Correntão devastando a floresta. |
O texto é uma tentativa de restabelecer pontos retirados do novo Código Florestal, aprovado na Câmara há duas semanas, mas ainda não sancionado pela presidente Dilma Rousseff. E também de evitar vetos. O projeto dos ruralistas, costurado pelo líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), também apresenta um pedido de urgência para sua votação. O texto é apoiado por PMDB, PP, PSD, PSDB, PDT, PTB e do bloco PR-PTdoB-PRP-PHS-PTC-PSL-PRTB.
Candidato a comandar a Câmara em 2013, Henrique Alves disse que pretende preencher as “lacunas” do texto enviado à Dilma. “Algumas questões não podiam ser aperfeiçoadas. Não era ideal o texto da Câmara ou a proposta integral do Senado”, disse, em referência ao novo Código aprovado na Câmara. Alves estimou que o texto teria hoje 306 votos, mas que chegará a 350 se PMN, PSC e PHS apoiarem a proposta. Assim, o novo texto teria suporte superior aos 274 votos recebidos pelo relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) no fim de abril.
O novo texto prevê ampliação da “anistia” a desmatamentos ilegais ao propor que valeria a partir da publicação da lei o benefício aos produtores que derrubaram além do permitido até julho de 2008. A bancada ruralista argumenta que o texto do novo Código Florestal só anistia o produtor depois do registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – o que poderia abrir brechas para multas antes dessa etapa.
O texto também estabelece indenização do governo federal aos produtores de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, segundo a região do país) que tenham atividades produtivas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). São os polêmicos benefícios às chamadas áreas consolidadas.
Além disso, o projeto fixa as faixas de recomposição obrigatória da vegetação em margens de rios, também consideradas como APPs. Pelo novo projeto, cursos d”água com largura de até cinco metros terão área de preservação mínima de cinco metros em cada margem. Para rios com largura entre cinco e dez metros, a APP mínima será de 7,5 metros. A recuperação obrigatória em rios de 10 a 30 metros deverá ser de dez metros. Além disso, cursos d”água com largura superior a 30 metros, a recomposição terá que ser igual à metade da largura do rio até o limite máximo de 100 metros de cada lado da margem.
A única regra de recomposição para imóveis com áreas consolidadas em APPs nas margens de rios que está no texto aprovado pelo Congresso é mais dura que a prevista no projeto: prevê APP de 15 metros para rios de até dez metros de largura. A nova proposta dos ruralistas fixa também que a recuperação de nascentes em APPs “somente poderá ser exigida” após avaliação do órgão ambiental local. A recomposição nessas áreas não deverá ultrapassar o limite de 30 metros de raio. O texto prevê, ainda, que o limite máximo de recomposição nas pequenas propriedades com áreas consolidadas em APPs será de 50% na Amazônia Legal e de 20% nas demais regiões do país.
Por Daniela Martins, Valor Econômico
Fonte: Portal Amazônia
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