A nova legislação é uma necessidade da cidade e uma obrigação legal prevista no Plano Diretor de Niterói, que já deveria ter sido realizada há cerca de 4 anos. Não aconteceu neste prazo devido à pandemia da COVID-19, à nossa decisão de ampliação do processo de audiências e consultas públicas, além de revisões com inclusão de contribuições colhidas durante o processo de discussão.
Visão de cidade
Desde que iniciado o atual ciclo de gestão na cidade, em 2013, temos avançado para fazer de Niterói uma cidade referência de sustentabilidade urbana e de justiça social, investindo também em outras necessidades de uma cidade moderna: bela e aprazível, inovadora e com oportunidade para todos, saudável, divertida, com resiliência climática, espaços públicos para a atividade esportiva e cultural e proteção à memória e ao patrimônio histórico. Nossas políticas públicas convergem também para uma economia cada vez mais forte e vibrante.
Desde que iniciado o atual ciclo de gestão na cidade, em 2013, temos avançado para fazer de Niterói uma cidade referência de sustentabilidade urbana e de justiça social, investindo também em outras necessidades de uma cidade moderna: bela e aprazível, inovadora e com oportunidade para todos, saudável, divertida, com resiliência climática, espaços públicos para a atividade esportiva e cultural e proteção à memória e ao patrimônio histórico. Nossas políticas públicas convergem também para uma economia cada vez mais forte e vibrante.
Optamos por desenvolver um planejamento estratégico para Niterói, olhando para um cenário futuro em 2033. É o chamado Plano Niterói que Queremos, desenvolvido de forma participativa, com a contribuição de mais de 10 mil pessoas de Niterói. O plano estabelece metas e prazos para obter as transformações e os gerentes responsáveis pela sua condução.
Em 2014, instituímos o Programa Niterói Mais Verde, que elevou as áreas naturais protegidas para mais de 50% do território municipal (hoje são 56%) e estas áreas estão sendo implantadas, como é o caso do Parque da Cidade, da Ilha da Boa Viagem, do Parque Orla de Piratininga Alfredo Sirkis (POP Sirkis), Parque da Floresta do Baldeador, Parque do Morro do Morcego Dora Negreiros, Parque Águas Escondidas, Parque das Águas etc. Temos recebido prêmios que reconhecem Niterói como uma das cidades mais verdes do país e do mundo.
Estamos investindo na melhoria da infraestrutura de forma nunca vista, com a urbanização de bairros inteiros, como acontece na Região Oceânica e em Pendotiba, com a implantação de um ambicioso projeto de drenagem de regiões que sofriam com alagamentos recorrentes. No transporte e na mobilidade construímos o Túnel Charitas-Cafubá, desenvolvemos a TransOceânica, o programa Niterói de Bicicleta e as obras que se iniciam para o Terminal do Caramujo. Na agenda da resiliência climática, investimos mais de R$ 1 bilhão em obras de contenção de encostas e outras medidas de drenagem e estabilização de encostas. Só de macrodrenagem, foram investidos R$ 500 milhões. No saneamento, Niterói coleta e trata 96% do esgoto e é a 6ª melhor cidade do país, segundo o ranking do Instituto Trata Brasil.
Em 2022, lançamos o Plano Niterói 450 Anos, com investimentos como do novo Centro de Niterói, urbanização de comunidades (10 primeiras comunidades iniciarão as suas obras). Estamos realizando o maior esforço na história da cidade para a restauração do patrimônio cultural, com obras na Casa Norival de Freitas, Ilha da Boa Viagem, Cinema Icaraí (edital lançado), no Castelinho do Gragoatá, Cantareira, Centro Cultural da Zona Norte etc.
Nas zonas industriais, estamos melhorando a infraestrutura e recuperando empregos com a dragagem do Canal de São Lourenço, financiado pela Prefeitura, que beneficiará os estaleiros e o Porto de Niterói. A dragagem também permitirá o funcionamento do Terminal Pesqueiro de Niterói, localizado no Barreto, mas que nunca funcionou, por falta de calado para as embarcações. O terminal acaba de ser municipalizado e a Prefeitura está providenciando o seu funcionamento, o que permitirá que a pesca passe a ser uma das principais atividades econômicas da cidade.
