, culturas, usos tradicionais etc.), conciliando com as pressões urbanas e a cobiça imobiliária. 

É fato que, muitas vezes, a escolha da categoria de unidade de conservação (APA) se deu de forma inadequada e, talvez, outras categorias se aplicassem melhor, principalmente quando o objetivo era proteger áreas com características mais naturais (florestas etc). A opção pela APA poderia parecer atraente para o gestor público ou legislador por não exigir a desapropriação - fato comum nas unidades de proteção integral (parques etc.), mas a falta de solução da situação fundiária é a causa de muitos conflitos na gestão das APAs. Em alguns casos, as APAs tornaram-se áreas de transição (ou amortecimento) para os parques e outras áreas de proteção integral, com a recategorização das Zonas de Preservação da Vida Silvestre - ZPVS para parques ou outras categorias.

Cada APA foi criada com objetivos específicos diante de ameaças diversas, mas talvez a APA Tamoios seja a mais emblemática. Foi criada pelo governo estadual, em 1986 (Decreto - 9.452 - 05/12/1986), com o objetivo de "assegurar a proteção do ambiente natural, das paisagens de grande beleza cênica e dos sistemas geo-hidrológicos da região, que abrigam espécies biológicas raras e ameaçadas de extinção, bem como comunidades caiçaras integradas naqueles ecossistemas". 

Junto com a APA Cairuçu (de iniciativa federal), o Parque Nacional da Serra da Bocaina, o Parque Estadual da Ilha Grande e Reserva Biológica da Praia do Sul, assim como outras unidades de conservação criadas posteriormente, como os Parque Estadual Cunhambebe, garantiram ao longo das últimas décadas a Costa Verde com as características atuais de conservação. A Costa Verde ainda faz jus ao nome e seu patrimônio natural, com florestas, praias e paisagens, ainda são o principal ativo econômico da região, atraindo o turismo, a atividade náutica etc.

Na região litorânea e das ilhas, principalmente graças às APAs Tamoios e Cairuçu, foi possivel frear minimamente a especulação imobiliária e o crescimento desordenado da Costa Verde. 

Outro caso que causa profunda estranheza é o da APA de Maricá. Criada em 1984 (dois anos antes da Tamoios), teve como objetivo proteger uma área de importante ecossistema de praia e restinga. A APA de Maricá tem uma particularidade: abrange praticamente uma única propriedade, onde há um projeto de implantação de um polêmico resort chamado Maraey. A queda do plano de manejo justamente no momento em que o empreendimento alterará o estado atual da região causa muita preocupação.

Claro que não vencemos todas as batalhas nem deixamos de ter que administrar muitos conflitos, mas sem as APAs teria sido impossível. O mesmo aconteceu nas demais APAs, que ao cumprir o seu papel, contrariaram interesses e produziram desafetos.

As APAs são perfeitas? Não, precisam ser aperfeiçoadas sempre que necessário e, para isso, existem os seus Conselhos Gestores para mediar conflitos e melhorar o instrumento. 

Qual motivo levaria o ex-governador a tomar essa medida no apagar das luzes atropelando os conselhos gestores das APAs, que foram pegos de surpresa? 

O que diz a legislação sobre as APAs

As Áreas de proteção ambiental foram previstas inicialmente pela Lei 6902/1981, por proposição do secretário Paulo Nogueira Netto, da Secretaria Especial do Meio Ambiente, que era vinculada ao Ministério do Interior. A sanção da lei foi assinada pelo presidente João Figueiredo e pelo ministro Mário Andreazza e estabeleceu:

Art . 9º - Em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo:

a) a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;

b) a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;

c) o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas;

d) o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies raras da biota regional.

De acordo com a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, as APAs são consideradas uma categoria de unidades de conservação do grupo "Uso Sustentável" (Art. 14°). O artigo seguinte (Art. 15°), define APA como: 

"... uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais".(Regulamento)

Observar também o disposto nos seguintes parágrafos:

§ 1° A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

§ 2° Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

Portanto, a APA é um instrumento de planejamento e ordenamento regional, bem como de conciliação do objetivo de prevenção da degradação ambiental, de conservação do patrimônio natural, além de estabelecer regras sobre os interesses e propriedades privadas, onde sejam conflitantes com o interesse coletivo "e o bem-estar das populações humanas".

Surpresa, justificativas e reações

Segundo O Globo, o INEA informou em nota que as regras fixadas pelos planos de manejo eram muito antigas e que precisavam ser atualizadas conforme uma resolução do instituto de 2019, que segue as diretrizes previstas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação. ‘‘Esse modelo está em sintonia com outras esferas. No âmbito federal, o ICMBio aprova planos de manejo por portaria do próprio órgão gestor e não do chefe do Executivo’’, diz a nota.

Denise Pena, integrante da sociedade civil do Conselho Consultivo da APA de Massambaba. Ela disse que o decreto foi inesperado e que foi publicado semanas após a troca de técnicos do Inea, que eram responsáveis por elaborar a revisão das APAs. O trabalho que vinha sendo realizado seria apenas para atualizar as diretrizes, de modo a deixá-las de acordo com a legislação ambiental federal.

— Há três meses não recebemos qualquer minuta dos estudos para análise. A maior preocupação aqui é com a flexibilização das regras em Arraial do Cabo — disse ao O Globo.

— Se em uma revisão dessas for determinado que a APA deve seguir as regras mais liberais do Plano Diretor da cidade, áreas ambientalmente frágeis vão perder a proteção que tinham — acrescentou Denise Pena.

Militantes que atuam junto à APA do Pau-Brasil também mostraram preocupação na matéria de O Globo:

Carol Mazieri, do movimento Cidadania Buziana, que acompanha a polêmica, acrescentou que o decreto de Castro coincidiu com uma pressão do mercado para liberar a construção de um resort na RJ-102, rodovia que liga as cidades de Búzios e Cabo Frio.

— Não esperava essa decisão do ex-governador, que pode acabar descaracterizando a APA. Há alguns anos, por exemplo, tem havido uma pressão para permitir construções nas proximidades da Praia de José Gonçalves, em Búzios — disse o ambientalista Ernesto Galiotto, que, em sobrevoos pela região, ajudou o Inea a demarcar os limites atuais da APA.

O Instituto dos Advogados do Brasil - IAB emitiu o seguinte posicionamento oficial repudiando o decreto:

Nota do IAB sobre o Decreto Estadual 50.236 de 19/3/2026

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de sua presidente e com apoio de membros da Comissão de Direito Ambiental, vem a público manifestar seu repúdio à publicação do Decreto Estadual 50.236 de 19/3/2026.

Referido decreto instaurou um cenário de incerteza jurídica e vulnerabilidade ecológica para cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estratégicas do Rio de Janeiro. Embora o texto oficial justifique a medida como uma “adequação metodológica”, o ato traz consigo um sinalizador de possíveis retrocessos nas salvaguardas ambientais.

