| Fonte: O Globo. |
O ex-governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), renunciou ao seu cargo no dia 23 de março de 2026, às vésperas do julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassaria o seu mandato por crime eleitoral. De fato, a decisão do colegiado do TSE o condenou, tornando-o inelegível por oito anos.
Dias antes da sua renúncia, uma surpresa: o Diário Oficial do Estado de 20 de março publicou o Decreto 50.236, de 19 de março de 2026, com a revogação dos planos de manejo das seguintes Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais:
- APA do Pau-Brasil (entre Tucuns, em Búzios, e o Peró, em Cabo Frio: criada em 2002),
- APA Tamoios (Angra dos Reis: criada em 1986),
- APA Massambaba (Araruama, Arraial do Cabo e Saquarema: criada em 1986),
- APA Serra de Sapiatiba (São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande: criada em 1990) e
- APA de Maricá (Maricá, criada em 1984).
Importante ressaltar que o Art 1°, do Decreto 50.236, estabelece a revogação dos planos de manejo, mas no seu Parágrafo Único faz a seguinte ressalva:
"Parágrafo Único - a eficácia deste decreto fica condicionada à aprovação prévia dos novos planos de manejo das unidades de conservação citadas no caput deste artigo cuja metodologia está regulada na Resolução INEA 180, de 10 de junho de 2019, que aprovou os procedimentos para a elaboração e revisão dos planos de manejo das unidades de conservação estaduais".
Relevância das APAs
Presidi a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA por duas vezes (1999 e 2000 e 2007 e 2008), órgão que foi posteriormente incorporado ao atual Instituto Estadual do Ambiente - INEA. A FEEMA tinha como uma das suas atribuições, implantar e gerenciar as Áreas de Proteção Ambiental estaduais, que atualmente são 13 unidades, administradas pelo INEA.
Durante a segunda gestão à frente da FEEMA, redigimos o texto do Decreto Estadual 41.048/2007, que instituiu o Plano de Manejo da APA Maricá, preparamos também o Plano de Manejo da APA da Serra de Sapiatiba e trabalhamos no planejamento, na regulamentação e execução das demais.
Muitas destas áreas surgiram na década de 1980, quando houve um boom de criação de APAs, seja, por iniciativa do governo federal (exemplo: APA de Guapimirim - 1984), do estado do RJ, assim como de outros estados, além de muitos municípios. Isso foi motivado pela necessidade de proteção dos atributos naturais (ecossistemas, paisagem, culturas, usos tradicionais etc.), conciliando com as pressões urbanas e a cobiça imobiliária.
É fato que, muitas vezes, a escolha da categoria de unidade de conservação (APA) se deu de forma inadequada e, talvez, outras categorias se aplicassem melhor, principalmente quando o objetivo era proteger áreas com características mais naturais (florestas etc). A opção pela APA poderia parecer atraente para o gestor público ou legislador por não exigir a desapropriação - fato comum nas unidades de proteção integral (parques etc.), mas a falta de solução da situação fundiária é a causa de muitos conflitos na gestão das APAs. Em alguns casos, as APAs tornaram-se áreas de transição (ou amortecimento) para os parques e outras áreas de proteção integral, com a recategorização das Zonas de Preservação da Vida Silvestre - ZPVS para parques ou outras categorias.
Cada APA foi criada com objetivos específicos diante de ameaças diversas, mas talvez a APA Tamoios seja a mais emblemática. Foi criada pelo governo estadual, em 1986 (Decreto - 9.452 - 05/12/1986), com o objetivo de "assegurar a proteção do ambiente natural, das paisagens de grande beleza cênica e dos sistemas geo-hidrológicos da região, que abrigam espécies biológicas raras e ameaçadas de extinção, bem como comunidades caiçaras integradas naqueles ecossistemas".
Junto com a APA Cairuçu (de iniciativa federal), o Parque Nacional da Serra da Bocaina, o Parque Estadual da Ilha Grande e Reserva Biológica da Praia do Sul, assim como outras unidades de conservação criadas posteriormente, como os Parque Estadual Cunhambebe, garantiram ao longo das últimas décadas a Costa Verde com as características atuais de conservação. A Costa Verde ainda faz jus ao nome e seu patrimônio natural, com florestas, praias e paisagens, ainda são o principal ativo econômico da região, atraindo o turismo, a atividade náutica etc.
Na região litorânea e das ilhas, principalmente graças às APAs Tamoios e Cairuçu, foi possivel frear minimamente a especulação imobiliária e o crescimento desordenado da Costa Verde.
Outro caso que causa profunda estranheza é o da APA de Maricá. Criada em 1984 (dois anos antes da Tamoios), teve como objetivo proteger uma área de importante ecossistema de praia e restinga. A APA de Maricá tem uma particularidade: abrange praticamente uma única propriedade, onde há um projeto de implantação de um polêmico resort chamado Maraey. A queda do plano de manejo justamente no momento em que o empreendimento alterará o estado atual da região causa muita preocupação.
Claro que não vencemos todas as batalhas nem deixamos de ter que administrar muitos conflitos, mas sem as APAs teria sido impossível. O mesmo aconteceu nas demais APAs, que ao cumprir o seu papel, contrariaram interesses e produziram desafetos.
As APAs são perfeitas? Não, precisam ser aperfeiçoadas sempre que necessário e, para isso, existem os seus Conselhos Gestores para mediar conflitos e melhorar o instrumento.
