Niterói ganhou um presente de Natal: a criação de mais um parque municipal. A Câmara Municipal aprovou mensagem encaminhada pela Prefeitura para a criação do Parque Natural Municipal (PNM) das Águas Escondidas. A Lei Nº 3560 de 18 de Dezembro de 2020 foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves aumentando ainda mais a cobertura do território do município protegido por unidades de conservação.
O novo parque municipal resulta da recategorização da APA Águas Escondidas, criada em 2008, e que nunca havia sido implantada. O parque, além de estabelecer instrumentos muito mais efetivos para a proteção da área, amplia a área sob proteção de 54 para 62 hectares, protegendo o patrimônio natural da área (flora, fauna e áreas em fase de restauração florestal), assim como o patrimônio histórico e cultural do local. É bom lembrar que a área protegida tem relação com a fundação da cidade, por proteger o entorno do local onde se localizava a aldeia de Arariboia e onde temos a Igreja de São Lourenço dos Índios, marco histórico da origem da cidade. Também protege ruínas da Chácara do Vintém, manancial que abasteceu a cidade de água por muito tempo. O primeiro sistema de abastecimento de águas foi inaugurado em 1837, mas não era suficiente para abastecer Niterói, quando decidiu-se desapropriar a Chácara do Vintém, conforme texto abaixo, de uma postagem anterior aqui no Blog:
"Em 1838, o presidente da Província, Paulino José Soares de Sousa, futuro Visconde de Uruguai, desapropriou a Chácara do Vintém, cujos direitos sobre a água do proprietário, conselheiro José Caetano de Andrade Pinto (major da Guarda Nacional e Conselheiro do Império), haviam sido avaliados em 6:000$000 (seis contos de réis). Com a desapropriação da Chácara do Vintém a infraestrutura de abastecimento foi reforçada". Saiba mais aqui.
O nome "Águas Escondidas", é uma alusão ao significado da palavra Niterói, que segundo pesquisadores teria esse significado, provavelmente para se referir às muitas enseadas que existiam no litoral da nossa cidade, muitas já aterradas, como é o caso do Saco de São Lourenço, onde se localizava a Aldeia de São Lourenço.
A área do Parque inclui o Morro da Boa Vista que concentra o maior esforço de reflorestamento de encostas na cidade, com plantios realizados por profissionais da CLIN, liderados pelo engenheiro florestal Luiz Vicente Peres, plantios promovidos por sistemas de compensação ambiental e outras iniciativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade - SMARHS. Também exista na área plantios de iniciativa da UFF e do INEA.
Segundo o "Estudo Técnico para a Criação do Parque Natural Municipal das Águas Escondidas", desenvolvido pela SMARHS:
"o Morro Boa Vista situa-se a 1,50 km a leste da Estação das Barcas da Praça Araribóia e a 500 m ao sul da Alameda São Boaventura; suas vertentes têm denominações diferentes de acordo com as comunidades – Serrão, Areal, Juca Branco e Vintém – e seus acessos. Abrange parcelas dos bairros de São Lourenço, Cubango, Fonseca, Fátima e Pé-Pequeno..."
Conheça, a seguir, o texto da Lei Nº 3560, que criou o Parque das Águas Escondidas.
LEI Nº 3560 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Recategoriza a Área de Proteção Ambiental da Água Escondida, criada pela Lei nº 2.621, de 19 de dezembro de 2008, em Parque Natural Municipal da Água Escondida e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada, nos termos dos artigos 11, 15 e 22 da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e em seus regulamentos, em consonância com os artigos 172, 173 e 175 da Lei Municipal nº 3385 de 21 de janeiro de 2019, a categoria da unidade de conservação Área de Proteção Ambiental da Água Escondida, criada pela Lei n°2.621, de 19 de dezembro de 2008, para Parque Natural Municipal da Água Escondida com área de 62 hectares.
§ 1º Os limites do Parque Natural Municipal da Água Escondida encontram-se descritos no Anexo I, e representado pelo mapa do Anexo II.
§ 2º As terras, as florestas, a fauna, os ecossistemas terrestres e aquáticos e as belezas naturais constituídas da área abrangida pelo Parque Natural Municipal da Água Escondida ficarão sujeitas às disposições estabelecidas nesta Lei.
