Os julgamentos marcados para fevereiro são decisivos para temas da agenda socioambiental, como titulação de quilombos e Código Florestal |
Territórios quilombolas, Unidades de Conservação, demarcação de Terras Indígenas e Código Florestal voltam à pauta do Supremo Tribunal Federal no mês que vem.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está em recesso, mas a perspectiva para a volta dos trabalhos, em fevereiro, é de votações importantes para a agenda socioambiental. Estão na pauta titulação de territórios quilombolas, extinção de Unidades de Conservação por Medida Provisória, demarcação de Terras Indígenas e a inconstitucionalidade de trechos do atual Código Florestal. O ISA preparou uma agenda das votações com um breve histórico do que aconteceu até agora.
Titulação de territórios quilombolas
Logo após o reinício dos trabalhos do STF, entra novamente em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239 proposta pelo DEM contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas no país. A sessão, marcada para 8 de fevereiro, uma quinta-feira, é a retomada do julgamento suspenso em 9 de novembro do ano passado, após voto do ministro Dias Toffoli e pedido de vistas do ministro Edson Fachin para ter mais tempo de analisar a matéria.
Até agora, três dos onze ministros votaram. César Peluzo, relator da matéria, que não está mais no tribunal, votou em 2012 pela inconstitucionalidade do Decreto e, portanto, a favor da ADI. Rosa Weber, por sua vez, votou pela constitucionalidade. O último ministro a votar foi Dias Toffoli, também a favor da constitucionalidade.
O placar, por enquanto, está favorável à manutenção do Decreto 4.887. Uma boa notícia, mas há fatores que complicam a situação. Isso porque os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, apesar favoráveis à manutenção do Decreto, trouxeram elementos em seus votos que limitam o direito territorial dos quilombolas.
O primeiro deles é a tese do “marco temporal”, levantada tanto por Weber quanto por Toffoli. Essa tese estabelece que uma comunidade só poderia ter direito à posse da terra se nela estivesse - e se conseguir provar a presença - em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Ao estabelecer essa condição, ignora remoções forçadas e outras violências, muito presentes no contexto de ditadura militar, vivenciadas pelas comunidades.
Além disso, Toffoli defendeu que as áreas a serem tituladas seriam somente aquelas “efetivamente utilizadas” pelos quilombolas em outubro de 1988. Isso restringe o acesso à terra, pois dá a entender que as terras não poderiam ser ampliadas no futuro. Este conceito, de terras “efetivamente utilizadas” é bastante vago no voto do ministro.
“É preciso lembrar que os quilombolas são realidades históricas: surgiram antes da Constituição e persistiram após sua promulgação. Seus direitos não se extinguem no tempo, sob pena de se chancelar verdadeira eliminação étnica, isso porque sem território seus direitos identitários fundamentais estarão sendo suprimidos”, destaca Juliana de Paula Batista, advogada do ISA.
Assine a petição O Brasil é Quilombola! Nenhum Quilombo a Menos! e apoie a luta quilombola pela terra: http://isa.to/2qM2yby
Unidades de Conservação
No mesmo dia do julgamento da ação contra a titulação dos territórios quilombolas, 8 de fevereiro, também está na agenda do Supremo a votação de ADI 4.717, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Esta ação foi movida contra a Medida Provisória (MP) 588/2012, da ex-presidente Dilma Rouseff, que tinha como objetivo reduzir UCs no Pará, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia para a implantação de hidrelétricas e regularização de produtores rurais.
No único voto dado até agora, em 16 de agosto de 2017, a presidente do STF e relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, julgou inconstitucional o uso de MPs para a redução de áreas protegidas e, consequentemente, da proteção ambiental. De acordo com ela, a redução de UCs só pode ser feita por lei específica após deliberação pelo Congresso Nacional.
“O voto da ministra relatora está em plena consonância com a Constituição, pois impede que a redução de UCs seja feita por medida provisória, ato que produz impactos ambientais imediatos e irreversíveis, desprovido da realização de debates democráticos no âmbito do Legislativo. A tendência é que seu voto seja referendado pelo plenário do STF”, analisa Maurício Guetta, advogado do ISA.
A votação foi interrompida após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Dez ministros da Corte ainda precisam votar a matéria.
No mesmo dia do julgamento da ação contra a titulação dos territórios quilombolas, 8 de fevereiro, também está na agenda do Supremo a votação de ADI 4.717, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Esta ação foi movida contra a Medida Provisória (MP) 588/2012, da ex-presidente Dilma Rouseff, que tinha como objetivo reduzir UCs no Pará, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia para a implantação de hidrelétricas e regularização de produtores rurais.
No único voto dado até agora, em 16 de agosto de 2017, a presidente do STF e relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, julgou inconstitucional o uso de MPs para a redução de áreas protegidas e, consequentemente, da proteção ambiental. De acordo com ela, a redução de UCs só pode ser feita por lei específica após deliberação pelo Congresso Nacional.
“O voto da ministra relatora está em plena consonância com a Constituição, pois impede que a redução de UCs seja feita por medida provisória, ato que produz impactos ambientais imediatos e irreversíveis, desprovido da realização de debates democráticos no âmbito do Legislativo. A tendência é que seu voto seja referendado pelo plenário do STF”, analisa Maurício Guetta, advogado do ISA.
A votação foi interrompida após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Dez ministros da Corte ainda precisam votar a matéria.
Demarcação de Terras Indígenas
O dia 8 de fevereiro promete ser cheio. A Ação Cível Originária (ACO) 304 também está na pauta. A ação, movida pelo Estado de Mato Grosso contra a União, pede indenização pela demarcação da Terra Indígena (TI) Parabubure. A procuradoria mato-grossense diz que a demarcação teria sido feita sobre terras estaduais. A Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que a área sempre foi da União e já era ocupada tradicionalmente pelos Xavante.
