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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante das informações improcedentes e equivocadas divulgadas a respeito do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU), da Escola de Arquitetura e Urbanismo (EAU) e da própria Universidade Federal Fluminense (UFF), a Coordenação do PPGAU vem, mais uma vez, esclarecer os procedimentos adotados referentes ao ingresso por meio de doutorado direto do engenheiro florestal Axel Schmidt Grael. Todo o processo seguiu a normativa da CAPES e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação da UFF, que permitem e fundamentam o ingresso por doutorado direto, e foi instruído e acompanhado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI).
Seguindo as orientações da PROPPI, a candidatura foi avaliada por Comissão designada por esta Coordenação, composta por professores titulares do PPGAU com experiência e conhecimento incontestes na seleção de candidatos e na gestão da pós-graduação. Foram analisados os documentos encaminhados pelo candidato, carta-memorial, seu currículo lattes e o projeto de pesquisa proposto, com assinatura de anuência do orientador pretendido.
Concluída a avaliação, a Comissão apresentou, na reunião ordinária de abril do Colegiado PPGAU, conforme ponto 3 da pauta da reunião divulgada antecipadamente, parecer favorável à solicitação, com o reconhecimento da excepcional trajetória do candidato e da relevância, pertinência e qualidade do projeto de pesquisa. Após apresentação, explicações adicionais da Comissão e da Coordenação e debates, procedeu-se à votação. O parecer favorável ao ingresso foi aprovado pelo Colegiado, com 17 votos a favor, 2 votos contrários e 1 abstenção. Concluída essa etapa, o parecer da Comissão e a Ata da reunião foram encaminhados à PROPPI que, verificando a conformidade do processo, acrescentou nova vaga no SISPÓS e efetuou a matrícula do aluno. O acréscimo não impacta, cabe reforçar, nas 15 vagas anuais da seleção regular do Doutorado do PPGAU (para as 15 vagas ofertadas para 2025, tivemos 16 aprovados na seleção regular de doutorado, dentre os quais 13 efetivaram matrícula no curso).
"O parecer favorável ao ingresso foi aprovado pelo Colegiado, com 17 votos a favor, 2 votos contrários e 1 abstenção".
"...a Comissão apresentou, na reunião ordinária de abril do Colegiado PPGAU, conforme ponto 3 da pauta da reunião divulgada antecipadamente, parecer favorável à solicitação, com o reconhecimento da excepcional trajetória do candidato e da relevância, pertinência e qualidade do projeto de pesquisa".
Apesar de concluída a admissão do aluno, foi trazida na reunião ordinária de maio do Colegiado PPGAU uma “carta” sem autoria específica, com críticas ao processo realizado, atribuída aos alunos do Programa. Após a leitura da “carta” por uma professora, no entanto, não houve qualquer manifestação de apoio por parte dos estudantes presentes na reunião. Pelo contrário, estudantes do PPGAU, incluindo as representantes do Doutorado e do Mestrado no Colegiado e representantes de diferentes turmas, se manifestaram registrando que a “carta” não foi originada de uma construção coletiva, não tinha sido divulgada às suas turmas e que o teor, lido ali pela professora, não os contemplava.
A “carta”, dirigida à Coordenação do PPGAU e à Direção da EAU, não foi enviada a estas instâncias até o presente momento, mesmo após solicitação formal na Reunião do Colegiado.
Entretanto, a Coordenação tomou conhecimento de que ela circulou em grupo de whatsapp de disciplina ministrada no âmbito do PPGAU e, também, em grupos de whatsapp externos à UFF. Além disso, dois dias após a reunião, o Jornal O Globo publicou reportagem sobre o assunto, com trechos da referida “carta” e considerações sobre a legalidade do processo, sem que tivesse havido contato com esta Coordenação.
Lamentamos a divulgação dessas informações infundadas, não assumidas por qualquer autor ou grupo, que desrespeitam os docentes do PPGAU, a autonomia e os ritos democráticos de nosso Colegiado, a EAU, a PROPPI e a UFF. E, diante do exposto, reafirmamos a lisura do processo de aprovação realizado, amparado pela legislação vigente em âmbito nacional e institucional, e que seguiu todas as orientações da PROPPI, a quem respondem os Programas de Pós-Graduação da UFF.
Coordenação
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Universidade Federal Fluminense
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