Um dos pontos mais críticos do decreto reside na substituição de planos de manejo robustos por um modelo “simplificado” regido pela Resolução Inea 180/2019. A busca por “eficiência e redução de custos” pode resultar na omissão de dados bióticos fundamentais, como o mapeamento de espécies endêmicas e em perigo de extinção, transformando as unidades de conservação em áreas apenas formalmente protegidas, mas sem gestão efetiva em campo.

Ademais, ao transferir a decisão de flexibilização de um órgão técnico (Inea) para uma arena política (Alerj) o decreto abre caminho para que interesses econômicos de curto prazo se sobreponham a critérios científicos de conservação, já que o grau de proteção ambiental pode ser reduzido caso haja aprovação por lei. Sob a perspectiva ambiental, o decreto implica afronta ao Princípio da Vedação ao Retrocesso Ecológico (ADPF 910).

Nesse contexto, o IAB cobra transparência e consulta prévia adequada às comunidades tradicionais e ao Ministério Público, e defende a manutenção das proteções ambientais já alcançadas.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2026.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

Leandro Mello Frota
Presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB

Marina Motta Benevides Gadelha
Consultora da Comissão de Direito Ambiental do IAB

O Estado do Rio de Janeiro vive uma situação inusitada: o governador Cláudo Castro renunciou e tornou-se inelegível, o vice-governador Thiago Pampolha renunciou para assumir uma cadeira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O seguinte na linha sucessória seria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, Rodrigo Bacellar, que teve o seu mandato cassado pela justiça eleitoral e está preso. Diante do vácuo de poder, o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) assumiu como governador interino até que o problema se equacione.

Como mostramos acima, o Parágrafo Único, do Art. 1° do Decreto 50.236 dá uma certa garantia, mas como bem alerta a nota do IAB, caso haja a intensão de "transferir a decisão de flexibilização de um órgão técnico (Inea) para uma arena política (Alerj) o decreto abre caminho para que interesses econômicos de curto prazo se sobreponham a critérios científicos de conservação" estaremos em grave situação.

O fato é que o assunto é relevante, o potencial de risco é elevado e, no mínimo, falta transparência sobre a motivação para a revogação das regras vigentes nas APAs e sobre os desdobramentos da medida.

Portanto, é mais do que justificada a apreensão sobre o destino das APAs e a revisão dos seus planos de manejo, justamente diante de tal situação de incerteza. Que a sociedade siga vigilante e cobrando transparência quanto aos próximos passos para a revisão dos Planos de Manejo e, que estes venham para o fortalecimento do instrumento das APAs e não para a flexibilização a ponto de comprometer a gestão sustentável e colocar em risco o patrimônio natural que protegem.

Axel Grael
Engenheiro florestal
Ex-presidente do Instituto Estadual de Florestas - IEF-RJ (1991-19994) e ex-presidente da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA (1999-2000 e 2007 e 2008)


sexta-feira, 3 de abril de 2026

Nova regra do crédito rural obriga bancos a serem “fiscais” do desmatamento

 


Uma nova regra que entrou em vigor na 4ª feira (1º/4) exige que bancos verifiquem se os solicitantes de crédito rural tiveram áreas desmatadas em suas propriedades após 31 de julho de 2019 na Amazônia ou em áreas de vegetação nativa de forma irregular. A busca deve ser feita com ferramentas do sistema PRODES, do INPE. Caso a instituição financeira confirme o desmate, o agricultor deverá apresentar provas de autorização da supressão da vegetação para que seu empréstimo seja aprovado.

A nova regra abrange cerca de US$ 53 bilhões (R$ 273 bilhões) em empréstimos a agricultores com subsídios federais – cerca de um terço do crédito rural no Brasil, explica a CNN Brasil. Também afeta as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), um tipo de financiamento privado popular entre investidores individuais por ser isento de imposto de renda. Em 2025, os investimentos via LCAs chegaram a US$ 114 bilhões (R$ 587 bilhões). Segundo a Dinheiro Rural, os agricultores usam o recurso para investir em suas propriedades e cobrir custos operacionais, como o plantio de novas culturas.

Cerca de 17% de todo o crédito rural concedido entre 2020 e 2024 foi destinado a propriedades em terras desmatadas entre 2020 e 2023.

A nova política ainda inclui uma cláusula que bloqueia crédito subsidiado para propriedades caso os recursos sejam usados para desmatar vegetação nativa, mesmo que o proprietário tenha autorização. “Você ainda pode fazer isso, mas com seu próprio dinheiro, não com dinheiro público”, disse André Lima, secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental no Ministério do Meio Ambiente (MMA).

As entidades do setor financeiro não criticaram a nova regra, relata a Reuters. Um executivo sênior de um grande banco chegou a dizer que a medida pode, inclusive, reduzir riscos para os bancos.

Já o agro não recebeu bem a nova política. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que trabalhará para mudar a regra no Congresso, onde a bancada ruralista manda. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) não perdeu tempo: mandou um pedido aos membros do Conselho Monetário Nacional (CMN) para adiar a regra, informa o Globo Rural.

Cerca de 17% de todo o crédito rural concedido entre 2020 e 2024 foi destinado a propriedades em terras desmatadas entre 2020 e 2023, segundo uma análise de dados públicos e imagens de satélite feita pela Climate Policy Initiative, da PUC-Rio.

Fonte: ClimaInfo


domingo, 22 de março de 2026

Serviço Florestal Brasileiro avança na implementação da agenda da Cota de Reserva Ambiental (CRA)


Oficina sobre o Registro e Negociação das CRAs reúne representantes de instituições públicas e do sistema financeiro em Brasília

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) realizou, nos dias 26 e 27 de fevereiro, em Brasília, uma oficina técnica sobre o registro e a negociação da Cota de Reserva Ambiental (CRA). O encontro foi coordenado pelo SFB, por meio da Diretoria de Regularização Ambiental Rural (DRA), em parceria com a Dataprev, e reuniu cerca de 30 participantes entre representantes de instituições públicas e do sistema financeiro.

A oficina teve como foco discutir a arquitetura tecnológica, os requisitos técnicos e o cronograma de implantação da comunicação bidirecional entre o módulo de CRA do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e instituições financeiras. Essa conexão permitirá operacionalizar o registro inicial das cotas, sua transferência e, futuramente, a negociação em ambiente regulado.

Durante as atividades, foram analisados os fluxos de comunicação entre os sistemas, a estrutura preliminar de troca de dados, a priorização das funcionalidades essenciais e o modelo operacional para registro e comunicação das transações. As discussões também abordaram aspectos de segurança da informação e conformidade com o marco legal e regulatório vigente.

A estruturação dessa conexão com o sistema financeiro é considerada etapa estratégica para garantir rastreabilidade das operações e maior confiabilidade ao mercado regulado de CRAs, fortalecendo a relação entre produtores rurais, instituições financeiras, investidores e o poder público.