Qual motivo levaria o ex-governador a tomar essa medida no apagar das luzes atropelando os conselhos gestores das APAs, que foram pegos de surpresa?
O que diz a legislação sobre as APAs
As Áreas de proteção ambiental foram previstas inicialmente pela Lei 6902/1981, por proposição do secretário Paulo Nogueira Netto, da Secretaria Especial do Meio Ambiente, que era vinculada ao Ministério do Interior. A sanção da lei foi assinada pelo presidente João Figueiredo e pelo ministro Mário Andreazza e estabeleceu:
Art . 9º - Em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo:
a) a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;
b) a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;
c) o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas;
d) o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies raras da biota regional.
De acordo com a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, as APAs são consideradas uma categoria de unidades de conservação do grupo "Uso Sustentável" (Art. 14°). O artigo seguinte (Art. 15°), define APA como:
"... uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais".(Regulamento).
Observar também o disposto nos seguintes parágrafos:
§ 1° A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2° Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
Portanto, a APA é um instrumento de planejamento e ordenamento regional, bem como de conciliação do objetivo de prevenção da degradação ambiental, de conservação do patrimônio natural, além de estabelecer regras sobre os interesses e propriedades privadas, onde sejam conflitantes com o interesse coletivo "e o bem-estar das populações humanas".
Surpresa, justificativas e reações
Segundo O Globo, o INEA informou em nota que as regras fixadas pelos planos de manejo eram muito antigas e que precisavam ser atualizadas conforme uma resolução do instituto de 2019, que segue as diretrizes previstas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação. ‘‘Esse modelo está em sintonia com outras esferas. No âmbito federal, o ICMBio aprova planos de manejo por portaria do próprio órgão gestor e não do chefe do Executivo’’, diz a nota.
Denise Pena, integrante da sociedade civil do Conselho Consultivo da APA de Massambaba. Ela disse que o decreto foi inesperado e que foi publicado semanas após a troca de técnicos do Inea, que eram responsáveis por elaborar a revisão das APAs. O trabalho que vinha sendo realizado seria apenas para atualizar as diretrizes, de modo a deixá-las de acordo com a legislação ambiental federal.— Há três meses não recebemos qualquer minuta dos estudos para análise. A maior preocupação aqui é com a flexibilização das regras em Arraial do Cabo — disse ao O Globo.
Carol Mazieri, do movimento Cidadania Buziana, que acompanha a polêmica, acrescentou que o decreto de Castro coincidiu com uma pressão do mercado para liberar a construção de um resort na RJ-102, rodovia que liga as cidades de Búzios e Cabo Frio.
— Não esperava essa decisão do ex-governador, que pode acabar descaracterizando a APA. Há alguns anos, por exemplo, tem havido uma pressão para permitir construções nas proximidades da Praia de José Gonçalves, em Búzios — disse o ambientalista Ernesto Galiotto, que, em sobrevoos pela região, ajudou o Inea a demarcar os limites atuais da APA.
Nota do IAB sobre o Decreto Estadual 50.236 de 19/3/2026O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de sua presidente e com apoio de membros da Comissão de Direito Ambiental, vem a público manifestar seu repúdio à publicação do Decreto Estadual 50.236 de 19/3/2026.Referido decreto instaurou um cenário de incerteza jurídica e vulnerabilidade ecológica para cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estratégicas do Rio de Janeiro. Embora o texto oficial justifique a medida como uma “adequação metodológica”, o ato traz consigo um sinalizador de possíveis retrocessos nas salvaguardas ambientais.Um dos pontos mais críticos do decreto reside na substituição de planos de manejo robustos por um modelo “simplificado” regido pela Resolução Inea 180/2019. A busca por “eficiência e redução de custos” pode resultar na omissão de dados bióticos fundamentais, como o mapeamento de espécies endêmicas e em perigo de extinção, transformando as unidades de conservação em áreas apenas formalmente protegidas, mas sem gestão efetiva em campo.Ademais, ao transferir a decisão de flexibilização de um órgão técnico (Inea) para uma arena política (Alerj) o decreto abre caminho para que interesses econômicos de curto prazo se sobreponham a critérios científicos de conservação, já que o grau de proteção ambiental pode ser reduzido caso haja aprovação por lei. Sob a perspectiva ambiental, o decreto implica afronta ao Princípio da Vedação ao Retrocesso Ecológico (ADPF 910).Nesse contexto, o IAB cobra transparência e consulta prévia adequada às comunidades tradicionais e ao Ministério Público, e defende a manutenção das proteções ambientais já alcançadas.Rio de Janeiro, 30 de março de 2026.Rita CortezPresidente nacional do IABLeandro Mello FrotaPresidente da Comissão de Direito Ambiental do IABMarina Motta Benevides GadelhaConsultora da Comissão de Direito Ambiental do IAB
O Estado do Rio de Janeiro vive uma situação inusitada: o governador Cláudo Castro renunciou e tornou-se inelegível, o vice-governador Thiago Pampolha renunciou para assumir uma cadeira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O seguinte na linha sucessória seria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, Rodrigo Bacellar, que teve o seu mandato cassado pela justiça eleitoral e está preso. Diante do vácuo de poder, o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) assumiu como governador interino até que o problema se equacione.
Engenheiro florestal

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