O Flamengo e outros 15 clubes do País assinaram nesta terça-feira, na sede do clube rubro-negro, no Rio, um convênio com a Confederação Brasileira de Clubes (CBC) para a liberação de recursos da Lei Pelé para o incentivo à formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.
O medalhista olímpico da vela e representante da CBC, Lars Grael, comemorou o convênio. “Esta é uma luta de muitos anos do setor clubístico. O atleta pratica o esporte através do clube e a falta do reconhecimento, apoio e fomento aos clubes era notória. Os ministros Orlando Silva e Aldo Rebelo entenderam essa causa”.
“Esta é uma luta de muitos anos do setor clubístico. O atleta pratica o esporte através do clube e a falta do reconhecimento, apoio e fomento aos clubes era notória. Os ministros Orlando Silva e Aldo Rebelo entenderam essa causa”. Lars Grael
Os clubes contemplados passaram por uma seleção e tiveram que se encaixar nos critérios estabelecidos pela CBC. Entre eles, estar em dia com o pagamento de impostos e ter atuação na formação dos atletas. O Flamengo vai receber o maior montante: R$ 5.361.817,38.
"É fundamental porque o atleta de um clube de grande torcida sobe no pódio, são milhões de torcedores vibrando. Quando o atleta veste a camisa com a qual o torcedor se identifica, ele vê sua paixão. Mais do que apoio aos esportes, é um apoio à autoestima do povo brasileiro", disse o secretário do Ministério do Esporte, Luis Fernandes, que também esteve presente no evento.
Os clubes contemplados e os valores são os seguintes:
Clube de Regatas do Flamengo (RJ) - R$ 5.361.817,38
Clube Paineiras do Morumby (SP) - R$ 1.329.206,49
Minas Tênis Clube (MG) - R$ 2.667.622,54
Club Athlético Paulistano (SP) - R$ 3.404.237,44
Sogipa "Sociedade Ginástica de Porto Alegre" (RS) - R$ 1.783.000,40
Tijuca Tênis Clube (RJ) - R$ 958.404,48
Clube Esperia (SP) - R$ 1.002.709,60
Santa Mônica Clube de Campo (PR) - R$ 798.754,28
Clube Curitibano (PR) - R$ 1.608.164,04
Mackenzie Esporte Clube (MG) - R$ 219.680,40
Veleiros do Sul Associação Náutica Desportiva (RS) - R$ 1.201.990,95Círculo Militar do Paraná (PR) - R$ 701.058,90
Grêmio Náutico União (RS) - R$ 954.246,01
Sociedade Thalia (PR) - R$ 874.331,00
Associação Desportiva Classista Mercedes-Benz (SP) - R$ 316.281,00
Clube Jaó (GO) - R$ 334.214,00
Fonte: Yahoo
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Flamengo assina convênio com a CBC e receberá mais de R$ 5 milhões
O Flamengo assinou na tarde desta terça-feira, em cerimônia na sede rubro-negra, na Gávea, convênio com a Confederação Brasileira de Clubes (CBC) para receber, neste ano, R$ 5.361.817,38 por três projetos olímpicos por meio da Lei Pelé. O valor será destinado à formação de atletas olímpicos e paralímpicos. Presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello comentou a importância desta verba:
– O Flamengo sempre foi uma potência do esporte olímpico e estamos recuperando isso. Essa verba é apenas um passo, mas histórico, para um melhor futuro na área - afirmou.
Além do Flamengo, assinou convênio com a CBC nesta terça-feira o Tijuca Tênis Clube, que receberá R$ 958.404,48.
PROJETOS DO FLAMENGO APROVADOS
Primeiro lugar geral: Projeto Remo e Canoagem (Valor Aprovado R$ 1.614.741,38): flotilha nova (45 barcos) e diversos materiais específicos para o desenvolvimento dos esportes.
Segundo lugar geral: Projeto Ginástica, Judô e Voleibol (Valor Aprovado R$ 1.749.358,00): Equipamentos de ginástica artística, dois dojos para o judô e materiais diversos de treinamento para o voleibol.
Quinto lugar geral: Projeto Piscina (Valor Aprovado R$ 1.999.985,10): Piscina Myrtha Pools mais diversos equipamentos para a construção de um parque aquático moderno e material de treinamento para os atletas.
Fonte: O Povo
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Nova Lei Pelé - Portal NLP
ENTENDA O PROCESSOOS RECURSOS ESTÃO LIBERADOS PARA OS CLUBES NA FORMAÇÃO DE ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS
A maior conquista da história do segmento clubístico, a Nova Lei Pelé, que repassa à CBC o correspondente a 0,5% de toda a verba arrecadada nos concursos de prognósticos, loterias federais e similares, com destino único e exclusivo para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, além de inserir e reconhecer a CBC ao lado do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB no Sistema Nacional do Desporto, passando a representar o seu subsistema: os clubes esportivos sociais de formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, iniciou-se há 9 (nove) anos:
No dia 15/03/2004, o Ministro do Esporte Agnelo Queiroz publicou a Portaria 24/2004, que criava a Comissão dos Clubes Esportivos Sociais, presidida pelo então presidente da CBC Arialdo Boscolo, sendo que uma das suas principais funções seria propor ações direcionadas à formação e o desenvolvimento de atletas.
