domingo, 20 de maio de 2018

Incentivos fiscais de pessoas físicas podem potencializar a sustentabilidade econômica das organizações





Qual a contribuição dos incentivos fiscais de pessoas físicas para potencializar a sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil? Eles cumprem ou não esse papel?

Essas são as questões norteadoras da pesquisa Incentivos fiscais de doações de pessoas físicas para OSCs: aspectos regulatórios e socioculturais.

Conduzido por pesquisadores da Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP no âmbito do projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil (Sustenta OSC), o estudo teve sua versão preliminar apresentada em abril, durante uma das edições do OSC em Pauta, com a presença de organizações da sociedade civil, pesquisadores e advogados. Participaram como debatedores, iniciando os trabalhos, o Secretário Adjunto de Educação do Município de São Paulo, Daniel De Bonis; o ambientalista Mario Mantovani, a organização SOS Mata Atlântica; do advogado Fernando Quintino, da Cesnik Quintino & Salinas Advogados; e a professora Thatiane dos Santos Piscitelli, da FGV Direito SP.

Além do abordar a realidade brasileira sobre o tema, a pesquisa busca entender como outros países regulam e disciplinam esse tipo de incentivo, como o Brasil se assemelha ou se distancia desses casos, e em que medida os incentivos vigentes na legislação brasileira refletem e/ou incentivam a cultura de doação no país. São abordadas duas mecânicas: dedução da base de cálculo para Pessoa Jurídica e o desconto do imposto devido para Pessoa Jurídica e Pessoa Física dentro das modalidades de cultura, criança e adolescente, esporte, idoso etc.

A coordenadora da pesquisa, Natasha Salinas, esclareceu que a pesquisa, em andamento, “está estruturada em duas frentes, abordando questões normativas e socioculturais. Nosso planejamento é finalizá-la em setembro, de modo a contribuir com insumos para o debate público sobre o tema. Por isso, debater os resultados parciais neste momento com pessoas interessadas é fundamental e contribui para o desenvolvimento da pesquisa”.

O levantamento mostra que há baixo índice de engajamento de doadores individuais aos mecanismos disponíveis de incentivo fiscal no Brasil. Em 2015, por exemplo, dos 11.399.694 contribuintes que poderiam realizar doações incentivadas – aqueles que optam pela declaração de imposto de renda na modalidade completa -, apenas 51.763 indivíduos doaram.

Segundo a versão preliminar do estudo, a relação entre incentivos fiscais e cultura de doação ainda não é plenamente conhecida, e embora países com maior volume de doações individuais no mundo sejam os que também possuem leis de incentivo, não se sabe ao certo se as leis de incentivo são um fator propulsor de doação ou seu reflexo. O que parece ser possível afirmar é que os países com destaque em doações individuais são os que possuem ambientes legais mais favoráveis, como Reino Unido e Estados Unidos, que são também, por sua vez, aqueles onde há uma cultura de doação mais pujante. A pesquisa também aponta indícios de que o grande volume de doações no Brasil se dá à margem dos incentivos fiscais.

“A minha tendência é achar que a questão não é cultura de doação em si, mas as instituições e os incentivos que elas proporcionam ou não. O fato de termos poucos mecanismos e eles estarem subutilizados não é acaso. Isso vem da nossa tradição de entender interesse público como algo que é definido pelo Estado. Diferente de uma tradição mais pluralista, como a dos Estados Unidos, na qual doar minha herança para uma instituição pode, sim, ser visto como ação de interesse público. São diferenças de tradições políticas. Esse desenho institucional, dentro dessa visão mais centrada no Estado, parece mais determinante do que a cultura de doação em si”, avalia o debatedor convidado Daniel De Bonis.

Para Fernando Quintino, a baixa adesão deve-se a um conjunto de atores, dos quais ele destaca a baixa cultura de doação e a questão tributária. “Desde 2008 acompanho o movimento de doações nos Estados Unidos. As pessoas doam normalmente para entidades que estão em suas comunidades. É preciso haver um esforço de comunicação por parte da comunidade, de promoção de engajamento. Os americanos têm muita sensibilidade nisso – se ajudar a resolver o problema do meu bairro, ajuda a resolver o problema do meu país”.

Cenário Brasil

Em relação ao caso brasileiro, ele ressaltou um dos temas trazidos pelo estudo, que é a proposta de retorno, no caso de doação Pessoa Física, de um benefício que teria vigorado até 1995, que é a possibilidade de o cidadão escolher o projeto para o qual quer doar livremente, sem o crivo do estado ou de uma empresa, e que isso possa ser deduzido como hoje se deduz um plano de saúde, por exemplo.

Thatiane dos Santos Piscitelli aponta que é preciso olhar com cautela, no caso brasileiro, para o potencial de uso de incentivos fiscais na modalidade Pessoa Física: “A possibilidade de dedução não gera automaticamente a doação. Quando deduzo na declaração completa, deduzo para o meu bem-estar, saúde, por exemplo. Ainda que doação social possa ser tomada como isso, não é usada para o bem-estar direto da pessoa. Acho que é possível dizer que há potencial reprimido, que decorre da falta de informação e do fato de a dedução poder ser feita apenas na declaração completa. Pode ser interessante um trabalho junto com a Receita Federal para publicação de uma cartilha orientadora para o contribuinte”.

A pesquisa do CPJA da FGV Direito SP integra um conjunto de estudos realizados no âmbito do projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil, uma realização do GIFE e da FGV Direito São Paulo em parceria com Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), com o apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.

Além dos incentivos fiscais para doações de Pessoa Física, são temas de pesquisa em andamento no âmbito do projeto TCMD; MROSC (Lei 13.019/14); STF/STJ e OSCs; e fundos patrimoniais.

Fonte: GIFE










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