quinta-feira, 20 de maio de 2010

ABONG manifesta-se contra as OS - Organizações Sociais

Visando estimular o debate, reproduzimos, a seguir, o editorial do site da ABONG - Associação Brasileira de ONGs, na qual a organização apresenta a sua posição contrária às OS - Organizações Sociais. Trata-se de uma modalidade de relação entre a administração pública e a sociedade civil, para a prestação de serviços públicos:

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OPINIÃO – A quem serve o modelo das Organizações Sociais?

As Organizações Sociais, chamadas OSs, estão na mira do Supremo Tribunal Federal. Ainda no mês de maio, o STF deverá julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a legalidade de seu modelo de gestão. Criadas em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, as Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que gerem recursos públicos em um sistema de prestação de serviços cuja lógica mistura as esferas pública e privada. Desde a sua implantação, uma série de serviços públicos de responsabilidade do Estado, têm sido terceirizados e oferecidos pelas tais organizações, que gerem hospitais, institutos de pesquisa, museus ou creches, recebendo para isso grande quantidade de recursos. O modelo dispensa licitações para compras e contratos, lançando mão de mecanismos próprios de fiscalização do emprego dos recursos públicos não sujeitos a critérios de transparência e controle social.

Celebradas por muitos como uma forma de permitir mais liberdade e mobilidade na gestão de equipamentos e serviços públicos, as OSs têm sido criticadas desde sua criação pela ABONG e outras organizações da sociedade civil, por considerá-las um mecanismo disfarçado de privatização. No modelo das OSs, a responsabilidade estatal pela oferta e qualidade dos serviços é substituída por uma suposta lógica de mercado, que magicamente regularia a busca do lucro por parte de prestadores privados, por um lado, com a capacidade de escolha e barganha do(a) "cidadão(ã)-cliente". A América Latina dos anos 1990 é farta de exemplos de que tais propostas de “quase mercado” não funcionam, resultando principalmente na queda da qualidade dos serviços para o público.

A Adin, inicialmente proposta pelo PT, na época na oposição ao governo de Fernando Henrique Cardoso, já não serve aos interesses do partido proponente, que também faz uso da política. A defesa da manutenção das OSs na legalidade deve unir PT e PSDB, pois se a Ação for considerada procedente, várias instituições federais e estaduais administradas por Organizações Sociais terão de ser imediatamente estatizadas.

A ABONG mais uma vez vem a público se manifestar veementemente contra o modelo das Organizações Sociais e espera que o STF leve em consideração todas as questões envolvidas para tomar sua decisão. Somos a favor do fortalecimento do Estado, assim como da sociedade civil, e o modelo das OSs esvazia o Estado de suas funções e confunde instâncias da sociedade civil que devem ser claramente separadas: de um lado corporações privadas que visam lucro, e do outro associações civis sem fins lucrativos, que devem orientar-se por uma missão, manter a independência em relação aos governos, e não se colocar na função de suprir deficiências ou baratear os serviços públicos.

A ABONG considera que é legítimo e desejável que tenham acesso a recursos públicos as organizações da sociedade civil que, com autonomia em relação aos governos, interessam-se pela coisa pública, participam da elaboração e avaliação de políticas públicas, inovam em tecnologias sociais que promovem justiça social e respeitam o meio ambiente. Tal acesso deve ser regido por mecanismos transparentes, assentados em políticas de estado que previnam o clientelismo e as fraudes. Em contrapartida, é contra os mecanismos que facilitam a apropriação de recursos públicos para fins privados, que dificultam o controle social e desresponsabilizam o Estado de implementar as políticas necessárias para garantir os direitos humanos para todos e todas os cidadãos e as cidadãs. Com o objetivo de propor uma regulamentação para essa relação entre Estado e organizações da sociedade civil, formulamos um projeto de lei para ser apresentado e discutido no Congresso. O texto do PL está disponível para consulta aqui.

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