Conama aprova medidas para gestão de áreas contaminadas
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A norma estabelece como medir níveis de contaminação, responsabilizando as empresas poluidoras. Ibama terá banco de dados com informações de solos poluídos em todo o País
26/11/2009
Após quatro de análise no MMA e três de tramitação no Conama, foi aprovada nesta quinta-feira (26/11), resolução que estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo, quanto à presença de substâncias químicas, incluindo diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas, em decorrência de atividades antrópicas.
A proteção do solo, de acordo com Zilda Veloso, da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, deve ser realizada de maneira preventiva, a fim de garantir a manutenção da sua funcionalidade ou, de maneira corretiva, visando restaurar a sua qualidade ou recuperá-la de forma compatível com os usos previstos. Em levantamento realizado no Estado de São Paulo e concluído em novembro de 2008, foram registradas 2.514 áreas contaminadas.
Segundo o texto aprovado, o gerenciamento das áreas contaminadas deverá conter procedimentos e ações voltadas para eliminar o perigo ou reduzir o risco á saúde humana; eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente; evitar danos aos demais bens a proteger e ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação, além de possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.
Os órgãos estaduais de meio ambiente terão a tarefa de levantar os tipos de solo em seus territórios e definir os Valores de Referência de Qualidade VRQ, que são primordiais para a definição de áreas contaminadas e de ações de controle e fiscalização a serem implementadas.
A resolução classifica os solos em quatro classes para que sejam aplicados procedimentos de prevenção e controle de sua qualidade. Além de substâncias químicas, como metais pesados - chumbo, níquel e mercúrio - a norma abrange também outras substâncias consideradas cancerígenas, presentes em diversos produtos, tais como, HPA, PCB, BTEX, organoclorados.
Os órgãos ambientais deverão criar procedimentos de investigação de áreas suspeitas de contaminação, que serão submetidas a uma avaliação preliminar para aferir a qualidade do solo. Caso seja constatado o risco para a saúde, as áreas serão declaradas contaminadas e exigidas providências para a sua remediação. Estas informações deverão fazer parte do Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas.
Outra determinação da resolução prevê que empreendimentos que desenvolvam atividades com potencial de contaminação dos solos e das águas subterrâneas, implantem programas de monitoramento nas que estiverem em processo de descontaminação. A resolução traz, em seu anexo, tabelas de prevenção e investigação que deverão ser observados pelos estados na classificação da qualidade do solo e determinação das áreas de risco.
A aprovação da Resolução conclui um ciclo estruturante no Conama, que já possui Resoluções que tratam da qualidade do ar e da água desde a década de 80, mas ainda não dispunha de parâmetros e valores indicadores para a qualidade do solo, conforme enfatizado pela Secretária-Executiva, Izabella Teixeira, na abertura dos debates.
Esta decisão do Conselho tem abrangência nacional e uniformiza os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais competentes, em todos os estados e municípios, para determinação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão das áreas contaminadas adequadas ao país. Trata-se de um marco importante para a identificação de áreas contaminadas, em defesa do ambiente e da saúde da população.
A Secretária Izabella, que presidiu os dois dias de reuniões do Conama, elogiou o empenho dos conselheiros na aprovação da proposta, que segundo ela, era um dos maiores passivos a cargo do Conselho.
Notícia do site do Ministério do Meio Ambiente, 26 de novembro de 2009.
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