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação. Cada título corresponde a um hectare e permite gerar retorno financeiro para proprietários que preservam ou restauram a vegetação nativa, contribuindo para a conservação ambiental e para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono.

Nos termos do Decreto nº 9.640/2018, o SFB é o órgão gestor da CRA. A instituição trabalha em parceria com a Dataprev e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no desenvolvimento de um novo módulo integrado ao SICAR para gerir o registro inicial das cotas e suas transferências. Paralelamente, também avança na elaboração de normas e procedimentos voltados à operação desse mercado, com foco em segurança jurídica, transparência e previsibilidade.

Com esses avanços, o SFB busca consolidar as bases para o desenvolvimento do mercado de CRA, contribuindo para a valorização da vegetação nativa e para o fortalecimento da política florestal brasileira.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro 


terça-feira, 17 de março de 2026

Projeto de Lei que proíbe fiscalização do desmatamento por satélite tramita em regime de urgência na Câmara de Deputados

Fiscais do IBAMA foram atacados em emboscada de criminosos na Terra Indígena Tenharim-Marmelos, no município de Manicoré, quando fiscalizavam a extração ilegal de madeira. Foto: Divulgação IBAMA.

A tentativa de "passar mais uma boiada". O competente jornalista André Trigueiro, dedicado à temática ambiental, fez um importante alerta sobre o que pode ser mais um atentado contra a política ambiental do país e um duro golpe contra a ação de fiscalização do IBAMA no combate ao desmatamento. 

A Câmara de Deputados aprovou, ontem (16/03), 10 projetos de lei (PL) para tramitar em Regime de Urgência. Um deles, o PL 2.564/2025, de autoria do deputado federal bolsonarista Lúcio Mosquini (PL-RO), "que regulamenta a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação". 

O PL altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) e propõe:

Art. 2º A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 72-A:

“Art. 72-A Constatada a ocorrência de dano ambiental, o agente de fiscalização, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar medidas administrativas cautelares para afastar risco iminente de agravamento do dano, para interromper a sua ocorrência e para resguardar a recuperação ambiental.

§ 1º As medidas administrativas cautelares não poderão ser utilizadas como instrumento de antecipação das sanções previstas no art. 72 desta Lei, sob pena de nulidade do processo.

§ 2º Fica vedada a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de infração decorrente de supressão de vegetação, sendo garantida a notificação prévia do autuado para prestar esclarecimentos em prazo razoável antes da imposição da medida.”

O projeto de lei quer impedir exatamente o que está dando certo e fazendo os números do desmatamento caírem. O IBAMA, com a ajuda de outros órgãos, vem modernizando a sua capacidade de fiscalização ambiental através da adoção de tecnologias para enfrentar o desmatamento, as queimadas, o saque de madeira e a grilagem de terras públicas. Com isso, melhora-se a capacidade de controle sobre crimes ambientais, seja na Amazônia, no Cerrado, na Mata Atlântica e outros biomas, detectando as irregularidades de forma remota, com satélites, e até drones etc. Desta forma, é possível acompanhar a conservação de áreas protegidas e de reservas legais, o correto cumprimento dos casos de desmatamento legal e devidamente autorizado e, sobretudo, punir os criminosos. 

Relatórios mostram que o avanço da criminalidade na Amazônia é uma das principais preocupações atuais e que o desmatamento, a grilagem, o tráfico de drogas e outros crimes se intercruzam e se fortalecem mutuamente. 

É importante lembrar que controlar o desmatamento é uma obrigação perante as atuais e futuras gerações e que o Brasil tem metas a cumprir perante o mundo, nos seus compromissos climáticos (NDC) assumidos diante do Acordo de Paris.

Pois bem, o projeto de lei que tramita em regime de urgência pretende proibir a "detecção remota", justamente o que tem dado mais efetividade e resultados no trabalho de fiscalização e contribuído para a queda no desmatamento no Brasil. 

Segundo a justificativa do projeto de lei, o fiscal terá que ir in-loco para impedir o desmatamento e autuar os responsáveis, ou seja, uma aposta na impraticabilidade. Seria a volta da velha fórmula que permitiu o desmatamento desenfreado no passado.

Por exemplo, de agosto de 2024 a agosto de 2025, a Amazônia teve uma área desmatada de 5.796 km², o que representou uma redução de 11,08% em relação ao período anterior (de agosto de 2023 a julho de 2024), segundo estimativa do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE (vide, MMA). 

Mesmo com as sucessivas reduções do desmatamento no atual governo - ao contrário do que aconteceu no governo anterior, ainda é um desmatamento ANUAL correspondente a uma área superior a toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, espalhada pela imensidão de mais de 5,2 milhões de km² da Amazônia Legal. Além disso, o trabalho de fiscalização no terreno tem se mostrado um risco à vida dos fiscais, que têm sido vítimas de ataques e emboscadas praticadas pelos criminosos. Foi o que acabou de acontecer no último sábado (15/03), quando um grupo de fiscais do IBAMA foi atacado quando fiscalizavam a extração ilegal de madeira na Terra Indígena Tenharim-Marmelos e sofreram uma emboscada. Ou seja, voltar à fiscalização exclusivamente in-loco, como quer o Sr. deputado, é impraticável e só serve para facilitar a ação dos criminosos!

Assista à matéria do Jornal Nacional, da Rede Globo, em 17/03/2026.

Hoje, à noite, no Jornal Nacional, o presidente da Câmara de Deputados, Hugo Motta, afirmou que o PL só irá a votação após ampla discussão. Então, como justificar o Regime de Urgência? Entenda-se: "Regime de Urgência na Câmara Federal é um rito processual que acelera a tramitação de projetos de lei, permitindo que sejam votados diretamente no Plenário, dispensando o parecer de comissões temáticas. Ele reduz prazos, prioriza a matéria na pauta e pode ser solicitado por líderes, bancadas ou pelo Presidente da República" (Portal da Câmara dos Deputados).

Alguém tem dúvidas sobre qual é o interesse por trás da inviabilização da fiscalização do desmatamento? A continuidade do desmatamento dos biomas brasileiros é inaceitável. Que se restabeleça o bom-senso. 

Axel Grael


sexta-feira, 13 de março de 2026

Governo do Brasil publica documentos do Plano Clima Adaptação

 


Medidas definem diretrizes, metas e ações para reduzir vulnerabilidades e ampliar a capacidade de adaptação do país aos impactos da mudança do clima

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta sexta-feira (13/2), a Estratégia Nacional de Adaptação e seus 16 Planos Setoriais e Temáticos que integram o Plano Clima, consolidando as diretrizes e as estratégias de adaptação.

O Plano Clima é o guia de implementação da meta climática nacional sob o Acordo de Paris (a NDC, na sigla em inglês), pela qual o Brasil se comprometeu a reduzir entre 59% e 67% de suas emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035 em relação a 2005.

