A Instrução Normativa da Fundação Nacional do Índio Funai nº 1, de 9 de janeiro de 2012, estabelece normas sobre a participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades potencial e efetivamente causadoras de impactos ambientais e socioculturais que afetem terras e povos indígenas (DOU de 12/1/12, MJ, pág. 42).
Fonte: Agenda Sociedade Civil
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Caro amigo e colega de profissão, boa tarde.
ResponderExcluirParabéns pela bela trajetória de sua vida profissional e os grandes projetos de inclusão dos quais participa.
Este meu contato se deve à preocupação com a IN 01, de 9 de janeiro de 2012 e gostaria de dividi-la com você e quem acompanha seu blog. Existe uma preocupação muito grande com a possível participação da FUNAI nos processos de licenciamento, considerando a grande rede de áreas demarcadas que existem no Brasil, principalmente na região amazônica. Só para citar um exemplo, se a FUNAI interferir no licenciamento de Belo Monte, penso que não haverá Belo Monte e muito do que nosso país precisa.
Wagner - Engenheiro Florestal_Turma 77/Rural
Oi Wagner. Obrigado pelo comentário. Bom retomar o contato com o colega.
ResponderExcluirMe parece óbvio, além de uma obrigação legal, que a FUNAI participe de licenciamentos ambientais nos casos em que a questão indígena seja afetada ou tenha relevância.
Com a minha experiência na atividade de licenciamento, acho ótimo que a FUNAI conte com uma regulamentação para a sua atuação nesses casos, pois isso ajuda a todos os envolvidos.
Agora, se a atuação da FUNAI o licenciamento causa problemas para obras como Belo Monte, como você exemplifica, é por que o tema indígena é da maior importância neste caso. E assim, ainda bem que eles interferirão na tomada de decisão.
Neste caso e em outros, cabe ao empreendedor ter argumentos para defender a sua intervenção e a certeza de estar atuando em conformidade com a lei.
Ai, cada um no seu papel, ajudarão na~tomada de decisão.
Saudações florestais.
Axel Grael