A cidade está avançando rapidamente...!
Planejamento urbano e gestão
Quando demos início ao atual ciclo de gestão da cidade, em 2013, Niterói tinha um grande passivo de planejamento e nos lançamos ao desafio de prover um acervo de planos que orientem as políticas públicas da cidade.
Avançamos na atualização do planejamento urbano, assim como na elaboração dos planos municipais temáticos sobre políticas públicas, como o de Saneamento, Mobilidade (PMUS), Cicloviário (saiba mais aqui), Defesa Civil, Mata Atlântica, Arborização Urbana e mais recentemente do Plano Climático. Também foram desenvolvidos outros planos importantes, como o Plano Cidade Inteligente, Humana e Sustentável e o planos municipais de Educação e Saúde.
No campo da gestão, várias iniciativas tiveram como objetivo também a modernização das rotinas da Prefeitura, como o desenvolvimento do Sistema de Gestão da Geoinformação de Niterói - SIGEO (já foi premiado como o melhor do país), do Portal de Serviços (acesso facilitado ao cidadão para todos os serviços oferecidos pela Prefeitura) a Estratégia de Governo Digital e o Relatório Local Voluntário sobre ODS, um dos primeiros do país.
Quanto ao planejamento urbano, cabe destacar que, já em 2013, iniciamos o debate em torno da região central de Niterói, com o Plano de Requalificação do Centro, com a apresentação e posterior aprovação pela Câmara Municipal da Operação Urbana Consorciada do Centro. Em 2015/2016 debatemos e aprovamos o Plano Urbanístico Regional de Pendotiba ( PUR de Pendotiba), área esta que não contava até então com uma diretriz urbanística. Em 2019, aprovamos o Plano Diretor de Niterói, medida que estava atrasada havia mais de uma década e que também passou por longo e acalorado processo de debates. O documento essencial para o planejamento da cidade inovou em vários aspectos, trazendo para a legislação urbana os conceitos e diretrizes para a sustentabilidade, integração da cidade com a inclusão social, resiliência, proteção de áreas verdes e até sobre mudanças climáticas.
Lei Urbanística
Coerentes com a visão de cidade que estamos implementando, o projeto de Lei Urbanística foi elaborado sob conceitos de sustentabilidade, com bases urbanísticas voltadas para a desconcentração urbana e econômica (Centro e Praias da Baía), criando novas centralidades em locais estratégicos da cidade e adotando parâmetros de adensamento moderado (prédios baixos) ao longo dos eixos viários principais. Para tanto, fomos muito mais rigorosos do que a legislação anterior no que se refere, por exemplo, à taxa de ocupação dos terrenos e o afastamento das edificações, para evitar a morfologia de adensamento excessivo como temos em bairros mais antigos da cidade.
Oficina de participação pública da Lei Urbanística. Foto Alex Ramos. |
Percorremos um longo caminho para a elaboração, análise e tramitação deste projeto, com a garantia de ampla participação popular: foram realizadas audiências públicas organizadas pelo poder executivo e pelo legislativo, oficinas participativas, seis encontros, distribuídos nas áreas administrativas da cidade: Centro; regiões Oceânica, Norte e Leste; onde mais de 900 pessoas puderam opinar sobre o futuro de Niterói em dois anos e meio de discussão. Antes do encaminhamento ao Legislativo, a proposta de legislação também foi aprovada pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAN). Uma consulta pública online pela plataforma Colab, que ficou no ar por cerca de um mês, contou com 2.730 respostas de moradores da cidade. Todo o processo gerou mais de 2.500 contribuições.