Em 06/05/2005, o Poder Executivo encaminhava ao Congresso Nacional o Projeto de Lei – PL 5.186/05, propondo alteração na Lei do Desporto (Lei 9.615/98 – Lei Pelé).
Com um trabalho árduo, feito com obstinação e foco, a CBC participou de todas as audiências públicas, reuniões na Comissão de Turismo e Desporto, audiências com lideres partidários e com os relatores do PL na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Em novembro de 2010 o PL foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal, porém com emendas o que fez com que o mesmo retornasse à Câmara.
No mesmo mês de novembro o Congresso Nacional apreciava a Medida Provisória MP 502/10, sendo que os relatores eram os mesmos do Projeto de Lei 5.186/05 e, com o apoio do Ministro do Esporte Orlando Silva, houve um acordo para incluir no relatório da MP o texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Em fevereiro de 2011, com o apoio maciço dos presidentes dos clubes formadores filiados à CBC, obtivemos a votação favorável do relatório da MP 502/10 pelo Congresso Nacional.
Em 16/03/2011, a Presidente da República Dilma Roussef sancionou o texto com a edição da Lei 12.345/11, que alterou a Lei 9.615/98 (Nova Lei Pelé), que seria posteriormente regulamentada.
Em 29/12/2011, foi sancionada a lei que aprovou um crédito especial do Orçamento da União para repassar os recursos do Ministério do Esporte para a CBC.
No dia 08/04/2013, após um trabalho exaustivo junto aos poderes Legislativo e Executivo, foi assinado pela Presidente da República o Decreto nº 7.984/13, que regulamenta a Lei 9.615/98, que possibilitou à CBC receber os recursos diretamente da Caixa Econômica Federal.
O Decreto nº 7.984/2013 estabelece que a CBC teria cento e vinte dias de prazo para publicar no D.O.U. o regulamento de descentralização de recursos e o regulamento de compras e contratações.
Em 13/07/2013, durante a realização do Simpósio Nacional de Dirigentes e Profissionais de Clubes foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária, em que na apreciação da proposta da Diretoria da CBC e dos destaques dos clubes, houve a aprovação unânime da redação final do Regulamento de Descentralização de Critérios e Limites para Despesas Administrativas.
Em 24/07/2013, foi constituída a Câmara Técnica da CBC, para formalizar a proposta de política de utilização dos recursos para a formação de atletas, com os seguintes membros: Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro - COB, Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, Presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, Presidente da Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU, Presidente do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte – CBCE, Presidente do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, Presidente da Comissão Nacional dos Atletas - CNA, Presidente da ONG Atletas pela Cidadania, Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Esporte e Lazer, Presidente da Associação dos Secretários de Gestores Municipais de Esporte e Lazer - ASMEL, Presidente da FENACLUBES, Diretor de Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos da CBC.
No dia 06/08/2013, foi publicado no D.O.U. as Instruções Normativas – INs nº 1 e 2, juntamente com o Regulamento de Descentralização de Recursos e o Regulamento de Compras e Contratações da CBC.
Em 19/11/2013, foi feita a publicação no D.O.U. da Instrução Normativa – IN nº 03, juntamente com o Regulamento de Cadastro Geral de Entidades de Prática Desportiva – EPDs filiadas à CBC, que permitirá o diagnóstico das instalações e das modalidades praticadas pelos clubes.
Finalmente em 03/01/2014, o Ministro do Esporte Interino, João Luiz dos Santos Santos, assinou a Portaria nº 1, que dispõe sobre os limites de utilização de recursos financeiros para custeio das despesas administrativas para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.
Em 04/04/2014, foi feita a publicação no D.O.U. da Instrução Normativa – IN nº 04, juntamente com o Regulamento de Critérios e Limites para Despesas Administrativas, a serem realizados com os recursos da Nova Lei Pelé.
Em 05/06/2014, publicamos no Diário Oficial da União os primeiros editais de Chamamento Interno de Projetos.
Registramos nossos agradecimentos ao Ministro do Esporte Aldo Rebelo que, com muita serenidade, deu total apoio e tranquilidade para que a CBC aguardasse todos os atos e normativas legislativas, permitindo que a Diretoria mantivesse a política rigorosa de transparência nos procedimentos, para que os recursos públicos para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos sejam definitivamente utilizados em prol do esporte de base do Brasil.
MAIS UM GRANDE PASSO DO SEGMENTO CLUBÍSTICO. UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.
Fonte: Portal Nova Lei Pelé - Confederação Brasileira de Clubes
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