O caso lembra outros dois, também do Estado de Mato Grosso, julgados no ano passado. Naquela ocasião, no dia 16 de agosto, os ministros votaram duas ACOs que pediam indenização sobre a demarcação do Parque Indígena do Xingu e das TIs Nambikwara, e Tirecatinga, do povo Nambikwara; Pareci e Utiariti, do povo Pareci; e Salumã, do povo Enawenê-nawê. Os oito ministros presentes votaram contra as ACOs e confirmaram a ocupação tradicional indígena das áreas.
A situação jurídica da TI Parabubure é muito semelhante à das ACOs julgadas no ano passado e há um voto do relator, o ministro Ilmar Galvão, que foi do STF entre 1991 e 2003, pela sua improcedência. A ACO 304 está no Supremo desde os anos 1980. A advogada do ISA, Juliana Batista espera um resultado parecido com os do ano passado. Outro ponto que pode voltar à tona tanto neste julgamento quanto em outros esperados este ano é o marco temporal para os povos indígenas. Pode ser que o Supremo consolide uma posição sobre o tema.
O dia 8 de fevereiro promete ser cheio. A Ação Cível Originária (ACO) 304 também está na pauta. A ação, movida pelo Estado de Mato Grosso contra a União, pede indenização pela demarcação da Terra Indígena (TI) Parabubure. A procuradoria mato-grossense diz que a demarcação teria sido feita sobre terras estaduais. A Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que a área sempre foi da União e já era ocupada tradicionalmente pelos Xavante.
O caso lembra outros dois, também do Estado de Mato Grosso, julgados no ano passado. Naquela ocasião, no dia 16 de agosto, os ministros votaram duas ACOs que pediam indenização sobre a demarcação do Parque Indígena do Xingu e das TIs Nambikwara, e Tirecatinga, do povo Nambikwara; Pareci e Utiariti, do povo Pareci; e Salumã, do povo Enawenê-nawê. Os oito ministros presentes votaram contra as ACOs e confirmaram a ocupação tradicional indígena das áreas.
A situação jurídica da TI Parabubure é muito semelhante à das ACOs julgadas no ano passado e há um voto do relator, o ministro Ilmar Galvão, que foi do STF entre 1991 e 2003, pela sua improcedência. A ACO 304 está no Supremo desde os anos 1980. A advogada do ISA, Juliana Batista espera um resultado parecido com os do ano passado. Outro ponto que pode voltar à tona tanto neste julgamento quanto em outros esperados este ano é o marco temporal para os povos indígenas. Pode ser que o Supremo consolide uma posição sobre o tema.
Código Florestal
Mais ADIs na pauta do Supremo. O Tribunal vai retomar, no dia 21 de fevereiro, aquele que é considerado o julgamento mais importante do Direito Ambiental brasileiro: a votação das quatro ADIs que questionam diversos pontos da lei 12.651/2012, o atual Código Florestal. O julgamento foi iniciado em 14 de setembro de 2017 com as sustentações orais das partes.
Mais ADIs na pauta do Supremo. O Tribunal vai retomar, no dia 21 de fevereiro, aquele que é considerado o julgamento mais importante do Direito Ambiental brasileiro: a votação das quatro ADIs que questionam diversos pontos da lei 12.651/2012, o atual Código Florestal. O julgamento foi iniciado em 14 de setembro de 2017 com as sustentações orais das partes.
O atual Código Florestal atrai inúmeras críticas por parte de ambientalistas. Dispositivos da lei contribuem para a impunidade de desmatadores e para a não recuperação das áreas degradadas. |
O ISA é amicus curiae no processo, ou seja, fornece subsídios probatórios ou jurídicos para a solução da causa. O advogado do ISA Maurício Guetta defendeu, na tribuna do Supremo, a inconstitucionalidade de pontos do Código, como a anistia às multas ambientais promovida pela nova lei e o mecanismo que permite a recomposição da vegetação nativa em áreas localizadas a milhares de quilômetros de distância, desde que no mesmo bioma, além da redução de proteção a Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reservas Legais.
Em novembro, a sessão foi retomada com a leitura do voto do relator, Luiz Fux, que julgou inconstitucionais três pontos principais da lei. O principal deles é a anistia às sanções administrativas e criminais, como multas, dada aos produtores rurais que desmataram ilegalmente suas propriedades e que aderiram aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
Outra inconstitucionalidade, para Fux, é a determinação, no Código Florestal, de que as nascentes e os olhos d’água intermitentes - aqueles sazonais, que ficam ativos durante e logo após o período mais chuvoso - não precisariam de APPs, aquelas faixas de floresta que protegem cursos d’água, encostas e outras áreas sensíveis. Por último, Fux julgou inconstitucional o entendimento da lei florestal de que quem desmatou ilegalmente até 22 de julho de 2008 poderia manter as atividades consolidadas nas áreas desmatadas.
“O voto do ministro relator foi mais favorável aos interesses da bancada ruralista, pois ratificou a maioria dos retrocessos ambientais. Esperamos enfaticamente que os demais ministros tenham mais sensibilidade à relevância dessas áreas protegidas, cuja redução impõe drásticas consequências negativas para toda a sociedade brasileira, inclusive para o agronegócio, tal como demonstrou a comunidade científica nacional”, considera Guetta.
Após o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia pediu vistas. O julgamento deve ser retomado com o voto dela.
Fonte: Instituto Socioambiental
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