É natural que um projeto com tamanha importância e complexidade, que trata do futuro da cidade, desperte debates intensos e acalorados, principalmente num ano eleitoral. Por isso, fizemos questão de garantir um amplo e exaustivo processo participativo. Mas é importante que cada um tenha conhecimento do caminho que estamos construindo para a nossa cidade. Separei alguns destaques dessa nova Lei, que é fundamental para preparar Niterói para as próximas décadas. Veja:
1) ALTERAÇÕES PONTUAIS: A nova Lei Urbanística tem o compromisso com a preservação do meio ambiente e da memória de Niterói. Cerca de 95% da cidade será ou mantida da maneira como está hoje ou protegida por novas medidas instituídas pela nova Lei;
2) SIMPLIFICAÇÃO: A nova Lei consolida todas as normas urbanísticas (7 leis e mais de 200 normas, muitas delas criadas na década de 1970), desfazendo um grande emaranhado de determinações e fazendo ajustes entre as normas conflitantes. Teremos mais transparência, melhor entendimento e considerável desburocratização;
3) ENTORNO DA LAGOA DE ITAIPU PROTEGIDO: A nova legislação trará mais segurança jurídica e a ampliação de áreas de interesse ambiental. Em Camboinhas, por exemplo, a lei passará a reconhecer zonas de proteção na duna pequena e no interior da faixa marginal de proteção da Lagoa de Itaipu.
4) PARÂMETROS RESTRITIVOS: Em Piratininga, a área entre a Lagoa de Piratininga e a Av. Acúrcio Torres teve a construção de prédios proibida, passando a ser exclusivamente residencial unifamiliar.
5) PARÂMETROS MANTIDOS: Na faixa entre a Praia de Piratininga e a Av. Acúrcio Torres, o padrão urbanístico foi mantido. Será permitida a construção de 4 lâminas residenciais com autorização do uso misto, garantindo, com isso, proximidade no acesso a comércio e serviços para moradores.
6) ÁREAS SENSÍVEIS: Redução do gabarito de construção em áreas ambientalmente frágeis. Na Av. Raul de Oliveira Rodrigues, que se tornou importante eixo de chegada à Região Oceânica após a construção do túnel, reduzimos significativamente o gabarito proposto, consolidando uma zona especial de interesse social na área da Comunidade da Barreira e Ciclovia e estabelecendo uma zona de uso misto de quatro pavimentos, movimento que vai colaborar para que a via seja alargada com os novos parâmetros de recuo.
7) REVERTENDO UM EQUÍVOCO: Redução do parâmetro urbanístico no eixo do Rio João Mendes, que atravessa 4 bairros da Região Oceânica e, a partir de agora, só poderá ter moradias unifamiliares. A legislação anterior permitia adensar ao longo do rio, critério incompreensível.
8) CHARITAS: Em Charitas, mantivemos as regras atuais entre o cemitério e a antiga pedreira. Em algumas áreas será permitida a construção de até seis lâminas, de acordo com a característica de cada zona.
9) SÃO FRANCISCO: Em São Francisco, seguimos com padrão residencial unifamiliar no miolo do bairro e unidades de uso misto de 4 lâminas residenciais ao longo dos principais eixos viários das bordas do bairro.
10) ZONA NORTE: Na Zona Norte, será permitido o uso misto na entrada de Santa Bárbara. Entre o Baldeador e o viaduto de Maria Paula, o gabarito foi reduzido de 11 para 6 andares.
11) REVISÃO: Em 2034, existe a obrigação de fazer uma revisão da lei.
12) OUTORGA - INOVAÇÃO: Um dos grandes legados da nova lei é a instituição da cobrança da Outorga Onerosa para construir em todo o município. Construções que ultrapassem a área do lote pagarão outorga que será destinada à habitação de interesse social e maior infraestrutura para a cidade.
Essas mudanças na cidade naturalmente levarão algum tempo para serem percebidas. Isso é importante, porque confere segurança para que alterações sejam feitas, se necessário, na revisão prevista para o ano de 2034. Temos convicção de que essas novas normas serão importantes para garantir um crescimento sustentável da cidade, priorizando o bem-estar das famílias, a criação de empregos e a proteção do meio ambiente.
