sexta-feira, 27 de junho de 2025

Lewandowski propõe criar crime de 'ecocídio' para punir crimes ambientais com até 40 anos de prisão

Operação da Polícia Federal combate desmatamento em área de preservação ambiental — Foto: Polícia Federal/Divulgação

Projeto prevê detenção e multa para quem causar danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente. Texto também determina punições específicas para empresas.

Por Fábio Amato, TV Globo — Brasília

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou nesta segunda-feira (23) que propôs ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um projeto para punir o crime ambiental de grandes proporções, chamado de “ecocídio”.

Pelo texto, cometem “ecocídio” pessoas ou empresas que causem:

danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente, com impacto significativo em ecossistemas, recursos naturais, biodiversidade, clima ou nas condições de vida de populações humanas ou não-humanas”.

As penas, segundo o projeto, variam de cinco a quarenta anos de reclusão, além de multa, dependendo da gravidade do dano causado.

“Criamos recentemente o novo tipo penal que é o ecocídio, que é justamente algo inspirado no homicídio, quando se combate o assassinato de um ser humano. O ecocídio é uma pena aplicada àqueles que atingem gravemente o meio ambiente. É um projeto que está sendo estudado”, disse Lewandowski nesta segunda.

O anúncio do ministro ocorre no momento em que várias partes do país entram no período de estiagem, quando costumam aumentar os casos de incêndios e queimadas florestais.

E após o país registrar, no ano passado, aumento de quase 80% no tamanho da área devastada por queimadas, com reflexos como morte de animais, destruição de biomas e intensa poluição do ar por fumaça em diversas partes do país.

Combate ao crime

As penas previstas no projeto aumentam se for constatado que o crime de “ecocídio” resultou em morte de pessoas e se for praticado “em benefício, interesse ou proveito de organização criminosas”.

O texto estabelece que estão incluídas no crime de “ecocídio” as ações que:
  • resultem em destruição massiva de ecossistemas, como florestas, biomas, recursos hídricos ou áreas protegidas;
  • causem impactos de difícil recuperação à flora, fauna, clima ou recursos naturais;
  • comprometam a saúde pública, os direitos de povos tradicionais, indígenas e comunidades locais, bem como a segurança alimentar e o bem-estar da população.
As sanções previstas na lei serão revertidas para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

O projeto do Ministério da Justiça ainda equipara ao crime de “ecocídio”:
  • o lançamento de resíduos, na água, no solo e no ar, que comprometa a saúde de pessoas e animais, além do equilíbrio ecológico;
  • o desmatamento ilegal de áreas de proteção ambiental ou biomas de especial relevância ecológica;
  • provocar incêndios florestais de grande escala;
  • a exploração de recursos naturais, como mineração, que cause devastação irreparável de ecossistemas ou coloque em risco a vida das pessoas, como membros de comunidades tradicionais.
O texto também equipara ao “ecocídio” o ato de promover ou financiar atividades econômicas, inclusive agrícolas, que causem danos ambientais irreversíveis.

A proposta também divide o delito em categorias:

- Ecocídio simples

"Causar danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente, com impacto significativo em ecossistemas, recursos naturais, biodiversidade, clima, ou nas condições de vida de populações humanas ou não-humanas".
Pena: reclusão de 10 a 20 anos e multa.

- Ecocídio qualificado

Se o ecocídio resultar em morte de pessoa.
Pena: reclusão de 15 a 30 anos e multa.

- Ecocídio culposo

Quando não há intenção de cometer o crime.
Pena: reclusão de 5 cinco a 10 anos e multa.

Projeto na Câmara

Já existe um projeto semelhante que tramita na Câmara dos Deputados, proposto pelos deputados federais Guilherme Boulos (PSOL-SP), Célia Xacriabá (PSOL-MG) e outros parlamentares do partido.

Fonte: G1



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