Foto de Axel Grael, 26 de janeiro de 2014. |
RISCO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
A cidade de Niterói está enfrentando um período de muito calor e poucas chuvas, situação bem atípica para essa época do ano. A umidade do ar está muito baixa e a inflamabilidade da vegetação está muito elevada. Portanto, o momento é de grande vulnerabilidade e, lamentavelmente, nos últimos dias temos registrado a ocorrência de incêndios em encostas, com danos à vegetação e com ameaças inclusive para residências (famílias!) e equipamentos urbanos. Foi o que vimos ontem no incêndio registrado na foto acima, ocorrido na comunidade do Maceió, no Largo da Batalha.
A situação requer, portanto, cuidados redobrados para evitar incêndios. Promover a queima do lixo e de vegetação é considerado crime ambiental (Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e os responsáveis poderão ser presos por esta prática.
É sempre bom lembrar que incêndios em vegetação, mesmo em situação de elevado índice de risco como estamos enfrentando agora, quase sempre são causados por ação do próprio homem, seja acidentalmente (é necessário prevenir) ou de propositalmente (crime ambiental). A única causa natural possível de ignição são raios, uma vez que a hipótese da combustão espontânea não é plausível (veja em Queimadas: mitos e verdades).
Outra questão importante é que o fogo, além de causar poluição, contribuir com o efeito estufa e as mudanças climáticas, pode ser uma grande ameaça à sua saúde. Principalmente, a queima de lixo, que provoca a liberação de gases e particulados (fuligem e poeira) muito tóxicos e que podem ter sérias consequência quando inalado. Saiba os danos à saúde causado pelas queimadas e pela poluição do ar.
Também, Niterói é considerada uma cidade de alta vulnerabilidade geotécnica. Ou seja, tem elevado risco de deslizamento de encostas e alagamento, devido ao seu relevo e a ocupação de áreas de risco. Um elevado investimento público está sendo feito para evitar tragédias como as que aconteceram na cidade em 2010. O desmatamento e a destruição das florestas nas encostas pelas queimadas aumenta muito a instabilidade dessas encostas e o risco de desabamento e inundação.
O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil de Niterói estão atentos ao problema dos riscos advindos da estiagem e atuarão quando for necessário, mas para realmente prevenir o problema, é fundamental o engajamento e a colaboração da população.
Adote uma atitude segura e:
- não descarte cigarros acesos
- não acenda fogueiras
- soltar balão: nem pensar! é crime!
- oriente seus familiares, amigos e vizinhos
- acione a Ouvidoria Municipal, Secretaria do Meio Ambiente (2613-2283 / 2622-7631) ou a Defesa Civil (199)
- se existe lixo acumulado na rua, faça a sua solicitação de limpeza no site da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos
Axel Grael
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Veja informações do site do INEA sobre o monitoramento do risco de incêndio florestal no RJ:
Prevenção de incêndios florestais
Medidas preventivas podem reduzir muito o risco de fogo em matas e campos. Evitam-se assim incêndios altamente prejudiciais para a flora, fauna, solos, água, clima local e paisagem. Eles retardam e dificultam os processos de recuperação do ambiente.
São medidas preventivas aconselháveis:
- Retirar ou reduzir o material combustível (folhas, ramos, galhos, troncos, terra vegetal, frutos secos;
- Abrir e manter aceiros limpos e desimpedidos;
- Não atear fogo em pastos e áreas abandonadas que não tenham limites bem aceirados e que não estejam sob fiscalização.
- Retirar ou reduzir o material combustível (folhas, ramos, galhos, troncos, terra vegetal, frutos secos;
- Abrir e manter aceiros limpos e desimpedidos;
- Não atear fogo em pastos e áreas abandonadas que não tenham limites bem aceirados e que não estejam sob fiscalização.
Incendiar as florestas é crime contra o meio ambiente e contra as pessoas que nele vivem. As leis que falam sobre isto são:
- Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 maio de 2012)
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)
- Lei Estadual 3.467 de 14 de setembro de 2000
Precisamos ter todo o cuidado para que nossas florestas não sejam incendiadas, evitando:
- Queimar o lixo;
- Descartar pontas de cigarro acesas;
- Fazer fogueiras em acampamentos;
- Soltar balões;
- Fazer queimadas para limpar pastagem e/ou plantio agrícola.
- Queimar o lixo;
- Descartar pontas de cigarro acesas;
- Fazer fogueiras em acampamentos;
- Soltar balões;
- Fazer queimadas para limpar pastagem e/ou plantio agrícola.
Ver ou imprimir o material “Queimada é fogo: vamos apagar essa ideia!”
Ver Índice de Risco de Incêndios Florestais por região clique aqui.
Ver Índice de Risco de Incêndios Florestais por Unidade de Conservação clique aqui.
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Índice de Risco de Incêndios Florestais
Plano Integrado de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
Os incêndios florestais são um dos principais causadores de perda de cobertura florestal em todo o país. A Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) e a Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil (SESDEC), preocupadas com esta questão, instituíram o Plano de Prevenção e Controle de Incêndios Florestais no Estado do Rio de Janeiro, visando à redução de danos não só ao ambiente natural como também ao patrimônio público e privado.
O Centro Integrado de Gerenciamento de Incêndios Florestais, composto pelas Secretarias de Estado de Saúde e Defesa Civil e do Ambiente, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e Instituto Estadual do Ambiente (INEA), respectivamente, será o responsável pela coordenação das ações de caráter emergencial para enfrentamento de situações de crise, bem como para as ações preventivas de curto, médio e longo prazo.
Índice de Risco de Incêndios Florestais (IRI)
Índice de Risco de Incêndios Florestais (IRI)
A ocorrência de incêndios na vegetação relaciona-se diretamente a fatores facilitadores como umidade relativa do ar e temperatura, baseados nos quais foram desenvolvidas fórmulas para cálculo do Índice de Risco de Incêndios Florestais (IRI), divulgado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Corpo de Bombeiros.
Calculado a partir de informações meteorológicas, o índice é dividido em três níveis (Baixo, Médio e Alto), que estabelecem os graus de probabilidade de início e de velocidade de propagação do fogo. Índices específicos serão divulgados diariamente para as seguintes regiões: Capital, Serrana, Sul, Norte-Nordeste, Baixada Litorânea Baixada Fluminense, Metropolitana, e Costa Verde.
A divulgação do índice é uma das estratégias de prevenção e combate durante o período de estiagem, que vai de maio a outubro. O nível apurado vai determinar o grau de prontidão das equipes de prevenção e controle de incêndios do Corpo de Bombeiros, IBAMA e INEA. Além disso, servirá de alerta para que se evitem práticas que podem contribuir para o início e disseminação do fogo em vegetação.
Fonte: INEA
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O Índice de Risco de Incêndios Florestais (IRI), emitido diariamente pelo INEA e associado às unidades de conservação |
Fonte: INEA
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Para saber mais sobre Incêndios Florestais, causas e consequências:
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