sexta-feira, 7 de setembro de 2018

VLT com Bilhete Único ajuda a ligação intermodal de Niterói com o Rio



COMENTÁRIO:

As obras de revitalização do Centro e Região Portuária da cidade do Rio de Janeiro podem ser consideradas uma referência de reforma urbana. A derrubada da Perimetral, o resgate da arquitetura e da ambiência urbana de uma região que estava tão deteriorada e a implantação do VLT - um elemento novo na mobilidade urbana do Rio, a nova orla, o Museu do Amanhã e o Museu do Rio (MAR) - que resignificaram a Praça Mauá, são as marcas de um dos mais importantes legados do momento olímpico que o Rio de Janeiro viveu com a Rio 2016.

Na nossa opinião, o ganho de qualidade urbana na região é inegável. A região está muito mais atraente e, mesmo com a crise econômica, os sinais de revitalização são evidentes.

No entanto, o novo partido urbanístico cometeu um erro e deixou um efeito colateral: a falta de integração modal entre o sistema de barcas e as alternativas de conexão com outras opções de transporte para levar o público que chega de Niterói e outras cidades do Leste Metropolitano para o seu destino no Rio de Janeiro, ou no sentido inverso, para os passageiros que se deslocam de volta para o outro lado da baía (movimento pendular).

A retirada dos ônibus da Praça XV obrigou que o passageiro das barcas se obrigasse a fazer uma caminhada até encontrar opções de transporte coletivo. O fato desestimulou o uso das barcas, que experimentou um declínio do número de passageiros ao longo de um passado recente.

A oferta da opção do VLT na Praça XV ajudou a mitigar o problema da falta de conexão, mas ainda havia um problema: o preço da passagem.

A medida ora adotada pelo governo estadual, de incluir o VLT no Bilhete Único, é um alento para a superação do problema, pois incentivará a conexão com a opção modal sobre trilho, permitindo que mais passageiros voltem a cogitar o uso das barcas.

Portanto, apoiamos a medida de bilhete único no VLT.

Axel Grael
Secretário Executivo
Prefeitura de Niterói





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VLT fará parte do Programa Bilhete Único Intermunicipal a partir de segunda-feira


VLT entrará para o BUI - Custódio Coimbra / Agência O Globo


Lei foi aprovada na Alerj e sancionada pelo governador Pezão

RIO - O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) fará parte do Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI) a partir da próxima segunda-feira. A nova integração acontecerá após a sanção do governador Luiz Fernando Pezão de um projeto de lei aprovado na última semana na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.

Quando o BUI foi instituído, em 2010, o VLT ainda não existia. Dessa forma, houve a necessidade de atualização da Lei 5.628/09 para que fosse possível incluir o modal ao Programa, auxiliando no fomento às integrações entre os meios de transporte, em especial os de média e alta capacidade.

— O VLT tem um posicionamento estratégico no Centro do Rio, e o BUI poderá potencializar sua utilização integrada aos sistemas de Barcas, na Praça XV, e de trem, na Central do Brasil. Foi uma decisão acertada, que trará benefícios à população — ressaltou o secretário de Estado de Transportes, Rodrigo Vieira.

O subsídio tarifário respeitará as mesmas regras de negócio do BUI aplicadas aos modais pertencentes ao Programa (ônibus, metrô, trem, barcas, vans legalizadas e BRT). No caso do VLT, por se tratar de um modal municipal, receberá o mesmo tratamento aplicado aos ônibus municipais do Rio e ao metrô (que na regra do BUI é considerado de abrangência municipal). Isso significa que, para que a integração seja subsidiada, o usuário deverá utilizar o VLT e um modal intermunicipal, como trem, barcas, vans intermunicipais e ônibus intermunicipais.

O Bilhete Único Intermunicipal permite o embarque em até dois meios de transportes, sendo um deles intermunicipal, ao custo máximo de R$ 8, 55, no período de até três horas. Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade acima de 5 anos e máxima de 64 anos (Decreto 45.746/16) e renda mensal de até R$ 3.205,20, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016.


Fonte: O Globo










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