Correntão. Divulgação IBAMA. |
O Governo do Pará anunciará uma nova medida contra o desmatamento no Estado. Durante a 11ª Reunião do Comitê Gestor do Programa Municípios Verdes (PMV), será assinado o decreto que estabelecerá uma limitação administrativa sobre todas as áreas ilegalmente desmatadas em território paraense. A medida visa frear o processo de desmatamento especulativo identificado na região sudoeste do Estado, tornando essas áreas bloqueadas e impedindo que os órgãos públicos forneçam a elas licenças, autorizações, serviços ou outros benefícios que possibilitem o funcionamento de atividades causadoras de desmatamento.
O secretário Justiniano Netto, coordenador do Programa Municípios Verdes, explica que, “para estas áreas, os órgãos públicos estaduais não mais concederão quaisquer tipos de licenças ou serviços. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) não concederá mais títulos, a Secretária Estadual da Fazenda (Sefa) não mais emitirá nota fiscal avulsa, a Adepará (Agência de Defesa Agropecuária) não expedirá a Guia de Transporte Animal (GTA), o Banpará (Banco do Estado) não poderá realizar financiamentos. A administração pública não fará qualquer tipo de contrato e nem concederá qualquer incentivo fiscal”.
O decreto estabelece que o Programa Municípios Verdes (PMV) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) escolherão os critérios técnicos para realizar o monitoramento das áreas sob suspeita de desmatamento, e a Sema divulgará a lista aos demais órgãos do Estado.
Dinâmica
Nos últimos meses, o Pará tem registrado um aumento no percentual de desmatamento, sobretudo na região sudoeste, que acontece, em sua maioria, sobre terras públicas devolutas, que são áreas ainda não destinadas pelo poder público, seja estadual ou federal. Trata-se de um desmatamento especulativo fundiário, no qual o infrator avança sobre a floresta pública, desmata e nela implanta alguma atividade produtiva, geralmente a pecuária, para tentar justificar a ocupação da área.
A operação ocorre no período chuvoso para escapar à fiscalização, devido à incidência de nuvens que dificultam a detecção do desmatamento por satélite. Quando o alerta de desmatamento é acionado, normalmente no período de seca, o dano já foi causado e a fiscalização dificilmente encontra o responsável no local.
Passado algum tempo, o real interessado e mandante do desmatamento tenta legitimar a ocupação, abrindo um cadastro sanitário na Adepará, para ter acesso à GTA; buscando a inscrição na Sefa, para a emissão de Notas Fiscais; fazendo a declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) e recolhendo o imposto, e, principalmente, ingressando com o pedido de regularização no órgão fundiário competente (Terra Legal ou Iterpa). O objetivo, ao final, é estabelecer o domínio sobre a área e obter a titulação do imóvel rural, transformando a posse ilegal da área pública em propriedade privada.
Para combater essa prática, o Estado usará a limitação administrativa. “Queremos mandar uma mensagem muito clara para esse agente criminoso, que insiste neste tipo de desmatamento: o Estado do Pará não mais legitimará ou autorizará qualquer atividade em áreas identificadas como desmatadas. E qualquer licença ou titulação que tenha sido expedida poderá ser revogada”, reitera Justiniano Netto.
Agência Pará
Fonte: Portal Amazônia