sábado, 2 de novembro de 2013

Estado do RJ consolida importantes avanços na proteção dos ecossistemas


Parque Estadual dos Três Picos.

Reproduzo abaixo a mensagem do ambientalista André Ilha, Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do INEA- Instituto Estadual do Ambiente, o órgão ambiental do RJ.

As notícias do André são bem-vindas e representam a consolidação de avanços importantes da política de conservação dos ecossistemas do estado do Rio de Janeiro.

Parabéns a toda equipe da SEA/Inea.

Axel Grael

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Caros amigos e amigas,

O Diário Oficial do RJ trouxe hoje duas novas e importantes leis para a biodiversidade fluminense.

A primeira delas institucionaliza o mecanismo operacional e financeiro para execução de projetos da Agenda Verde estadual com recursos extra-orçamentários, o chamado "Fundo da Mata Atlântica" (FMA), que já vinha sendo operado com grande sucesso, com base na lei federal (Lei do SNUC) pelo FUNBIO. Este complexo - e ousado - mecanismo, que não é um fundo na acepção jurídica do termo (FMA é o seu nome-fantasia) proporciona à Secretaria de Estado do Ambiente SEA) e ao INEA uma execução muito ágil, eficiente e transparente de tais recursos, especialmente, mas não só, aqueles advindos da compensação ambiental, e tem como uma de suas carteiras um fundo fiduciário (endowment fund) que proporciona aos nossos chefes de UCs uma pequena quantia mensal por núcleo ou posto de suas respectivas unidades para despesas miúdas de forma absolutamente desburocratizada, através de um cartão corporativo. Tudo isto é rigorosamente controlado por um sistema único informatizado chamado "Sistema Cérebro", que permite a qualquer momento uma visão completa de todas as carteiras do mecanismo.

A mesma lei também autoriza o estado do RJ, de forma pioneira, a cobrar pelos chamados "serviços ecossistêmicos" proporcionados pelas unidades de conservação de proteção integral estaduais, mais especificamente pelas antenas e linhas de transmissão existentes em seu interior e para as quais inexistir alternativa locacional fora de seus limites, também com base em dispositivos da Lei do SNUC. Embora a plena implementação disto ainda deva demorar um pouco, a ideia é que estes recursos componham uma cesta de fontes financeiras para a manutenção (custeio) de nossos inúmeros parques, reservas biológicas e estações ecológicas, que têm tido suas estruturas físicas todas implantadas de forma mais ou menos simultânea com recursos de compensação ambiental, mas que precisam de meios para funcionar no dia-a-dia: luz, gás, telefone, internet, combustível, reparos de veículos, conservação e limpeza, vigilância etc..

A segunda lei faz um amplo rearranjo do Parque Estadual dos Três Picos (PETP), que cresce ainda mais de tamanho, e de outras unidades de conservação estaduais a ele contíguas ou superpostas. Ela excluiu cerca de 350 hectares que haviam sido equivocadamente postos dentro do parque no momento de sua criação, em 2002 (parte do bairro de Teodoro do Oliveira, em Nova Friburgo, e parte do Condomínio da Caneca Fina em Guapimirim, por exemplo), e em contrapartida acrescenta ao parque quase 2000 hectares de florestas em excepcional estado de preservação e sem nenhuma habitação humana nos municípios de Nova Friburgo e Silva Jardim, num ganho líquido de área de cerca de 1600 hectares. Além disso, a lei incorporou ao PETP a Estação Ecológica do Paraíso, em Guapimirim, que já era administrada em conjunto com o parque e, assim, passa a poder ter alguma visitação recreativa, esportiva e ecoturística, o que antes era impossível; e extinguiu a APA da Floresta do Jacarandá, em Teresópolis, pois quando o parque foi ampliado em 2010 praticamente toda esta APA ficou dentro dele - e parques, como sabemos, proporcionam muito mais proteção à biodiversidade do que APAs.

Abraços satisfeitos,

André


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