Para o procurador-geral, a resolução ajuda as pessoas em dificuldade. Foto: Douglas Macedo |
Pessoas com renda até três salários mínimos ou doenças já podem parcelar débitos
A Prefeitura de Niterói, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), está concedendo parcelamento especial de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, como dívidas de IPTU e multas, para pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou pacientes de quinze doenças graves indicadas na resolução PGM nº 29/2017.
“A resolução é importante para permitir o acesso àquelas pessoas que estão com dificuldade de pagamento e não conseguiriam realizar o parcelamento através da via tradicional. Apesar de já termos um decreto autorizando a concessão de parcelamento especial em situações específicas, vimos a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a concessão do parcelamento especial para pessoas físicas que desejam regularizar sua situação fiscal”, explica o procurador-geral de Niterói, Carlos Raposo.
O pedido de parcelamento especial pode ser solicitado pela própria pessoa ou por um terceiro que tenha procuração e deve ser apresentado no Protocolo da PGM (Rua Visconde de Sepetiba, 798 – 7º andar, Centro), remetido ao procurador chefe da Procuradoria Fiscal, com os documentos pertinentes, como o laudo médico ou comprovante de renda do mês anterior à solicitação, dependendo da situação em que o interessado se encaixe.
Além do próprio devedor, também podem solicitar o benefício parentes em até segundo grau do portador da doença, desde que o mesmo seja dependente economicamente do solicitante.
Doenças – Além de pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos, podem requisitar o benefício os pacientes de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Fonte: O Fluminense
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