segunda-feira, 4 de março de 2013

FNMA prorroga prazo para receber projetos ambientais

EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS AO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

DEMANDA ESPONTÂNEA 2012-2013


Acesse aqui as Perguntas Mais Frequentes sobre a Demanda Espotânea

1. REGRAS GERAIS:

1.1 Enviar a proposta somente via SICONV, com exceção das instituições federais, que deverão elaborar a proposta usando o programa FaçaProjeto, disponível para download na página do FNMA. A proposta deverá ser enviada para análise até o dia 26/04/2013 (NOVO PRAZO). Os programas do FNMA estarão abertos para o recebimento de propostas no Siconv a partir do dia 02/01/2013.

1.2 Preencher todos os campos das abas do Siconv: Dados; Participantes; Crono Físico; Crono Desembolso; Plano de Aplicação Detalhado; Projeto Básico/Termo de Referência.

1.3 Poderão enviar projetos instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta (federal, estadual e municipal), consórcios públicos, e instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem no tema meio ambiente.
  • Não poderão enviar projetos sindicatos trabalhistas ou patronais.  
  • Somente as cooperativas descritas a seguir poderão enviar propostas:
  • Cooperativas voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável;
  • Cooperativas voltadas diretamente às atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto, pesca e agricultura de pequeno porte, realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.
  • ONGs que tiverem servidores públicos entre seus dirigentes, conforme definição do Inciso XIV, § 2, Artigo 1º, da Portaria Interministerial 507/2011, (agente político de qualquer esfera, dirigente de órgão público de qualquer esfera, ou servidor público federal), não poderão enviar projetos. Os demais casos de servidores públicos (estaduais e municipais), que não se enquadram na condição de agente político ou dirigente de órgão público, serão analisados de acordo com a legislação local.
 1.4 No caso de ONGs, a instituição proponente deverá comprovar experiência, obtida nos últimos três anos, no objeto específico da proposta (Portaria nº 507/2011, Artigo 8º).
  
1.5 Cada instituição poderá enviar apenas um projeto ao FNMA, independente do tema escolhido. NOVO! No caso das instituições federais, estas poderão enviar um projeto por unidade descentralizada.

1.6 O período de execução da proposta será de no máximo 18 meses.

1.7 O valor mínimo e máximo a ser repassado, pelo FNMA, por proposta aprovada, será de no mínimo R$ 100.000,00 e, no máximo, R$ 300.000,00.

1.8 Elaborar a proposta exclusivamente de acordo com uma das Linhas Temáticas do FNMA, publicadas na página eletrônica www.mma.gov.br/fnma.

Para saber mais acesse: FNMA

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