Acesse aqui os documentos do Plano Clima Adaptação

Os documentos estabelecem diretrizes, objetivos, metas e ações voltadas à redução de vulnerabilidades e ao fortalecimento da capacidade adaptativa do país, em articulação com diferentes setores e entes federativos. Também reconhecem que os efeitos da mudança do clima atingem de forma desigual a população brasileira, com maior impacto sobre grupos socialmente mais vulneráveis.

Com 84,5% do total de municípios brasileiros e 324,6 milhões de pessoas afetados por desastres na última década, a adaptação é orientada pelos princípios da justiça climática, da proteção dos direitos humanos, da inclusão social e da redução das desigualdades, buscando apresentar uma resposta abrangente e sensível às particularidades de cada comunidade, setor e região, observando a intersetorialidade do problema.

Coordenada pelos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a elaboração do Plano Clima Adaptação foi construída por meio de processo participativo e interinstitucional, no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), sob a presidência da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR).

O processo contou com envolvimento de órgãos e entidades da administração pública federal, representantes de governos estaduais e municipais, comunidade científica, sociedade civil, setor produtivo e demais atores estratégicos.

Cerca de 6 mil pessoas e 700 instituições foram mobilizadas presencialmente. Além de consultas públicas, oficinas técnicas, reuniões setoriais e temáticas, webinários e plenárias nas cinco regiões do país, a participação social foi impulsionada pela Plataforma Brasil Participativo, garantindo transparência, pluralidade de contribuições e alinhamento às realidades territoriais do país. A plataforma registrou cerca de 300 mil acessos e, na fase de consulta pública, somou mais de 3.600 contribuições aos documentos.

O que o Plano Clima Adaptação estabelece

A partir de um diagnóstico sobre os principais impactos da mudança do clima para os próximos dez anos, a Estratégia Nacional de Adaptação (ENA) contextualiza a agenda climática no Brasil e no mundo, indicando as diretrizes, os objetivos e as metas nacionais a serem seguidos pelo Governo do Brasil, bem como por estados e municípios em seus planos de adaptação, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024, fortalecendo a articulação entre os diferentes níveis de governo.

O documento apresenta conceitos técnicos e a base metodológica que orientaram sua construção e a dos Planos Setoriais e Temáticos, com ênfase na abordagem de risco climático e no ciclo iterativo da adaptação, além dos normativos, compromissos internacionais e marcos legais relevantes.

Os 16 Planos Setoriais e Temáticos de Adaptação abrangem áreas fundamentais para a proteção da população, dos territórios e das atividades econômicas:

  • Agricultura e Pecuária
  • Agricultura Familiar
  • Biodiversidade
  • Cidades
  • Energia
  • Igualdade Racial e Combate ao Racismo
  • Indústria e Mineração
  • Oceano e Zona Costeira
  • Povos e Comunidades Tradicionais
  • Povos Indígenas
  • Recursos Hídricos
  • Redução e Gestão de Riscos e de Desastres
  • Saúde
  • Segurança Alimentar e Nutricional
  • Transportes
  • Turismo
Além disso, o Plano está estruturado em:
  • 13 diretrizes nacionais;
  • 9 objetivos nacionais;
  • 12 metas nacionais;
  • 51 objetivos setoriais e temáticos;
  • 312 metas setoriais e temáticas;
  • 810 ações voltadas à redução dos impactos climáticos.

O Plano Clima Adaptação traz a meta de atendimento com obras de prevenção de riscos de desastres, a ampliação em 180 mil hectares da cobertura vegetal em áreas urbanas,100% da carteira de investimentos em infraestrutura contratada pelo Governo do Brasil considerando os riscos climáticos, redução em pelo menos 30% as interrupções operacionais causadas por eventos climáticos em infraestruturas federais de transportes e a redução para 7,5% o total de municípios com nível de segurança hídrica mínimo. De acordo com as metas estabelecidas, o Brasil pretende erradicar a insegurança alimentar e nutricional grave até 2035.

Justiça Climática

O Plano Clima Adaptação prioriza a adaptação centrada nas pessoas, focando na redução de vulnerabilidades e na erradicação de desigualdades que perpetuam a pobreza e agravam os riscos associados à mudança do clima. Para tanto, a busca pela adaptação transformativa é essencial, não apenas para responder à mudança climática, mas também para reconfigurar os atributos fundamentais dos sistemas naturais e humanos.

Considerando a diversidade do Brasil e a realidade desigual que permeia a sociedade, vê-se a justiça climática como eixo norteador desse Plano em todo o ciclo iterativo da adaptação, buscando a identificação de como os riscos climáticos afetam diferentes populações e territórios.

Esta abordagem envolve a integração de temas transversais, como igualdade de gênero, mobilidade humana, racismo ambiental, Adaptação baseada em Ecossistemas (AbE) e cobenefícios com a mitigação de gases do efeito estufa.

Reconhece também a necessidade do fortalecimento do Federalismo Climático como chave para a implementação multissetorial e multinível do Plano Clima, considerando o território como a base das demandas sociais e onde, de fato, as políticas públicas se materializam. Sendo assim, tem como meta nacional garantir que todos os estados e ao menos 35% dos municípios brasileiros tenham Planos de Adaptação até 2035.

Para orientar a implementação das ações de adaptação no âmbito federal, o Plano levou em conta as possibilidades reais de financiamento e os recursos oriundos do orçamento público e fundos especialmente constituídos, em consonância com o planejamento governamental do Plano Plurianual, já destinados aos ministérios responsáveis pela execução dessas políticas.

Para as ações que ainda não contam com fontes de financiamento, espera-se que o Plano de Adaptação se traduza numa carteira de projetos em potencial e venha a subsidiar outros instrumentos fiscais e orçamentários para assegurar a execução e o monitoramento de iniciativas que promovam a resiliência climática no país.

Fonte: MMA

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Medidas definem metas e diretrizes para orientar a redução das emissões de gases de efeito estufa e fortalecer a transição do país para uma economia com emissões líquidas zero

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta sexta-feira (13/3), os documentos da Estratégia Nacional de Mitigação (ENM) e seus oito Planos Setoriais, que integram o Plano Clima e consolidam as diretrizes e estratégias de mitigação.

O Plano Clima é o guia de implementação do esforço climático nacional no âmbito do Acordo de Paris. Por meio da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês), o Brasil se comprometeu a reduzir entre 59% e 67% de suas emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em relação aos níveis de 2005.

Acesse aqui os documentos do Plano Clima Mitigação.

O conjunto de instrumentos responde à urgência imposta pela crise climática e à necessidade de assegurar que o desenvolvimento nacional ocorra de forma sustentável, garantindo prosperidade econômica, geração de empregos verdes e promoção da justiça climática.

A Estratégia Nacional de Mitigação reconhece que a redução das emissões não é apenas um imperativo ambiental, mas também uma oportunidade para impulsionar a inovação tecnológica, fortalecer cadeias produtivas sustentáveis e ampliar a inserção competitiva do Brasil nos mercados internacionais.

