quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Autorização para a CSA abre precedente inédito: licenças ambientais por decreto?


O recente episódio de partida (operação experimental) do segundo forno da TKCSA mediante autorização assinada pela secretária do Ambiente e pelo governador Sérgio Cabral e não pelo órgão ambiental, causou preocupação por abrir um perigoso precedente (não me recordo de fato semelhante na gestão ambiental pública brasileira). Teme-se que o ato possa desmoralizar o sistema de licenciamento ambiental do INEA - Instituto Estadual do Ambiente, o novo órgão ambiental fluminense.

Em agosto de 2010, quando da partida do primeiro forno da siderúrgica TKCSA, ocorreram muitos problemas ambientais afetando a população do entorno e a empresa foi devidamente multada pelas autoridades. Preocupados com a possibilidade do mesmo problema se repetir, os técnicos do INEA, apoiados pelo Ministério Público estadual, haviam estabelecido a exigência para que o equipamento só entrasse em operação mediante um parecer técnico de uma instituição especializada e independente, que garantisse à sociedade que o segundo forno poderia ter a sua partida com a necessária segurança ambiental.

A empresa alegou que o parecer demandado pelo INEA precisaria de 60 dias para ser preparado. Contrariada, recorreu da decisão e obteve a autorização para a partida do forno 2 mediante ato da secretária estadual do Ambiente, Marilene Ramos, a quem o INEA está subordinado. A medida depois foi formalmente ratificada por ato do governador.

Assim será de agora em diante? Diante das exigências do INEA, teremos licenças ambientais por decreto?

O procedimento preocupa muito pois abre o caminho para a politização das licenças ambientais e enfraquece a posição do recém criado órgão ambiental do estado, que substituiu a FEEMA, o IEF e a SERLA. Muito contribuimos para que o INEA fosse criado, na esperança de enfim poder recuperar a estrutura ambiental do estado, tão desgastada por décadas de esvaziamento e sucateamento. Quando inaugurado no atual governo, o INEA foi anunciado como um órgão fortalecido, que seria modernizado e prestigiado para o exercício da sua missão institucional.

No entanto, estes objetivos estão em risco. A possibilidade de se reverter as exigências técnicas do INEA nas instâncias políticas superiores, sem que isso ocorra com o devido respaldo em argumentos técnicos ou na legislação ambiental, pode criar a expectativa que agora tudo agora será possível e que o órgão ambiental perdeu a sua autoridade. Bastaria um bom relacionamento político, que as barreiras técnicas e legais seriam revistas.

Se assim for, logo teremos agentes políticos e lobistas ambientais protagonizando o papel que hoje é dos técnicos. Que isto nunca ocorra! Os prejuízos para o meio ambiente, para a administração pública e para a sociedade seriam enormes.

Esperamos que o episódio seja devidamente esclarecido.



Para saber mais sobre o episódio, veja a reportagem do RJ-TV.

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PRONUNCIAMENTOS DA SEA
Sobre este assunto, a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) se pronunciou oficialmente em duas notas publicadas em seu próprio site.

Reproduzimos os textos a seguir:


Nota sobre CSA
17/12/2010 - 17h32

A Secretaria de Estado do Ambiente e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) informam que a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA) deu partida, nesta sexta-feira (17/12), ao alto forno 2, após atender os seguintes requisitos exigidos:

- apresentação de atestado técnico sobre a adequação dos procedimentos de controles ambientais adotados na partida do alto forno 2. O laudo foi emitido pela CH2MHILL, auditora de padrão internacional.

- Apresentação de Termo de responsabilidade ambiental com designação de responsável técnico pelos procedimentos.

Adicionalmente a empresa foi advertida de que no caso do período de partida do AF2 ultrapassar cinco dias, será obrigatório o abafamento do mesmo.

O Inea está acompanhando todo o processo de partida junto com três especialistas independentes das empresas HATCH e CONCREMAT e da PUC Rio.

O monitoramento da qualidade do ar está sendo feito em 5 estações instaladas nas comunidades nos arredores da empresa. As medições feitas ao longo de todo dia indicam que as concentrações de partículas totais variaram entre 21,2 e 38,4 microgramas por metro cúbico, valores estes até seis vezes inferiores ao padrão Conama (240 microgramas por metro cúbico).

