A Prefeitura Municipal de Niterói, através da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento - EMUSA, publicou em 17 de dezembro de 2018 a licitação - na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para a contratação de empresa especializada para elaboração do "Plano Municipal de Saneamento Básico – Água e Esgoto, Drenagem e Resíduos Sólidos, do Município de Niterói".
O objetivo do contrato é adequar e regulamentar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Decreto Municipal nº11.203/12) e atender às exigências da Lei da Política Nacional de Saneamento Básico, beneficiará a população residente e contribuirá para a melhoria da qualidade socioambiental da bacia hidrográfica drenante para a Baía da Guanabara bem como das demais bacias hidrográficas existentes no Município.
De acordo com o Termo de Referência do Edital publicado pela Prefeitura de Niterói, os serviços a serem contratados têm os seguintes objetivos específicos:
a) Promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico a nivel municipal e estabeler mecanismos e procedimentos de controle social que assegurem a efetiva participação da população em todas as etapas do processo de elaboração, implantação e revisão do plano;
b) Estabelecer estratégias e ações utilizando tecnologias apropriadas e soluções para promover a saúde ambiental, a salubridade ambiental, a qualidade de vida e a educação ambiental nos aspectos relacionados ao saneamento básico;
c) Complementar e efetuar a análise integrada dos diagnósticos setoriais dos serviços de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário e modelar diagnóstico de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, para áreas urbanas e rurais, disponibilizados pelo Município, incluindo:
- Caracterização do arranjo jurídico-institucional da prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, e de resíduos sólidos urbanos vigentes no Município;
- Caracterização da estrutura física, operacional, administrativo-financeira, e de qualidade dos sistemas existentes no Município;
d) Definir a distribuição espacial da população ao longo do horizonte do plano;
e) Definir as soluções estruturais e não estruturais, para os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, e de resíduos sólidos urbanos do Município;
f) Definir as metas e indicadores de prestação de serviços a serem alcançadas ao longo do horizonte de planejamento;
g) Conceber a modelagem econômico-financeira do plano de investimentos e respectivas estruturas tarifárias;
h) Elaborar os instrumentos necessários à aprovação do PMSB;
i) Efetuar a organização programática do conjunto das soluções estruturais e não estruturais;
j) Conceber o modelo de regulação e respectivo arranjo jurídico-institucional da prestação dos serviços;
l) Definir os instrumentos, mecanismos e instrumentos de participação e controle social do PMSB;
m) Promover conhecimento relativo a situações de interferência entre os resíduos sólidos e os demais sistemas de saneamento, de modo a:
- garantir a adequada disposição final mediante a utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis;
- incentivar a adoção do princípio do poluidor pagador.
n) Realizar levantamento de dados quantitativos dos resíduos sólidos gerados, de forma a possibilitar a avaliação da geração per capita e por estabelecimento, e promover a melhoria na eficiência do sistema de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;
o) Criar instrumentos para operar sistema de aproveitamento progressivo de materiais e metas progressivas de redução de disposição final de massa de resíduos em aterros sanitários.
Escopo dos trabalhos
O Plano Municipal de Saneamento deverá considerar que a cidade de Niterói apresenta uma situação diferenciada em relação à Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em relação ao estado do Rio de Janeiro e ao país. O Município se aproxima da universalização do saneamento e é considerada uma das melhores do país na gestão de resíduos sólidos urbanos.
Portanto, o Plano de Saneamento deve considerar para Niterói conceitos e soluções alinhadas com conceitos de sustentabilidade, adotadas em outras cidades no mundo com características semelhantes a Niterói.
A empresa deverá elaborar uma minuta de instrumento legal onde deverão ser contemplados os mecanismos e a definição dos procedimentos necessários à aprovação do PMSB pela Prefeitura Municipal.
Com vista ao alcance desse propósito a Consultora Contratada deverá:
- Estabelecer previamente e em comum acordo com o poder público municipal, as instâncias, momentos e formas de participação e controle social na elaboração do Plano e, no mínimo, prever no processo de elaboração do PMSB a sua apreciação, pelos Conselhos Municipais de Políticas Urbanas, de Saúde e de Meio Ambiente;
- Elaborar uma estratégia de mobilização, participação social e comunicação do PMSB que permita e realização de um diagnóstico técnico com a participação de várias entidades do setor e da própria comunidade (diagnóstico técnico-participativo), com recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública;
- Adotar horizontes de planejamento de curto, médio e longo prazo (especificamente de 5, 10, e 20 anos) para a definição dos objetivos e metas do PMSB, visando à universalização do atendimento de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e correta disposição de resíduos sólidos e de adequada drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
- Prever a revisão do PMSB a cada quatro anos (§4º, art. 19 da Lei 11.445/2007), de forma a orientar o Plano Plurianual do Município.
Os envelopes com as propostas das empresas serão abertos no dia 27 de dezembro.
Para informar-se melhor:
Download do Edital
Download do Termo de Referência
Axel Grael
Secretário Executivo
Prefeitura de Niterói
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