Desde que iniciado o atual ciclo de gestão na cidade, em 2013, temos avançado para fazer de Niterói uma cidade referência de sustentabilidade urbana e de justiça social, investindo também em outras necessidades de uma cidade moderna: bela e aprazível, inovadora e com oportunidade para todos, saudável, divertida, com resiliência climática, espaços públicos para a atividade esportiva e cultural e proteção à memória e ao patrimônio histórico. Nossas políticas públicas convergem também para uma economia cada vez mais forte e vibrante.
| Oficina de participação pública da Lei Urbanística. Foto Alex Ramos. |
É natural que um projeto com tamanha importância e complexidade, que trata do futuro da cidade, desperte debates intensos e acalorados, principalmente num ano eleitoral. Por isso, fizemos questão de garantir um amplo e exaustivo processo participativo. Mas é importante que cada um tenha conhecimento do caminho que estamos construindo para a nossa cidade. Separei alguns destaques dessa nova Lei, que é fundamental para preparar Niterói para as próximas décadas. Veja:
1) ALTERAÇÕES PONTUAIS: A nova Lei Urbanística tem o compromisso com a preservação do meio ambiente e da memória de Niterói. Cerca de 95% da cidade será ou mantida da maneira como está hoje ou protegida por novas medidas instituídas pela nova Lei;
2) SIMPLIFICAÇÃO: A nova Lei consolida todas as normas urbanísticas (7 leis e mais de 200 normas, muitas delas criadas na década de 1970), desfazendo um grande emaranhado de determinações e fazendo ajustes entre as normas conflitantes. Teremos mais transparência, melhor entendimento e considerável desburocratização;
3) ENTORNO DA LAGOA DE ITAIPU PROTEGIDO: A nova legislação trará mais segurança jurídica e a ampliação de áreas de interesse ambiental. Em Camboinhas, por exemplo, a lei passará a reconhecer zonas de proteção na duna pequena e no interior da faixa marginal de proteção da Lagoa de Itaipu.
4) PARÂMETROS RESTRITIVOS: Em Piratininga, a área entre a Lagoa de Piratininga e a Av. Acúrcio Torres teve a construção de prédios proibida, passando a ser exclusivamente residencial unifamiliar.
5) PARÂMETROS MANTIDOS: Na faixa entre a Praia de Piratininga e a Av. Acúrcio Torres, o padrão urbanístico foi mantido. Será permitida a construção de 4 lâminas residenciais com autorização do uso misto, garantindo, com isso, proximidade no acesso a comércio e serviços para moradores.
6) ÁREAS SENSÍVEIS: Redução do gabarito de construção em áreas ambientalmente frágeis. Na Av. Raul de Oliveira Rodrigues, que se tornou importante eixo de chegada à Região Oceânica após a construção do túnel, reduzimos significativamente o gabarito proposto, consolidando uma zona especial de interesse social na área da Comunidade da Barreira e Ciclovia e estabelecendo uma zona de uso misto de quatro pavimentos, movimento que vai colaborar para que a via seja alargada com os novos parâmetros de recuo.
7) REVERTENDO UM EQUÍVOCO: Redução do parâmetro urbanístico no eixo do Rio João Mendes, que atravessa 4 bairros da Região Oceânica e, a partir de agora, só poderá ter moradias unifamiliares. A legislação anterior permitia adensar ao longo do rio, critério incompreensível.
8) CHARITAS: Em Charitas, mantivemos as regras atuais entre o cemitério e a antiga pedreira. Em algumas áreas será permitida a construção de até seis lâminas, de acordo com a característica de cada zona.
9) SÃO FRANCISCO: Em São Francisco, seguimos com padrão residencial unifamiliar no miolo do bairro e unidades de uso misto de 4 lâminas residenciais ao longo dos principais eixos viários das bordas do bairro.
10) ZONA NORTE: Na Zona Norte, será permitido o uso misto na entrada de Santa Bárbara. Entre o Baldeador e o viaduto de Maria Paula, o gabarito foi reduzido de 11 para 6 andares.
11) REVISÃO: Em 2034, existe a obrigação de fazer uma revisão da lei.
12) OUTORGA - INOVAÇÃO: Um dos grandes legados da nova lei é a instituição da cobrança da Outorga Onerosa para construir em todo o município. Construções que ultrapassem a área do lote pagarão outorga que será destinada à habitação de interesse social e maior infraestrutura para a cidade.
Essas mudanças na cidade naturalmente levarão algum tempo para serem percebidas. Isso é importante, porque confere segurança para que alterações sejam feitas, se necessário, na revisão prevista para o ano de 2034. Temos convicção de que essas novas normas serão importantes para garantir um crescimento sustentável da cidade, priorizando o bem-estar das famílias, a criação de empregos e a proteção do meio ambiente.
Axel Grael












