Nos últimos dias, dois episódios ocorridos no Senado causaram indignação e grande preocupação: a agressão contra a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e a aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021.
AGRESSÃO À MINISTRA MARINA
Causou indignação a agressão contra a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, que no dia 27 de maio foi convidada a comparecer a uma audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado, para tratar da criação de quatro unidades de conservação marinhas no Amapá. Marina foi questionada também sobre temas como a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, o Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental e a extensão da BR-319. A ministra foi rudemente ofendida por três senadores, sentiu-se desrespeitada e retirou-se da audiência.
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| Ministra Marina Silva reage às ofensas dos senadores. |
"...defender meio ambiente, este é o meu lugar. É um lugar que eu ocupo não por ser ministra, mas por ter compromisso com essa agenda desde que me entendo por gente. E talvez eu só esteja no ministério porque tenho esse compromisso e essa prática. Então, o meu lugar, em primeiro lugar, é o de defender o meio ambiente. E, ao defender o meio ambiente, eu estou defendendo o combate à pobreza; ao defender o meio ambiente, eu estou defendendo o agronegócio; ao defender o meio ambiente, eu estou defendendo a indústria; ao defender o meio ambiente, eu estou defendendo os interesses estratégicos do Brasil, porque, hoje, tudo passa pelo meio ambiente. Esse é o meu lugar.”
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| Os limites das reservas Flamã, Bailique, Amapá-Sucuriju e Goiabal ficam entre 130 km e 447 km do Bloco FZA-M-59, na Margem Equatorial. |
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| Manguezal na Ilha do Marajó, próximo a Soure. Os manguezais da Foz do Amazonas impressionam pela exuberância. Foto Axel Grael. |
Licenciamento ambiental
Conheço o licenciamento ambiental sob diversas perspectivas, o que me permite avaliar o Projeto de Lei com olhares bem variados.
Para mais informações, recomendo acessar uma postagem anterior que fiz aqui no Blog: Por que Licenças Ambientais demoram tanto?
- Licenciamento ordinário: será feito pela modalidade trifásica, ou seja, com LP, LI e LO. Conforme procedimento vigente atualmente, o EIA será exigido na fase de LP.
- Licenciamento simplificado: será feito pela modalidade bifásica, unindo LP e LI, ou LI e LO, a critério do órgão ambiental licenciador. Também prevê a licença única, ou seja numa única etapa.
- Licença de Operação Corretiva - LOC: regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais;
- Licença por Adesão e Compromisso - LAC: a lei estabelece o procedimento autodeclaratório para empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Eu já vi essa modalidade em execução nos EUA, adotei na FEEMA e defendo a ideia. Mas, a declaração não pode ser um mero ato burocrático. Para funcionar, o compromisso - caderno de encargos, deve ser muito bem detalhado e a penalidade para o descumprimento deve ser rigorosa. Nos EUA a penalidade pelo descumprimento é tão grave que os empreendedores evitam essa opção.
- Licença Ambiental Única - LAU: licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação.
- Licença Ambiental Especial - LAE: trata-se de um "jabuti", casuístico e oportunista, motivado a criar atalhos e enfraquecer o licenciamento da polêmica exploração do petróleo na margem equatorial do Rio Amazonas.
CONSIDERAÇÕES SOBRE FRAGILIDADES DO PL
Em artigo intitulado "Projeto de licenciamento ambiental é grande retrocesso, diz ministério", publicado no dia 14/05/2025 (portanto antes da aprovação pelo Senado) pela Agência Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, uma empresa pública federal, o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, apresenta as suas preocupações sobre o PL:Para o secretário executivo do MMA, o texto fragiliza os licenciamentos e traz retrocessos ambientais já rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"A possibilidade de autolicenciamento ambiental para obras de médio porte, o fim da responsabilização por impactos ambientais indiretos e a redução da participação social nos processos de licenciamento foram alguns dos retrocessos do Projeto de Lei (PL) 2159/2021 citados, nesta quarta-feira (14), pelo secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco."
Para o secretário do MMA, o projeto de lei trará insegurança jurídica porque os licenciamentos via LAC serão judicializados. “Temos vários casos em estados que o Supremo já derrubou leis estaduais que estabeleceram LACs, declarando essas legislações inconstitucionais”, acrescentou.
Capobianco disse ainda que é “absolutamente incompreensível” que o projeto inclua a possibilidade de licenças via LAC para empreendimentos de médios portes e impactos. Ele criticou ainda a ausência de regulação para o setor da mineração.
“Vai ficar um vácuo legal. Terá que haver uma outra lei para regulamentar a mineração. Enquanto isso, nós vamos ter um vácuo legal”, disse.
Outro ponto do projeto de lei “absolutamente gravíssimo”, segundo Capobianco, é o que exclui da responsabilidade do empreendimento pelos impactos ambientais indiretos.
“O empreendedor que fará uma obra que irá provocar impactos indiretos conhecidos, demonstrados ao longo da história, não terá nenhuma responsabilidade de adotar medidas ou investir recursos para minimizar esses impactos indiretos. Nós vamos transferir para o Estado, para o poder público, o custo total de se fazer as medidas mitigatórias”, destacou.
