INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM NA ÁREA SOCIAL
A Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS nº 30, de 1º de novembro de 2011, altera o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS nº 16/10, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal (DOU de 3/11/11, MDS, pág. 108).
Leia mais: Resolução CNAS sobre inscrições nos conselhos estaduais e municipais de Assistência Social.
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