Com horizonte temporal alinhado ao ciclo de revisão da NDC, até 2035, a ENM e os oito Planos Setoriais de Mitigação poderão ser atualizados periodicamente, em sintonia com os processos internacionais de monitoramento e avaliação do progresso climático, como o Balanço Global (Global Stocktake). Esse caráter dinâmico permite incorporar avanços científicos, tecnológicos e institucionais, mantendo o país preparado para responder às demandas nacionais e globais de ação climática.

O que o Plano Clima Mitigação estabelece

O eixo de mitigação do Plano Clima resulta de um amplo processo de elaboração, fundamentado na melhor ciência disponível, na articulação entre ministérios e governos subnacionais e na participação da sociedade em diferentes etapas de mobilização.

Para viabilizar a ambição climática brasileira, a Estratégia Nacional de Mitigação realiza a alocação de emissões e remoções do inventário nacional de emissões e remoções de GEE, com base nas competências institucionais das Pastas Setoriais e agentes econômicos entre oito Planos Setoriais de Mitigação:

• Mudanças do Uso da Terra em Áreas Públicas e Territórios Coletivos
• Mudanças do Uso da Terra em Áreas Rurais Privadas
• Agricultura e Pecuária
• Energia
• Transportes
• Indústria
• Cidades
• Resíduos Sólidos e Efluentes Domésticos

A implementação da Estratégia Nacional de Mitigação ocorre por meio dos Planos Setoriais, que desdobram os objetivos nacionais em metas específicas de emissões ou remoções líquidas para 2030 e 2035. Essas metas setoriais atribuem papéis e responsabilidades claras a cada setor, garantindo que o esforço agregado resulte em uma trajetória nacional consistente de mitigação.

Para 2030, estabelecem-se limites setoriais alinhados à meta nacional de 1,2 GtCO₂e, enquanto para 2035 adota-se o formato de “banda” de emissões (0,85–1,05 GtCO₂e), que define margens máximas e mínimas de esforço, respectivamente. Esse arranjo assegura flexibilidade, ao mesmo tempo em que mantém a integridade ambiental e a coerência com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Diretrizes da Estratégia Nacional de Mitigação

A Estratégia Nacional de Mitigação estabelece diretrizes gerais que orientam a formulação de ações voltadas à redução das emissões de GEE nos diferentes setores da economia. Essas diretrizes detalham os princípios da estratégia nacional e apresentam recomendações para orientar a implementação das políticas de mitigação.

As orientações devem ser consideradas tanto na elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação quanto na construção de planos de ação climática em estados e municípios.

A definição das diretrizes, metas e ações de cada Plano Setorial resultou de contribuições de órgãos que integram o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) e de processos de consulta e participação com organizações da sociedade civil, movimentos sociais, setor privado, comunidade científica e entes subnacionais.

Fonte: MMA


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sábado, 7 de março de 2026

Brasil bate recorde de intoxicações por agrotóxicos em 2025

Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Aumento de intoxicações está diretamente ligado à ampliação da oferta e do consumo; Brasil bateu recorde de aprovação de pesticidas em 2025.

Em 2025, 27 pessoas se intoxicaram diariamente por agrotóxicos no país, mostra um levantamento da Repórter Brasil com base em dados do Ministério da Saúde. Foram 9.729 casos registrados, com alta de 84% sobre 2015, ano de início da série histórica, e um recorde.

As principais vítimas das intoxicações não intencionais – o que exclui episódios em que a contaminação foi deliberada – são homens de 20 a 39 anos (70%). Nesse grupo, 54% dos acidentes aconteceram no trabalho, e 80% estão relacionados ao uso de agrotóxico no meio agrícola. Desde 2015, o país soma 73.391 intoxicações por agrotóxicos, mostra o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

O estado campeão em intoxicação por agrotóxicos foi o Espírito Santo, com 10% dos casos registrados em 2025. Em seguida vem Tocantins, Rondônia, Acre e Roraima, todos da região Norte, mostrando os resultados nefastos da expansão do agronegócio na região.

Para especialistas, o aumento das intoxicações está diretamente ligado à ampliação da oferta e do consumo de pesticidas. O Brasil bateu recordes de aprovação e comercialização desses produtos. Apenas em 2025, foram 914 novos registros, um aumento de 38% sobre 2024. Já as vendas chegaram a 826 mil toneladas em 2024, crescimento de 9,3% em comparação a 2023, mostra o IBAMA.

“Com mais agrotóxicos disponíveis, há uma tendência de que o preço caia, fazendo com que o consumo aumente. Se o consumo aumentar, a população vai estar mais exposta”, afirma Loredany Rodrigues, professora de economia aplicada da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

A nova Lei de Agrotóxicos, sancionada em 2024, agrava o cenário e representa um retrocesso regulatório, reforçam os especialistas. “Já faz tempo que as intoxicações por agrotóxicos não deveriam ser mais vistas como casos isolados, mas como um problema de saúde pública”, afirma Fernanda Savicki, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A geógrafa e especialista em agrotóxicos Larissa Bombardi lembra que enquanto muitos químicos estão proibidos ou com uso restrito na União Europeia, eles ainda são largamente usados – por empresas europeias – no Brasil. É o que Larissa chama de “colonialismo químico”, explica o Outras Palavras.

“A população rural no Brasil está cronicamente exposta a substâncias que são cancerígenas ou que provocam desregulação hormonal”, ressalta a geógrafa no Brasil de Fato. “Por estudos que temos, já sabemos que as áreas em que mais se utiliza agrotóxico são aquelas em que há maior prevalência de câncer.”

Em nota enviada à Repórter Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relaciona o avanço das intoxicações ao peso econômico e político do agronegócio. Fato que, segundo a pasta, tem favorecido a adoção de medidas de interesse do setor.

ICL Notícias e Racismo Ambiental também repercutiram o assunto.

Em tempo: A gigante química alemã Bayer chegou a um acordo de US$ 7,25 bilhões (R$ 37 bilhões) com autores de ações judiciais para encerrar dezenas de milhares de processos que alegam que o herbicida Roundup causou linfoma não Hodgkin. As alegações são de que a Bayer falhou ao não alertar nos rótulos do produto sobre os supostos riscos carcinogênicos representados pelo glifosato. Segundo O Globo e UOL, o acordo foi submetido a um tribunal do Missouri, nos Estados Unidos, e visa resolver reivindicações atuais e futuras, criando um fundo financiado ao longo de até 21 anos.

Fonte: ClimaInfo





sábado, 21 de fevereiro de 2026

"O NOVO TABACO" - Cidades estão banindo propaganda de combustíveis fósseis

A BBC publicou um artigo assinado por Isabella Kaminski (leia abaixo), apontando a iniciativa de um número crescente de cidades pelo mundo que estão aprovando leis para banir publicidades em lugares públicos que exponham a utilização de combustíveis fósseis. 