Axel Grael
É natural que um projeto com tamanha importância e complexidade, que trata do futuro da cidade, desperte debates intensos e acalorados, principalmente num ano eleitoral. Por isso, fizemos questão de garantir um amplo e exaustivo processo participativo. Mas é importante que cada um tenha conhecimento do caminho que estamos construindo para a nossa cidade. Separei alguns destaques dessa nova Lei, que é fundamental para preparar Niterói para as próximas décadas. Veja:
1) ALTERAÇÕES PONTUAIS: A nova Lei Urbanística tem o compromisso com a preservação do meio ambiente e da memória de Niterói. Cerca de 95% da cidade será ou mantida da maneira como está hoje ou protegida por novas medidas instituídas pela nova Lei;
2) SIMPLIFICAÇÃO: A nova Lei consolida todas as normas urbanísticas (7 leis e mais de 200 normas, muitas delas criadas na década de 1970), desfazendo um grande emaranhado de determinações e fazendo ajustes entre as normas conflitantes. Teremos mais transparência, melhor entendimento e considerável desburocratização;
3) ENTORNO DA LAGOA DE ITAIPU PROTEGIDO: A nova legislação trará mais segurança jurídica e a ampliação de áreas de interesse ambiental. Em Camboinhas, por exemplo, a lei passará a reconhecer zonas de proteção na duna pequena e no interior da faixa marginal de proteção da Lagoa de Itaipu.
4) PARÂMETROS RESTRITIVOS: Em Piratininga, a área entre a Lagoa de Piratininga e a Av. Acúrcio Torres teve a construção de prédios proibida, passando a ser exclusivamente residencial unifamiliar.
5) PARÂMETROS MANTIDOS: Na faixa entre a Praia de Piratininga e a Av. Acúrcio Torres, o padrão urbanístico foi mantido. Será permitida a construção de 4 lâminas residenciais com autorização do uso misto, garantindo, com isso, proximidade no acesso a comércio e serviços para moradores.
6) ÁREAS SENSÍVEIS: Redução do gabarito de construção em áreas ambientalmente frágeis. Na Av. Raul de Oliveira Rodrigues, que se tornou importante eixo de chegada à Região Oceânica após a construção do túnel, reduzimos significativamente o gabarito proposto, consolidando uma zona especial de interesse social na área da Comunidade da Barreira e Ciclovia e estabelecendo uma zona de uso misto de quatro pavimentos, movimento que vai colaborar para que a via seja alargada com os novos parâmetros de recuo.
7) REVERTENDO UM EQUÍVOCO: Redução do parâmetro urbanístico no eixo do Rio João Mendes, que atravessa 4 bairros da Região Oceânica e, a partir de agora, só poderá ter moradias unifamiliares. A legislação anterior permitia adensar ao longo do rio, critério incompreensível.
8) CHARITAS: Em Charitas, mantivemos as regras atuais entre o cemitério e a antiga pedreira. Em algumas áreas será permitida a construção de até seis lâminas, de acordo com a característica de cada zona.
9) SÃO FRANCISCO: Em São Francisco, seguimos com padrão residencial unifamiliar no miolo do bairro e unidades de uso misto de 4 lâminas residenciais ao longo dos principais eixos viários das bordas do bairro.
10) ZONA NORTE: Na Zona Norte, será permitido o uso misto na entrada de Santa Bárbara. Entre o Baldeador e o viaduto de Maria Paula, o gabarito foi reduzido de 11 para 6 andares.
11) REVISÃO: Em 2034, existe a obrigação de fazer uma revisão da lei.
12) OUTORGA - INOVAÇÃO: Um dos grandes legados da nova lei é a instituição da cobrança da Outorga Onerosa para construir em todo o município. Construções que ultrapassem a área do lote pagarão outorga que será destinada à habitação de interesse social e maior infraestrutura para a cidade.
Essas mudanças na cidade naturalmente levarão algum tempo para serem percebidas. Isso é importante, porque confere segurança para que alterações sejam feitas, se necessário, na revisão prevista para o ano de 2034. Temos convicção de que essas novas normas serão importantes para garantir um crescimento sustentável da cidade, priorizando o bem-estar das famílias, a criação de empregos e a proteção do meio ambiente.
Axel Grael
Prefeito de Niterói
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