Na sentença, juiz destaca que o município não cometeu irregularidade na elaboração do projeto
O juiz Alexandre Scisínio, da 8ª Vara Cível de Niterói, extinguiu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) questionando o projeto de requalificação do Centro de Niterói. Em sua decisão, o magistrado afirma não haver provas que sustentem o pedido do MP.
Na decisão, o juiz destaca que o município não cometeu qualquer irregularidade no processo de elaboração e apresentação da Operação Urbana Consorciada (OUC) e que não cabe ao Poder Judiciário normatizar condutas exclusivas do Executivo e/ou da Câmara.
Segundo a sentença, o fundamento básico do Ministério Público era de que não teria ocorrido amplo e transparente diálogo com a sociedade, de que teria faltado o debate social, e que o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e o RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança) apresentados são antigos e teriam sido simplesmente reaproveitados. No entanto, o juiz afirma que a questão é “de competência do Município e/ou Câmara Municipal”.
Segundo Alexandre Scisínio, não se confere do Poder Judiciário poder de editar normas ou condutas específicas dos poderes Executivo e Legislativo, “impondo-lhes critérios excepcionais, genéricos e subjetivos”. O magistrado ressalta ainda que não pode o Judiciário fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes dela se transformar verdadeiramente em lei.
“Observe-se que a direção do Governo é efetuada de forma democrática, mediante processo eleitoral em que a população outorga mandato a seus representantes, e não pode o judiciário, sem justo e legal critério, aparelha-lo, impedindo-o do exercício da representatividade popular, ainda que de vínculo temporário por conta do mandato outorgado”, ressalta a sentença.
O magistrado fez questão de citar que a Prefeitura de Niterói encaminhou à Câmara de Vereadores novo Projeto de Lei, de idêntico teor, com alteração apenas do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), decorrente da “análise e absorção pela Secretaria Municipal de Urbanismo de diversos pontos e questões demarcadas pelos setores da sociedade civil no âmbito das audiências públicas e reuniões do Conselho de Políticas Públicas, e em especial pelo Ministério Público Estadual e pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB”.
Fonte: O Fluminense
Na decisão, o juiz destaca que o município não cometeu qualquer irregularidade no processo de elaboração e apresentação da Operação Urbana Consorciada (OUC) e que não cabe ao Poder Judiciário normatizar condutas exclusivas do Executivo e/ou da Câmara.
Segundo a sentença, o fundamento básico do Ministério Público era de que não teria ocorrido amplo e transparente diálogo com a sociedade, de que teria faltado o debate social, e que o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e o RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança) apresentados são antigos e teriam sido simplesmente reaproveitados. No entanto, o juiz afirma que a questão é “de competência do Município e/ou Câmara Municipal”.
“Observe-se que a direção do Governo é efetuada de forma democrática, mediante processo eleitoral em que a população outorga mandato a seus representantes, e não pode o judiciário, sem justo e legal critério, aparelha-lo, impedindo-o do exercício da representatividade popular, ainda que de vínculo temporário por conta do mandato outorgado”, ressalta a sentença.
Segundo Alexandre Scisínio, não se confere do Poder Judiciário poder de editar normas ou condutas específicas dos poderes Executivo e Legislativo, “impondo-lhes critérios excepcionais, genéricos e subjetivos”. O magistrado ressalta ainda que não pode o Judiciário fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes dela se transformar verdadeiramente em lei.
“Observe-se que a direção do Governo é efetuada de forma democrática, mediante processo eleitoral em que a população outorga mandato a seus representantes, e não pode o judiciário, sem justo e legal critério, aparelha-lo, impedindo-o do exercício da representatividade popular, ainda que de vínculo temporário por conta do mandato outorgado”, ressalta a sentença.
"... o município não cometeu qualquer irregularidade no processo de elaboração e apresentação da Operação Urbana Consorciada (OUC) e que não cabe ao Poder Judiciário normatizar condutas exclusivas do Executivo e/ou da Câmara."
O magistrado fez questão de citar que a Prefeitura de Niterói encaminhou à Câmara de Vereadores novo Projeto de Lei, de idêntico teor, com alteração apenas do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), decorrente da “análise e absorção pela Secretaria Municipal de Urbanismo de diversos pontos e questões demarcadas pelos setores da sociedade civil no âmbito das audiências públicas e reuniões do Conselho de Políticas Públicas, e em especial pelo Ministério Público Estadual e pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB”.
Fonte: O Fluminense
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