Atualmente, existem mecanismos de incentivos fiscais para a cultura, para o esporte, para projetos relacionados com crianças e adolescentes e outros temas, mas nada semelhante para a área ambiental. É uma dura realidade, bem conhecida pelas ONGs que atuam na defesa do meio ambiente. Sem os mecanismos para incentivar o setor, os recursos drenaram para longe dos projetos ambientais, pois as empresas passaram a priorizar a aplicação dos seus recursos em projetos incentivados das outras áreas "concorrentes".
A iniciativa é muito bem vinda para ajudar a fortalecer o engajamento da sociedade com as prementes necessidades de ação na área ambiental.
No entanto, achamos oportuno fazer aqui alguns importantes comentários e algumas reflexões:
- QUE O NOVO SISTEMA SEJA MAIS EFICIENTE E MENOS BUROCRÁTICO: seria muito importante que fosse aproveitada a fase atual de concepção do novo sistema para evitar que este siga pelo mesmo caminho dos demais mecanismos de incentivos existentes: são excessivamente burocráticos e muito onerosos na sua aplicação pelo executor dos projetos incentivados. Ocorre que, com os mecanismos atuais, as exigências, por exemplo, para a aquisição de bens e serviços, para a prestação de contas e principalmente para cumprimento das exigências documentais, forçam que as organizações captadoras e executoras tenham um crescente custo da sua atividade meio, obrigando-as a montar uma equipe de profissionais para atender as necessidades de gestão e atendimento às formalidades, o que onera demasiadamente os projetos, desviando recursos das atividades fim, ou seja, promover a cultura, educar, capacitar profissionalmente, incluir socialmente, formar atletas, etc. O mais frustrante é ver que todo o cuidado governamental com a lisura e eficiência na aplicação dos recursos tem gerado muito obstáculo gerencial e não tem evitado que certos desvios aconteçam. As denúncias de má versação dos recursos públicos continuam a ocupar frequentemente a mídia.
- O ALTRUISMO CORPORATIVO SOBREVIVERÁ? sempre me pergunto: o restaria da tão propalada e alardeada "responsabilidade socioambiental" das empresas, caso fossem extintos os mecanismos de incentivos fiscais? Quem atua no ramo sabe que é cada vez mais raro contar com o apoio de patrocínios que não sejam beneficiados através das regras de incentivos. É compreensível que as empresas priorizem o sistema, mas, a meu ver, promover a responsabilidade das empresas apenas com os recursos de renúncia fiscal do governo é uma perigosa tendência, que poderá nos levar, em breve, a um questionamento ético e até jurídico. Temo pelo desgaste do conceito original dos incentivos fiscais, fundamentais instrumentos de fomento ao desenvolvimento social e à cidadania.
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Comissão da Câmara dos Deputados aprova dedução do IR de gasto com projeto ecológico
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3470/08, que permite às empresas deduzir do Imposto Renda (IRPJ) parte dos gastos com projetos ecológicos, com redução da poluição ambiental ou com valorização do trabalhador. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Dr. Talmir (PV-SP), as deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos.
A proposta institui o Programa Empresa Consciente, que tratará desses incentivos. Segundo o texto, os projetos de valorização do trabalhador poderão beneficiar funcionários, familiares e a comunidade local nas áreas esportiva, educacional, de saúde ou social. A dedução ficará condicionada à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.
O relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), foi favorável à proposta. “O programa Empresa Consciente fortalece o conceito de empresa cidadã, ou seja, aquela que transcende o objetivo do lucro e adota uma conduta que valoriza o ser humano, a sociedade e o meio ambiente”, disse.
Monteiro sugeriu emenda para ajustar o projeto às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.), garantindo sua juridicidade e sua adequação financeira e orçamentária. Conforme a emenda, as compensações das renúncias de receitas resultantes da implantação do programa Empresa Consciente deverão estar previstas nos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e aos planos plurianuais. O programa entrará em vigor apenas após o cumprimento dessas exigências.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
– se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
– se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem de Lara Haje, da Agência Câmara, publicada pelo EcoDebate, 18/11/2010
Fonte do artigo: Ecodebate
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