DEMANDA ESPONTÂNEA 2012-2013
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1.3 Poderão enviar projetos instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta (federal, estadual e municipal), consórcios públicos, e instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem no tema meio ambiente.
- Não poderão enviar projetos sindicatos trabalhistas ou patronais.
- Somente as cooperativas descritas a seguir poderão enviar propostas:
- Cooperativas voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável;
- Cooperativas voltadas diretamente às atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto, pesca e agricultura de pequeno porte, realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.
- ONGs que tiverem servidores públicos entre seus dirigentes, conforme definição do Inciso XIV, § 2, Artigo 1º, da Portaria Interministerial 507/2011, (agente político de qualquer esfera, dirigente de órgão público de qualquer esfera, ou servidor público federal), não poderão enviar projetos. Os demais casos de servidores públicos (estaduais e municipais), que não se enquadram na condição de agente político ou dirigente de órgão público, serão analisados de acordo com a legislação local.
1.4 No caso de ONGs, a instituição proponente deverá comprovar experiência, obtida nos últimos três anos, no objeto específico da proposta (Portaria nº 507/2011, Artigo 8º).
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