O tema ganhou força com uma declaração enfática e indignada do secretário-geral da ONU, o português António Guterres, no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho de 2024, em evento realizado no Museu de História Natural de Nova York, António Guterres declarou que "Os combustíveis fósseis são os padrinhos do caos climático e a indústria do petróleo está obtendo lucros recordes". Considerou inaceitável que continuem fazendo publicidade com a destruição do planeta!

Assista o discurso do secretário-geral da ONU, António Guterres, no Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho de 2024), no Museu de História Natural de Nova York.

O secretário-geral se insurgia contra o lobby do petróleo que age fortemente contra a agenda de avanços climáticos, colocando-se contra a formalização de compromissos para o "phase-out" do petróleo, ou seja, para a transição energética, e o fim da dependência do petróleo. Na ocasião, vivia-se a preparação para a COP29, realizada em Baku, Azerbaijão, que teve como tema o financiamento climático. O dirigente denunciava a conspiração das empresas para o esvaziamento daquela agenda tão estratégica para o enfrentamento da crise climática.

Referindo-se ao grande desastre que causou a extinção da megafauna no Cretáceo, Guterres alertou: "Na questão climática, não somos os dinossauros. Nós somos o meteorito. Não estamos apenas em perigo. Nós somos o perigo". Também disse que "estamos fazendo roleta-russa com o planeta" e ainda, referindo-se às empresas que fazem "green washing", publicando pomposos relatórios de responsabilidade climática, enquanto nos bastidores promovem lobbies anticlima, advertiu as empresas que "os combustíveis fósseis não estão apenas envenenando o planeta, mas são tóxicos para as suas marcas". 

Reforçou a necessidade de se alcançar um caminho consensual que nos tire do fracasso humano no planeta: "Precisamos de uma rampa de saída da rodovia que leva ao inferno climático"

NOVO TABACO

Guterres, exortou os países a proibirem a publicidade do uso de combustíveis fósseis e disse que os "combustíveis fósseis seriam o NOVO TABACO", comparando com o banimento da propaganda de cigarros ocorrido mundo afora. 

Muitos governos restringem ou proíbem a publicidade de produtos que prejudicam a saúde humana, como o tabaco. Alguns estão fazendo o mesmo agora com os combustíveis fósseis. Peço a todos os países que proíbam a publicidade dessas empresas, e apelo aos meios de comunicação social e às empresas tecnológicas que parem de aceitar publicidade de combustíveis fósseis”, disse Guterres.

A diretora de Saúde Pública e Clima da Organização Mundial da Saúde - OMS, Maria Neira, também reforçou a visão de que os combustíveis fósseis são o "novo tabaco". 

Poucos dias após o discurso de Nova York, participei do Diálogo de Bonn Sobre Mudanças Climáticas - chamada na diplomacia climática de SB60, evento da ONU realizado em Bonn, na Alemanha. Representei o ICLEI - Local Governments for Sustainabilitydebatemos a crescente liderança das cidades na agenda climática e pude perceber a força da repercussão da manifestação de Guterres.

CIDADES SE MOBILIZAM

Após o chamado da ONU para a ação, mais uma vez, foram as cidades que responderam e passaram a liderar. A primeira cidade do mundo a aprovar uma lei nesse sentido foi Haia, na Holanda, que adotou a medida em 2024, com validade a partir de janeiro de 2025. Edimburg, na Escócia; Saint-Gilles, na Bélgica; Estocolmo, na Suécia, Sheffield e Portsmouth, na Inglaterra; Sydney e outras 19 cidades na Austrália; Wellington, são outros exemplos de cidades que adotaram a mesma medida. Nem todas tiveram sucesso. Toronto, no Canadá, tentou, mas o parlamento não aprovou a legislação.

Diferente das cidades, pressionados pelos lobbies, os governos nacionais estão atuando de forma mais discreta e com dificuldades, agindo sobre o conteúdo das publicidades, embora alguns países estejam trabalhando pela proibição da publicidade na escala nacional. A França foi o primeiro país a aprovar uma lei nacional, mas segundo informações, desde a sua formalização, a implementação está paralisada. Na Espanha, um projeto com o mesmo objetivo está tramitando e acredita-se que haverá muita dificuldade de aprovação no parlamento.

BANIR PROPAGANDA RESOLVE?

É tudo muito recente e, segundo o artigo, é cedo para afirmar positivamente ou não. No entanto, como exemplo, vale lembrar que no passado, marcas de cigarro, bebidas alcoólicas e outras consideradas não saudáveis eram as principais patrocinadores de eventos esportivos e culturais. Campanhas de restrição publicitárias motivadas por políticas antitabagismo e antiálcool, afastaram essas práticas. O mesmo aconteceu com campanhas "anti-junk food", que afastaram alimentos de baixa qualidade e não saudáveis das crianças, adolescentes e jovens. 

Campanhas de controle dos excessos publicitários que promovem o consumismo entre jovens e adolescentes, assim como controles de jogos de azar e ações afirmativas de inclusão e democracia racial tem sido muito debatidas. 

O declínio tabaco por controle de publicidade e campanhas de conscientização no Brasil é um dos melhores exemplos de assertividade da estratégia. 

Segundo o artigo, restrições de publicidade tiveram alguns bons resultados em outros casos citados. Londres baniu a propaganda de alimentos não saudáveis, alcançando a redução de consumo de uma média de 1.000 calorias/semana para as famílias londrinas, reduzindo também as taxas de obesidade. O Chile alcançou uma queda de 24% de consumo de bebidas açucaradas.

O artigo também destaca desafios de implementação. Mas, assim como aconteceu em outras políticas de restrição de publicidade, até o debate produz um processo educativo e de conscientização. É uma parte importante do que precisamos para produzir uma transição para uma economia de baixo carbono e seguir avançando para a sustentabilidade.

Axel Grael
Engenheiro florestal, ambientalista.
Doutorando em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU/UFF)


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Some cities have introduced bans for petrol cars in a bid to encourage more sustainable behaviour (Credit: Serenity Strull / BBC). Serenity Strull / BBC

'The new tobacco': The cities banning fossil fuel adverts

Isabella Kaminski

Cities across the world are clearing their billboards of flight ads, SUVs, cruise ships and petrol cars in an attempt to cut emissions.

When it comes to billboards, the centre of The Hague isn't exactly Times Square. Still, the cosmopolitan Dutch political capital has its share of looming displays and brightly lit bus shelters.

When I visited in late 2024, these were merrily advertising an array of colourful products and services in the run-up to Christmas, with one promoting trips to sunny beaches thousands of miles away in the Dutch Caribbean.

I was in the city to report on the International Court of Justice's landmark hearings on whether countries can sue each other over climate change. But when I returned seven months later to hear the court's final ruling there was a subtle difference in these adverts: there were no posters for petrol or diesel cars, or for cruises or flights to far-flung holiday destinations.

The change was the result of The Hague's 2024 decision to ban advertising for high-carbon products. The city was the first place in the world to do so through a local law, but is just one of dozens of municipalities across the world that have now agreed to ban fossil fuel adverts, including the district of Saint-Gilles in Belgium, the Swedish capital of Stockholm and most recently the Italian city of Florence. In January 2026, the Netherlands' Amsterdam became the world's first capital to put a ban into law.

