COMENTÁRIO DE AXEL GRAEL:
A implantação de Parklets em Niterói e uma legislação que os regulamente vem sendo discutida em Niterói desde o início do programa Niterói de Bicicleta, com o objetivo de humanizar mais as ruas da cidade, aumentar as áreas de convívio e promover o uso da bicicleta.
A solução, já adotada em outras cidades, foi regulamentada por iniciativa do vereador Leandro Portugal (PV), com o apoio da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Programa Niterói de Bicicleta.
Axel Grael
Secretário Executivo
Prefeitura de Niterói
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Primeiro parklet de Niterói ocupará duas vagas em Icaraí
Leonardo Sodré
Equipamento que cria área de convivência junto a calçada será implantando por restaurante, mas ficará aberto ao público
NITERÓI — A implantação dos parklets, que levou quase dez anos para ser regulamentada em Niterói, enfim começa a ser feita, e novos projetos são apresentados para mudar a cara de ruas mais calmas na cidade. A primeira área pública de convivência sobre deque ocupará duas vagas de automóveis junto à calçada da Travessa Capitão Zeferino, em Icaraí. A estrutura será instalada em frente à Temakeria e Cia, que ficará responsável por sua manutenção.
O primeiro parklet da cidade terá bicicletário, bancos, mesas, ombrelones e tratamento paisagístico, num projeto assinado pela A4 Arquitetura. Segundo Rafael Torres, sócio da Temakeria e Cia, a ideia de instalar a estrutura em frente à loja veio depois de visitas a restaurantes da Zona Sul do Rio e de São Paulo.
— O maior objetivo é trazer mais a população para a rua, com uma área de convivência e maior valorização do espaço público. Acredito que em 20 dias estaremos com o parklet pronto e instalado na frente da loja — diz.
De acordo com a regulamentação feita pela prefeitura em Niterói, os parklets são de uso público, apesar de serem implantados e mantidos por iniciativa particular, e sua utilização não pode ser exclusiva dos clientes de uma loja ou dos proprietários de uma residência. Todas as estruturas precisam ter uma placa informando que elas são franqueadas à população, e ninguém pode ser pressionado a consumir para usá-las.
Os parklets devem ter no máximo 2,20 metros de largura e 11 metros de extensão. As estruturas só são permitidas em ruas com pouco trânsito e que tenham espaço destinado a vagas de estacionamento. Há também um limite do número de vagas suprimidas: no máximo 15% de todas as disponíveis em cada rua.
Fonte: O Globo Niterói
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