quinta-feira, 16 de abril de 2015
MMA aprova Plano de Ação Federal para Zona Costeira
Instrumento vai atender a necessidade de harmonizar políticas federais e melhorar a qualidade ambiental. Com 16 diretrizes, será executado até o fim de 2016
Por: Rafaela Ribeiro – Edição: Sérgio Maggio
O Plano de Ação Federal (PAF) para Zona Costeira 2015-2016 foi aprovado na última quarta-feira (15/04), no fim da 51ª Sessão Ordinária do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (Gi-Gerco). Essa é a terceira versão do plano e teve um processo participativo mais abrangente. Agora, haverá mais transparência em seu monitoramento. “A terceira versão do PAF é mais operacional, tem um período, é bianual”, lembrou a gerente de Zona Costeira do Ministério de Meio Ambiente, Márcia Oliveira.
Márcia Oliveira garante que essa versão “será mais operacional no sentido de identificar as ações que existem na zona costeira. Vai atender a necessidade de harmonizar políticas federais na zona costeira, melhorar a qualidade ambiental”. Com vigência de dois anos, o instrumento visa o planejamento de ações estratégicas para a integração de políticas públicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuação.
A gerente destacou ainda a necessidade de diretrizes claras e estratégias para se fazer a gestão adequada da linha de costa: “É preciso entender o que merece ter uma obra de contenção dura, por exemplo. A falta de diretriz faz com que projetos mal elaborados sejam executados e em pouco tempo se percam.”
MONITORAMENTO
A questão da erosão nas áreas de zona costeira é um exemplo de problema, muitas vezes emergencial, e tende a ser piorado com as mudanças do clima. “É um problema que vai exigir uma ação maior do governo federal com estados e municípios”, destacou.
Entre as 16 ações aprovadas, destacam-se a elaboração de diretrizes para o monitoramento da Zona Costeira, fóruns de integração dos planejamentos setoriais e articulação e integração do Projeto Orla aos Planos Diretores Municipais. Os direcionadores do PAF-ZC 2015-2016 são: o uso sustentável e harmônico de recursos e do espaço territorial costeiro, a melhoria da qualidade ambiental costeira e estuarina, melhor articulação institucional para elaborar e efetivar ações, hierarquização e priorização nas ações na zona costeira.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) (61) 2028.1227
Fonte: MMA
-----------------------------------------------------
Plano de Ação Federal para a Zona Costeira - PAF_ZC
O PAF-ZC se constitui em um instrumento de ação mais objetivo, estabelecendo um referencial de atuação programática da União no território da costa. Nas suas três linhas de ação, cobre um amplo espectro de projetos voltados para o ordenamento ambiental territorial, a conservação e proteção do patrimônio natural e cultural, o controle e o monitoramento de fenômenos, dinâmicas e processos incidentes na costa brasileira. Os projetos previstos no PAF-ZC estão a cargo de distintas unidades do Governo, exigindo ainda para a sua plena implementação uma forte articulação federativa com os dezessete estados e os quase quatrocentos municípios costeiros. Esses projetos visam responder a impactos gerados por vetores de desenvolvimento que incidem de forma mais ou menos concentrada em trechos particulares do litoral brasileiro, conforme apontando no Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil.
PAF-ZC 1998 Plano de Ação Federal da Zona Costeira do Brasil
Resolução Cirm 007/2005 Aprova PAF-ZC 2005
PAF-ZC 2005 Plano de Ação Federal da Zona Costeira do Brasil
PAF-ZC 2005 ANEXO 1 Correlação entre os programas do PPA 2004-2007 e os projetos do PAF-ZC
PAF-ZC 2005 ANEXO 2 Programas definidos no âmbito do Gi-Gerco para execução do PAF-ZC
PAF-ZC 2005 ANEXO 3 Agentes Institucionais Intervenientes na execução do PAF-ZC
III Plano de Ação Federal para Zona Costeira (2015-2016): EM ELABORAÇÃO
O PAF-ZC é um instrumento do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, instituído na Lei Nº 7.661/88, criado e regulamentado pelo Decreto Nº 5.300/04, que visa o planejamento de ações estratégicas para a integração de políticas públicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuação.
Considerando que o atual PAF-ZC (II PAF-ZC) foi estabelecido em 2005 e progressivamente vem perdendo sua atualidade e eficácia e que o processo de revisão do referido instrumento foi aprovado na 45ª sessão do GI-GERCO, em 04/04/2013, sua revisão e atualização com a efetiva participação dos setores tornou-se prioritária e iniciou-se em maio de 2014 sob a coordenação do Departamento de Zoneamento Territorial do Ministério do Meio Ambiente e apoio da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento.
Agenda Ambiental Portuária
A gestão ambiental portuária consiste na implementação contínua de um conjunto de processos, tecnologias, procedimentos ou métodos operacionais utilizados para eliminar ou controlar fontes de pressão ou de impactos ambientais originadas pelo desenvolvimento e a operação dos portos.
O Programa de Ação Federal para a Zona Costeira do Brasil (PAF-ZC) concebeu a Agenda Ambiental Portuária (AAP) como instrumento norteador das ações governamentais voltadas para a modelagem de um ambiente portuário saudável, seguro e que respeite o meio ambiente.
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) através da resolução CIRM 006/1998 criou a Agenda Ambiental Portuária, estabelecendo o marco regulatório da estrutura institucional relativa aos agentes implicados do setor e definindo os temas incidentes no estado do meio ambiente nas áreas portuárias.
No escopo da gestão ambiental portuária, a AAP é um instrumento que expressa as diretrizes de promoção e melhoria da qualidade ambiental, com vistas à sustentabilidade. Estas diretrizes emanam da legislação geral, instruções normativas e resoluções que regram a política de gerenciamento costeiro, e também de convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil. Agregam também as normas que regem iniciativas voluntárias de certificação ambiental, traduzidas para a realidade de cada porto de forma participativa e negociada entre os diversos segmentos interessados.
Fonte: MMA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Contribua. Deixe aqui a sua crítica, comentário ou complementação ao conteúdo da mensagem postada no Blog do Axel Grael. Obrigado.