"As the International City of Peace and Justice and an important UN city, we find it important to show that we're serious about tackling [the climate crisis]," says Robert Barker, deputy mayor of The Hague. "So it's really a bit weird if in a public space we have a lot of fossil ads, while at the same time you say to people, 'We should reduce them.'"

The advertising sector is increasingly coming under the spotlight for its role in promoting and normalising polluting activities and for misrepresenting their environmental and health impacts, according to a report by the Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment. (Read more about the adverts banned for misleading climate claims).

In a scathing speech in New York in 2024, UN Secretary General António Guterres said climate misinformation by the fossil fuel industry in particular had been "aided and abetted by advertising and PR companies".

Guterres urged every country in the world to ban the fossil fuel industry from advertising altogether, a call later echoed by Maria Neira, director for public health and climate at the World Health Organization, who described fossil fuels as "the new tobacco".

"We know that advertising is a really major driver of unsustainable consumption," says Cassie Sutherland, managing director of climate solutions and networks at C40 Cities, a US-based climate think tank. "Advertisers wouldn't be spending billions upon billions of dollars every year if it wasn't affecting people's behaviour."

Indeed, a 2023 scientific advice paper for Dutch policymakers concluded that fossil advertising "normalises and promotes unsustainable behaviour". It also "discourages sustainable behaviour, actively undermining climate policy", it added.

In recent years, several campaigns have emerged calling on public authorities to ban such advertising, including Adfree Cities, World Without Fossil Fuel Ads and Reclame Fossielvrij ("Fossilfree advertising" in Dutch).

Some have already had success, and the Netherlands in particular has become a hotspot for bans. In 2020, in response to a letter from campaigners and political groups, Amsterdam passed a world-first motion seeking to end the "excesses" of unsustainable advertising, such as "flying vacations at rock-bottom prices". And the city's newly passed ban, which comes into effect on 1 May 2026, goes even further than The Hague by restricting advertising for meat as well as fossil fuel products.
"Climate campaigners have now turned their attention to the UK capital, where transport operator Transport for London (TfL) has one of the largest advertising estates in the world".
More than a dozen municipalities across the country have now tried to put in place some form of restriction either through local laws or public contracts.

The road has not always been easy. The Netherlands' travel trade organisation ANVR and three travel operators went to court in 2024, claiming The Hague's law breached their right to freedom of speech and would not actually reduce fossil fuel use. But a judge ruled that the ban could help combat climate change and improve people's health, and said the city had properly substantiated its reasons for putting it in place. It has been in force since April 2025. The ANVR did not respond to a request for comment. The Netherlands Board of Tourism and Conventions was also asked for comment but did not respond.

Several UK cities have also introduced bans. In 2024, the city of Edinburgh banned advertising for fossil fuel companies, airlines, airports, fossil fuel-powered cars, SUVs and cruise ships on council-owned advertising spaces, including bus stops and digital media. Sheffield introduced a similar policy the same year, also including any content "which might reasonably be deemed to promote more flying". In February 2026, Portsmouth also introduced a ban.

Climate campaigners have now turned their attention to the UK capital, where transport operator Transport for London (TfL) has one of the largest advertising estates in the world. In November, London mayor Sadiq Khan agreed to review the body's advertising policy to see if it could be greener.

In Australia, 19 jurisdictions have already voted for or implemented some level of restriction on fossil fuel advertising, including Sydney, its largest city. And the regional council in Greater Wellington, New Zealand, agreed in 2023 to stop fossil fuel adverts on public transport and council assets.

Belinda Noble, founder and chief executive of Comms Declare, an advocacy group working to ban fossil fuel advertising in Oceania, argues local authorities have "enormous" influence over what their constituents see every day and are a powerful force for change. "They are more responsive to community needs and are usually less beholden to the interests of industry or big coal and gas donors," she adds.

Sutherland says there is often a much stronger focus on shifting consumption at city level than a national one. "Cities are often very ambitious on climate," she says. They also have a strong track record of making changes that are being replicated nationally such as clean transport and waste reduction, she adds.

Still, not all attempts to pass bans in cities have worked. A campaign in Toronto, Canada, for example, was voted down in July 2025, with some councillors raising concerns about the complexity of deciding whether advertising is false or misleading.

Introducing bans in the US, meanwhile, is difficult because advertising is protected under the Constitution's First Amendment, says Ellen Goodman, professor of law at Rutgers Law School in New Jersey. That means any restrictions would be subject to "fairly stringent" judicial review, she says. Instead, US climate activists have focused on legal action trying to hold fossil fuel companies accountable for their impact on climate change.

To date, most national governments have focused more on the messages contained within corporate advertising, often through their regulator, rather than the adverts themselves. (Read more about the adverts banned for misleading climate claims).

Still, some countries are already exploring national bans.

In 2022, France became the first European country to ban adverts for fossil fuels through a climate law, although advocates say implementation has since stalled.

The Spanish government voted in June 2025 in favour of a draft bill that would ban advertising of fossil fuels and vehicles exclusively powered by fossil fuels, as well as short flights if there are more sustainable alternatives. However, it still has to pass parliament, which experts say will be difficult.

More widely in Europe, there is more support than opposition for advertising restrictions, according to one study.

DO BANS WORK?

It is too early to know the full impact of the bans in place so far, but the evidence of previous advertising restrictions shows they may well create changes.

After TfL introduced a junk food advertising ban in London in 2019, for example, families put an average of 1,000 less calories in their weekly shops, with a particularly big drop in chocolate and sweets and a likely knock-on reduction in obesity and public healthcare costs. And it did not result in a drop in advertising revenue as some had feared – in fact, this increased.

Likewise, fast food advertising restrictions in Chile aimed at improving children's health led to a 24% drop in purchases of sugary drinks and a rise in healthier options.

Tobacco consumption around the world has also dropped following advertising restrictions, which began in the 1960s and became progressively tougher. And a 2022 review of the research on gambling adverts suggests that cracking down on them could "reduce overall harm and mitigate the impact of advertising on gambling-related inequalities".

Trying to draw lessons from bans motivated by public health concerns, a group of sustainability researchers concluded in 2025 that restricting advertising of a harmful product could encourage the development of "benign" alternatives with a lower environmental footprint. Norway's alcohol advertising restrictions, for example, led companies to brew new ranges of low or alcohol-free beer.

"There's clear evidence that advertising bans do have an impact," says Sutherland. "We don't have that data yet on fossil fuel ad bans... but we expect to see a similar thing."

THE DRAWBACKS OF BANS

However, the sustainability researchers also noted concerns that the development of cleaner and healthier products can help to greenwash a company's corporate image and support sales of the more harmful original. A way forward here could be only allowing companies to advertise benign alternatives if they already sell a significant quantity of them, they said.

