O Hotel de Passagem surgiu pela necessidade da expansão das políticas públicas de proteção às mulheres e combate à violência, com o objetivo de preservar a integridade física, psicológica e social de cada mulher acolhida. O encaminhamento é realizado após a emissão do parecer pela equipe técnica do Centro Especializado em Atendimento à Mulher em Situação de Violência Neuza Santos (Ceam).
A publicação normatiza e classifica os níveis de insegurança como possível risco extremo, risco grave ou moderado e também estabelece formas de acolhimento emergencial em dias que o Ceam não funciona em que os encaminhamentos serão de responsabilidade da Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.A secretária destaca ainda que o município dispõe do Programa Auxílio Social para Mulheres em situação de violência que paga, mensalmente, 1.005,08.
“São políticas públicas que se complementam e impactam diretamente a problemática da violência doméstica contra a mulher, que não é uma questão de âmbito privado, mas uma questão social e, portanto, de responsabilidade coletiva. Se você conhece alguma mulher que vivencia um relacionamento abusivo indique a Codim para que possamos acolhê-la com respeito e dignidade”.
O Auxílio Social vem sendo pago desde janeiro deste ano. Até o momento, 83 mulheres de Niterói em situação de violência já recebem o valor mensal que tem como objetivo principal ajudar mulheres a quebrar o vínculo com o agressor e romper o ciclo da violência. O benefício é pago por seis meses, prorrogáveis por mais seis. Para ter direito, a mulher precisa atender a requisitos como morar em Niterói, residir com o agressor no momento da agressão, efetuar o Boletim de Ocorrência e possuir renda de até três salários mínimos ou renda média per capita familiar de valor igual ou inferior a R$700,00. Os casos também são avaliados pela equipe técnica do Ceam, responsável pelo relatório técnico para a entrada no programa e o acompanhamento continuado das atendidas, inclusive para avaliar a prorrogação do benefício.
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