Acrescento outras preocupações sobre o disposto no PL:
Isenções do Licenciamento Ambiental
Os artigos 8° e 9° listam várias atividades isentas do licenciamento ambiental, sendo que muitas são impactantes e poderão oferecer riscos ao meio ambiente e à saúde pública:
Art. 8º Não estão sujeitos a licenciamento ambiental as seguintes atividades ou empreendimentos:
I – de caráter militar previstos no preparo e no emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, nos termos de ato do Poder Executivo;
II – considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
III – não incluídos nas listas de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental estabelecidas na forma do § 1º do art. 4º desta Lei;
IV – obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
V – obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
VI – obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 Kv (sessenta e nove quilovolts), realizadas em área urbana ou rural;
VII – sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, exigível neste último caso outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento do efluente tratado, o qual deverá atender aos padrões de lançamento de efluentes estabelecidos na legislação vigente;
VIII – serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas dragagens de manutenção;
IX – pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
X – usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não, cujos resíduos devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
XI – pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos, cujos resíduos devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
XII – usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, cujos resíduos devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; e
XIII – ecopontos e ecocentros, compreendidos como locais de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar ou equiparados, de forma segregada e ordenada em baias, caçambas e similares, com vistas à reciclagem e a outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
No artigo seguinte (Artigo 9°) o PL acrescenta mais atividades, evidentemente atendendo demandas ruralistas::
I – cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
II – pecuária extensiva e semi-intensiva;
III – pecuária intensiva de pequeno porte, nos termos do § 1º do art. 4º desta Lei;
IV – pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes e ressalvado o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
A senadora Tereza Cristina, relatora, acatou emenda que autoriza que os empreendimentos de saneamento básico sejam objeto de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Esse é um ponto de atenção, pois mesmo tendo função ambiental relevante, estas atividades precisam de cuidados quanto aos seus efluentes e corpos receptores e é bom lembrar que a sua implantação costuma dar conflitos de vizinhança.
| Desmatamento na Floresta Amazônica ao longo de estrada próximo ao Rio Madeira, Rondônia. Foto Axel Grael. |
NEGACIONISMO AMBIENTAL E OS EMBATES NO CONGRESSO
Estamos acompanhando as discussões no Congresso Nacional e vemos que a legislação ambiental, assim como as políticas de meio ambiente e clima estão na mira dos setores mais conservadores da oposição e até mesmo da própria base do governo.
Vivemos um momento de extrema radicalização ideológica no pais e no mundo, em todos os sentidos. O Congresso Nacional brasileiro espelha essa realidade, mas com um agravante: a representação da postura ideológica conservadora, negacionista climática e ambiental está superdimensionada. Não é proporcional ao tamanho desse segmento ideológico na sociedade brasileira e chegou lá inflado pela conturbada conjuntura política e eleitoral de 2022.
A polarização ideológica também se expressa com relação aos temas ambientais, da sustentabilidade e climáticos. São visões de mundo antagônicos e excludentes, dificilmente conciliáveis. A ética da sustentabilidade é conflitiva com a visão antropocêntrica exacerbada e a atitude meramente utilitarista da natureza que encontramos no "pragmatismo desenvolvimentista (?)" que hoje tem grande força no parlamento.
Até há pouco tempo, essa visão estava no poder. No governo Bolsonaro, o então ministro do Meio Ambiente era um negacionista que pregava "aproveitar o momento das atenções voltadas para a COVID-19 e abrir a porteira para passar a boiada" ou seja, promover o desmonte da legislação ambiental. Ambientalistas, técnicos, cientistas e profissionais do meio ambiente eram execrados e enfrentados como inimigos do desenvolvimento.
Essa visão extemporânea teve o seu auge por volta da década de 1970 e perdurou até 1992. Naquele ano, o Rio de Janeiro sediou a segunda grande conferência do meio ambiente: a Rio-92. Interessante observar que o nome oficial era Conferência da ONU para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. O próprio nome expressava a dicotomia entre os dois objetivos. O termo "sustentabilidade" surgiu às vésperas da Rio-92. Portanto, setores da sociedade, um grande número de parlamentares e tomadores de decisão sobre políticas públicas ainda estão apegados a conceitos e visão de mundo de quatro décadas atrás.
Hoje, diante das evidências das mudanças climáticas e suas consequências, o mundo se mobiliza para promover a transição para a sustentabilidade, passando pela transição energética, a construção de uma nova economia descarbonizada ou de baixa emissão de carbono. O Brasil sediará a COP30 em Belém, em novembro de 2025 e as principais lideranças mundiais estarão entre nós debatendo os caminhos para essa transição. Algumas pessoas seguem na contramão da história, mas o mundo cada vez se engaja mais com essas mudanças que garantirão a qualidade de vida das futuras gerações.
A transição é inexorável e temos que seguir perseverando. O futuro será sustentável ou não teremos futuro!
Axel Grael
Engenheiro florestal
Prefeito de Niterói (2021-2024)
Presidente da FEEMA (1999-2000 e 2007-2008)



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