And advertising bans could have other limitations. For example, when the gambling industry agreed to voluntarily stop advertising in the UK during live sports programmes, it appeared to increase its levels at other times. Towns and cities can also do little about what people see and hear on the internet – even national governments have struggled with regulating advertising online.

"Why would we stimulate something that has a devastating impact on the planet?" – Robert Barker

Restrictions targeting products are much easier to define and enforce than those banning an industry from advertising altogether, notes Sutherland, and probably less likely to face legal challenge. There are also "grey" areas, adds The Hague's Barker. "If you were to have an advertisement about a certain country that you can only reach by plane, then is that allowed?"

A more extreme option is to scrap outdoor advertising altogether, as Brazilian city São Paulo did in 2006.

What is clear is that bans do not work in a vacuum. The Dutch government has been advised to combine bans with other policies in order to truly shift consumer behaviour. Alongside its ban, for example, The Hague is encouraging people to drive electric cars by offering more charging points around the city and giving householders interest-free loans to install insulation and heat pumps, says Barker.

Barker says public communication in The Hague was pretty straightforward because news about the ban was so widespread. "We focused on explaining why it is important to tackle the climate crisis and that ads in the public space stimulate the opposite," Barker says.

In a 2025 report, special rapporteur on human rights and climate change Elisa Morgera criticised how fossil fuel adverts have shaped public perceptions for decades "by downplaying human rights impacts and emphasising the role of fossil fuel products in economic growth and modern life". Bans on these adverts, she argued, would help to challenge the "taken-for-granted presence of fossil fuel products in our lives" and "underlying patterns of systemic inequalities, overproduction and overconsumption".

In the study on Dutch bans, the policy officials interviewed felt that while the impact of bans on consumer behaviour was still unclear, they have given important signals on unsustainable consumption and encouraging other places to follow suit.

"I think the comparison with tobacco is very accurate," says Barker. "Smoking ruins our lungs while fossil fuel ruins the lungs of the planet. Why would we stimulate something that has a devastating impact on the planet?"

Fonte: BBC




domingo, 1 de fevereiro de 2026

Governo do Brasil anuncia presidente da COP15 sobre Espécies Migratórias

João Paulo Capobianco é o presidente da COP15 sobre Espécies Migratórias. - Foto: Ricardo Stuckert / PR

Secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, vai liderar o processo; realizada no Pantanal, conferência será promovida pela primeira vez no Brasil

O Governo do Brasil anuncia, nesta sexta-feira (23/1), o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, como presidente da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS, na sigla em inglês).

A próxima edição da conferência acontecerá em Campo Grande (MS) de 23 a 29 de março de 2026. O evento reunirá governos, cientistas, povos indígenas e comunidades tradicionais e sociedade civil de todo o mundo para enfrentar os desafios urgentes de conservação que acometem milhares de espécies de animais silvestres que cruzam fronteiras internacionais terrestres, marinhas e aéreas. Esta será a primeira vez que o Brasil sediará a reunião – a última promovida na América Latina ocorreu em 2014, no Equador.

O presidente da COP15 será responsável por articular as negociações entre os países para impulsionar a conectividade ecológica e a conservação de ecossistemas. Nesse contexto, a escolha de Mato Grosso do Sul, estado que abriga três quartos do bioma Pantanal, é considerada estratégica, uma vez que é um dos principais eixos de rotas migratórias das Américas.

Segundo João Paulo Capobianco, “as espécies migratórias de animais silvestres desempenham um papel fundamental na conservação da biodiversidade, gerando benefícios ambientais e econômicos, como o fortalecimento do turismo sustentável e do setor de serviços". “Sediar a COP 15 da Convenção sobre Espécies Migratórias significa uma grande responsabilidade para o Brasil e reforça a liderança do país na agenda ambiental global, com impactos positivos para todos os biomas brasileiros e para o sistema costeiro-marinho", complementou.

“Agradeço ao presidente Lula por acolher a indicação do MMA à nomeação de João Paulo Capobianco como presidente da COP15”, pontuou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. “Capobianco é amplamente reconhecido por sua atuação de longa data pela conservação do meio ambiente e possui consistente experiência na gestão pública: ocupou a presidência do ICMBio e está à frente, pela segunda vez, da secretaria-executiva do MMA, onde foi também secretário nacional de Biodiversidade e Florestas. Ao ocupar o cargo, participou da coordenação da COP8 sobre Diversidade Biológica presidida pelo Brasil, ocorrida em Curitiba no ano de 2006.”

Parte da CMS desde 2015, o Brasil é o país mais biodiverso do mundo. Inúmeras espécies de animais migratórios dependem de seus habitats para sobreviver, o que inclui reprodução, alimentação e locais de parada em seus trajetos. Os seis biomas brasileiros abrigam biodiversidade extraordinária, que incluem animais migratórios como a onça-pintada, o morcego-de-cauda-livre-mexicano e o falcão-peregrino.

Além disso, o Brasil apresenta notável diversidade de espécies migratórias, incluindo tubarões, arraias, peixes migratórios de água doce, tartarugas, inúmeras famílias de espécies de pássaros, morcegos, bem como pequenos cetáceos, baleias e outros mamíferos marinhos.

Até a abertura da COP15, a presidência formal da COP permanece sob a responsabilidade do Uzbequistão, onde ocorreu a 14ª edição da conferência em fevereiro de 2024. Mas caberá desde já ao Brasil, como presidência designada, liderar os esforços para o êxito das negociações, promovendo o diálogo entre países e demais partes interessadas.

Biografia

Biólogo e ambientalista, Capobianco é especialista em Educação Ambiental pela Universidade de Brasília (UnB) e doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP).

Foi secretário nacional de Biodiversidade e Florestas e secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente de 2003 a 2008, além de presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Nesse período, exerceu, entre outras, as funções de coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, presidente do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e da Comissão Brasileira de Florestas e vice-presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Atuou como professor visitante da Universidade de Columbia entre 2008 e 2009, onde integrou o CEES – Centro de Meio Ambiente, Economia e Sociedade, período em que também trabalhou como pesquisador associado do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).

É autor de diversas publicações sobre questões ambientais, entre elas o livro “Biodiversidade na Amazônia Brasileira”, que recebeu o Prêmio Jabuti de Não-Ficção em 2003, e o livro “Amazônia - uma década de esperança” (Estação Liberdade), lançado em 2021.

Convenção

A CMS é um tratado ambiental das Nações Unidas que fornece uma plataforma global para a conservação das espécies migratórias, seus habitats e rotas de migração em toda sua área de distribuição.

Reúne governos, povos indígenas e comunidades tradicionais, e sociedade civil e especialistas em vida silvestre para abordar as necessidades de conservação de espécies migratórias e seus habitats ao redor do mundo.

Desde que a Convenção entrou em vigor, em 1979, 133 países da África, América Central e do Sul, Ásia, Europa e Oceania aderiram. Saiba mais aqui.

Fonte: MMA