O portal www.icmsecologico.org.br, lançado em 2009, pela The Nature Conservancy (TNC) em parceria com Conservação Internacional (CI) e Fundação SOS Mata Atlântica, acaba de ganhar mais um aliado: o WWF-Brasil. A nova parceria contribuiu para mais uma rodada de atualização de informações sobre as legislações estaduais, das tabelas de valores repassados aos municípios, e de novos artigos e depoimentos.
Há quatro anos no ar, o portal, que nasceu com o objetivo de divulgar informações sobre o ICMS Ecológico nos estados, – uma ferramenta legal de Pagamento por Serviços Ambientais, tornou-se referência para pesquisadores, estudantes, gestores públicos, sociedade civil organizada e outros profissionais com interesse no tema.
Além de permitir ao público em geral acompanhar a situação de cada estado, o site também apresenta os municípios que têm se destacado na utilização do recurso. Outro ponto importante é a seção do portal que apresenta as informações dos municípios e as ações desenvolvidas em cada um deles. São apresentados casos de sucesso e os destinos conscientes que algumas cidades estão adotando com seu ICMS Ecológico.
Destino consciente
Para que esse mecanismo seja efetivo é essencial o investimento não apenas em obras públicas e sociais, mas também, em projetos ambientais que incrementem a gestão ambiental municipal e valorizem as áreas naturais protegidas, incluindo as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e as Unidades de Conservação (UCs) públicas, pertencentes às esferas federal, estadual e municipal. “Esse mecanismo cria uma oportunidade para o estado influir no processo de desenvolvimento sustentável dos municípios. É um instrumento de inteligência administrativa em prol da conservação.”, observa Flávio Ojidos, consultor jurídico responsável pela pesquisa de dados legais do site.
Outra novidade que vem ganhando força nos últimos anos é a possibilidade do repasse dos recursos arrecadados com o ICMS-E a proprietários de RPPNs e comunidades tradicionais. Essa iniciativa abre possibilidades de parcerias entre os gestores municipais e os gestores públicos e privados de Unidades de Conservação, com o objetivo de incrementar a gestão dessas UCs. Esse tipo de ação já ocorre no Paraná e no Rio de Janeiro. Nesse contexto, o município recebe o recurso, elabora uma parceria com a associação local de proprietários de RPPN ou com uma ONG local, que o repassa para o proprietário, para que ele realize ações de manutenção do patrimônio natural de sua reserva.
Sobre o ICMS Ecológico
De acordo com a Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, deve ser dividido na proporção de 75% para o estado e 25% aos municípios que o geraram. Para a distribuição desses 25%, o estado pode legislar criando critérios próprios até o montante de um quarto deste valor, a exemplo de educação, saúde, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outros. Os critérios ambientais inseridos nesse um quarto são chamados de ICMS Ecológico ou ICMS Verde.
O mecanismo, regulamentado por leis estaduais e municipais, é uma oportunidade para o estado influenciar o processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, premiando a boa gestão ambiental e a prática de atividades ambientalmente desejáveis, como gestão de resíduos sólidos e tratamento de esgoto.
Aplicado pioneiramente no estado do Paraná, em 1991, o ICMS-Ecológico é realidade hoje em mais de uma dezena de estados brasileiros, como o Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
* Colaboração de Giovana Baggio e Cadija Cerri (TNC) e Flávio Ojidos.
** Publicado originalmente no site WWF Brasil.
Fonte: Envolverde
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PARNIT e o ICMS Ecológico
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