domingo, 7 de novembro de 2010

MMA cria a Câmara Federal de Compensação Ambiental

A Portaria do Ministério do Meio Ambiente GM/MMA nº 416, de 3 de novembro de 2010, cria a Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA), integrada por representantes, titular e suplente, indicados pelo seguintes órgãos:
  • Ministério do Meio Ambiente
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes)
  • Associações Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema)
  • Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma)
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI)
  • Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub)
  • e por organização não governamental ambientalista reconhecida, de atuação em âmbito nacional, inscrita no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas/CNEA, eleita pelas demais organizações não governamentais registradas no CNEA, para mandato de dois anos.

Até a publicação do resultado do processo eleitoral para indicação do/a representante de organização não governamental, a Câmara funcionará excepcionalmente sem a representação de organizações não governamentais.

A CFCA será presidida pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente. São atribuições da CFCA, entre outras:
  • Estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação ambiental federal;
  • Avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação ambiental;
  • Propor diretrizes necessárias para agilizar a regularização fundiária das unidades de conservação; e
  • Estabelecer diretrizes para elaboração e implantação dos planos de manejo das unidades de conservação.
Para conhecer a íntegra do Decreto: DOU de 4/11/10, MMA, pág. 102.
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MINHA OPINIÃO:

A medida é da maior importância, pois o mecanismo de Compensação Ambiental, vinculado ao licenciamento ambiental de empreendimentos de elevado potencial impactante (para os quais é exigido o EIA/RIMA), é uma das principais fontes de financiamento para a implantação das unidades de conservação (parques e reservas) no país.

A Câmara de Compensação Ambiental foi criada com a mesma concepção da iniciativa adotada no Estado do Rio de Janeiro, medida que garantiu uma maior transparência ao processo de decisão sobre as prioridades para a aplicação dos recursos e constituiu-se em uma instância de negociação, resolução de conflitos e formação de consenso entre os principais conjuntos de atores sociais envolvidos no processo.
O Rio de Janeiro foi pioneiro no país na implantação de um sistema de compensações ambientais. A primeira iniciativa surgiu a partir de 2000, durante a minha primeira gestão à frente da FEEMA. As primeiras compensações foram estabelecidas durante o licenciamento ambiental das usinas térmicas a gás, implantadas às pressas para socorrer o Brasil no advento do "apagão de energia", que forçou o país a poupar e providenciar a geração emergencial de energia para superar a crise da geração hidrelétrica, que sofria os efeitos de uma severa estiagem.

Somente nos anos de 2001 e 2002, período em que, como subsecretário, coordenei estas ações na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foram destinados ao sistema estadual de unidades de conservação um valor que ultrapassou a marca de R$ 50 milhões. Um montante de dinheiro que os parques fluminenses nunca antes tinham visto. Daquele momento em diante, as unidades de conservação passaram por uma nova fase, sendo que nos últimos quatro anos (Governo Sérgio Cabral), a extensão de áreas protegidas no RJ duplicou.

A existência da CCA evita que o destino dos recursos das compensações ambientais estejam sujeitas às pressões políticas e aos interesses comerciais que pudessem desviar os investimentos das prioridades maiores da conservação dos ecossistemas brasileiros e da integração das unidades de conservação no cotidiano dos brasileiros, como acontece e outros países.
Além de proteger ecossitemas, espécies ameaçadas e monumentos naturais, parques podem ser indutores do desenvolvimento local através da promoção do turismo e do ecoturismo, da prática de esportes como o montanhismo, a náutica, o surfe, etc. Ocorre que no Brasil, o enorme potencial representado pelos nossos parques é subaproveitado. Por muitos anos prevaleceu a total ausência de prioridade para a implantação das unidades de conservação e, por consequência, apenas uma minoria delas possui alguma infraestrutura capaz de atrair visitantes.
Sem visitantes, não se constrói uma massa crítica para que os investimentos sejam priorizados. Forma-se assim um ciclo vicioso que condena os nossos parques ao abandono e à degradação.
 
As compensações ambientais, ao promover a injeção de recursos financeiros, são o mecanismo capaz de nos libertar do ciclo vicioso e promover os parques brasileiros ao status que merecem no cenário mundial.
 
Que a CCA seja muito bem vinda, que alcance o sucesso esperado, ajudando a fazer com que o Brasil acorde para a importância de suas unidades de conservação.
 
Axel Grael

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