O acompanhamento do processo de partida continuará por todo final de semana, até que a totalidade da produção do AF2 seja destinada à aciaria.

Fonte: SEA

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Autorização para funcionamento do alto forno 2 da CSA foi respaldada por auditoria
20/12/2010 - 18h13

A secretária estadual do Ambiente, Marilene Ramos, assegurou hoje (20/12), em coletiva à imprensa, que os procedimentos adotados pela Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA) para dar início ao funcionamento do seu alto forno 2 são adequados e seguros, sob o ponto de vista ambiental. Segundo Marilene Ramos, a autorização para a partida do alto forno 2, na última sexta-feira (17/12) , foi baseada em um laudo emitido pela CH2MHILL, auditoria de padrão internacional, que atestou como seguras as condições de funcionamento do equipamento.

“Estou convicta de que os procedimentos adotados pela Companhia para ligar o seu alto forno 2 são totalmente diferentes em relação ao alto forno 1, que apresentou uma série de problemas”, disse Marilene Ramos.

“Durante o fim de semana, fizemos o monitoramento da qualidade do ar, de hora em hora, e atestamos que as concentrações de partículas totais variaram entre 21,2 e 38,4 microgramas por metro cúbico, valores estes até seis vezes inferiores ao padrão estabelecido pelo Conama, que é de 240 microgramas por metro cúbico. Esse monitoramento é feito em cinco estações instaladas nas comunidades no entorno da empresa, em Santa Cruz”, explicou a secretária, ao lado do presidente do Inea, Luiz Firmino Martins Pereira.

O Inea não se manifestou contra ou a favor do funcionamento do alto forno 2, embora tenha se comprometido com o Ministério Público em conceder autorização para o seu funcionamento somente após auditoria plena em todos os seus processos, o que levaria até 60 dia para ser concluída. A secretária afirmou, entretanto, que o laudo emitido pela CH2MHILL – para o processo de partida do forno - foi decisivo para permitir que o alto forno 2 fosse ligado.

“A Companhia alegou que o prazo de 60 dias era muito longo e que isso lhe acarretaria sérios prejuízos econômicos, jurídicos e sociais, inclusive com a possível demissão de 800 postos de trabalho. Por isso, tomamos essa decisão, com o aval do governador Sérgio Cabral, que entendeu a necessidade da CSA. Mas, tudo sob o acompanhamento rigoroso dos órgãos ambientais”, garantiu Marilene Ramos.

Em agosto deste ano, o Inea multou em R$ 1,8 milhão a CSA por poluir o ar com material particulado no entorno da siderúrgica. A punição ocorreu depois de uma vistoria que comprovou que, embora esteja em fase de pré operação, a CSA não comunicou ao Inea, antecipadamente, que enfrentava problemas com o alto forno 1 para que fossem adotadas providências que viessem a minimizar as emissões, e que só foram detectadas pelas estações de monitoramento instaladas na unidade.

As emissões de poluentes pela CSA resultaram de dois defeitos na linha de produção de ferro-gusa. O mais grave ocorreu na máquina de lingotamento de fabricação alemã, que não permite que a produção alcance a capacidade máxima de 7,5 mil toneladas, obrigando a empresa a utilizar os poços de emergência. Ao resfriar o material incandescente nesses poços, que ficam em uma área aberta, o material particulado acabou sendo lançado no ar.

De acordo com a secretária, as exigências feitas à siderúrgica para amenizar os efeitos das emissões foram: redução da produção para a capacidade mínima, de 3,2 toneladas, o equivalente a 40% da máxima; o aumento da aspersão de água no poço de emergência para reduzir a quantidade de partículas lançadas no ar, além do fechamento e da instalação de uma coifa na área do poço de emergência, para que no caso de necessidade de uso, o material particulado não volte a poluir o ar.

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Observação final

UMA DÚVIDA: SE TUDO OCORREU DE FORMA TÃO NORMAL COMO AFIRMAM AS NOTAS, POR QUE A APROVAÇÃO DA PARTIDA DO FORNO NÃO FOI EMITIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE - O INEA - E PRECISOU SER AUTORIZADA PELA SECRETÁRIA E RATIFICADA PELO GOVERNADOR???

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