| O deputado Pedro Lupion autor do PDL que pretende barrar a rastreabilidade de agrotóxicos. Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados |
Karina Pinheiro
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 312/25, que suspende a Portaria nº 805/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária. O texto, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), pretende barrar a política que exigiria o monitoramento completo do percurso dos pesticidas no Brasil, da produção e importação até o uso final. Segundo o relatório oficial, o objetivo é sustar “os efeitos da Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025”, ato considerado irregular pelo colegiado.Ao justificar sua posição, o relator Rodolfo Nogueira (PL-MS) incorporou ao parecer trechos contundentes do voto apresentado à Comissão. Para ele, a portaria “extrapolou os limites do poder regulamentar, contrariando frontalmente os princípios da legalidade, razoabilidade, economicidade e participação social”.
Segundo o documento, a norma impõe “obrigações desmedidas, como o rastreamento em tempo real de caminhões e a identificação individualizada de embalagens de defensivos agrícolas”, além de determinar o uso compulsório do Sistema Brasil-ID, tecnologia baseada em radiofrequência (RFID) e considerada obsoleta desde 2018. “A imposição de tal sistema, sem base técnica ou normativa válida, torna-se manifestamente arbitrária e impraticável”, escreveu o relator.
A discussão evidencia um embate recorrente entre o avanço de políticas de controle e a resistência da bancada ruralista, que historicamente se opõe a regulamentações consideradas onerosas ao agronegócio.
Especialistas em saúde ambiental apontam que a ausência de rastreabilidade dificulta a investigação de surtos de intoxicação, o monitoramento de resíduos em alimentos e a fiscalização de produtos ilegais, que circulam com facilidade em regiões de fronteira.
O PDL segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, será levado ao Plenário, onde poderá ser votado por todos os deputados.
Fonte: ((O))Eco

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