§ 3º Os mapas com os limites do Parque Natural Municipal da Água Escondida, com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM, encontram-se arquivados na Secretaria de Urbanismo e Mobilidade do Município de Niterói, na Biblioteca Pública Municipal, na Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, bem como nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Art. 2° A implantação e operação do Parque Natural Municipal da Água Escondida será realizada com base na Legislação Federal, Estadual e Municipal, no Plano de Manejo e na Legislação Orçamentária do Município.
Parágrafo único. Entende-se como Plano de Manejo o documento gerencial que estabelece o zoneamento, as normas e os programas de implantação das áreas descritas nos anexos, devendo ser revisto a cada dez anos.
Art. 3° O Parque Natural Municipal da Água Escondida tem por objetivos:
I - tornar as distintas áreas patrimônios públicos inalienáveis;
II - proteger ecossistemas com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, recreação, inspiração, relaxamento e demais atividades ambientalmente compatíveis;
III - manter populações de animais e plantas nativas, contribuindo para a preservação da biodiversidade de Niterói e do Estado do Rio de Janeiro;
IV - incentivar o desenvolvimento do turismo ecológico em Niterói, valorizando o município e gerando empregos e renda;
V - proteger a paisagem e seus mirantes promovendo bem-estar natural;
VI - assegurar a integridade das florestas e demais formas de vegetação de preservação permanente, cuja remoção é vedada, e dos remanescentes de Mata Atlântica;
VII - propiciar um espaço de lazer para a comunidade, bem como promover atividades recreativas, turísticas, culturais e científicas, de forma conciliada com a preservação dos ecossistemas naturais existentes, possibilitando o convívio da população humana com outras formas de vida vegetal e animal;
VIII - preservar bancos genéticos em condições de fornecer propágulo para projetos de arborização e reflorestamento ecológicos, bem como para pesquisas científicas;
IX - aumentar a arrecadação do Município de Niterói através do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico;
X - fomentar a restauração florestal e proteger áreas já restauradas;
XI - proteger um dos primeiros mananciais de abastecimento de água potável da cidade;
XII - preservar bens históricos relevantes para o município que estão inseridos nos limites do Parque.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para elaboração do Plano de Manejo das áreas descritas nos anexos da presente Lei.
Art. 5° Fica vedado o licenciamento de construção, edificação, acréscimo ou modificação de uso em edificação, parcelamento ou loteamento do solo e abertura de logradouro nas áreas a que se refere ao anexo I.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas como exceções as intervenções de interesse social, de mobilidade e mobilidade urbana comprovadamente de interesse coletivo, devendo ser analisadas pelos órgãos competentes e deliberadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 6° O Parque Natural Municipal da Água Escondida será administrado pelo órgão ambiental municipal de meio ambiente.
Art. 7° Para viabilidade e operacionalização do Parque Natural Municipal da Água Escondida serão também necessários aquisição de tecnologia, aparelhos, viaturas, bem como, implantação de sede física própria e todo o mais que se entender necessário para atender os objetivos da Unidade de Conservação.
Art. 8° Os recursos de custeio do Parque Natural Municipal da Água Escondida serão proporcionados pelo Tesouro Municipal, pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, nos termos dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Municipal Nº 2.602/2008 e outros recursos legais cabíveis.
Art. 9° A redução desafetação ou redução dos limites desta unidade de conservação municipal só pode ser feita mediante os estudos técnicos, consulta pública e lei específica.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anexo 1: Memorial Descritivo
Anexo 2: Mapa
Avanços de Niterói na Recuperação e Proteção dos seus ecossistemas
Em 2014, o prefeito Rodrigo Neves instituiu o Programa Niterói Mais Verde através do Decreto 11.744, que incluiu a criação do Parque Natural Municipal de Niterói - PARNIT, Com esta medida, a cidade superou a marca de mais da metade do seu território protegido, o que é provavelmente inédito para uma cidade localizada no centro de uma região metropolitana, como é o caso de Niterói. Segundo o Atlas das Unidades de Conservação do Município de Niterói, 56% do território de Niterói é composto por UCs. Cabe destacar que esta estatística ainda não contabiliza a criação do PNM das Águas Escondidas e, em breve, poderá contar também com a criação de mais uma área protegida, o PNM do Baldeador, que será o primeiro parque natural da Região Norte da cidade.Diferente da tradição nacional, Niterói tem ido além da mera criação formal de unidades de conservação e está trabalhando para tirá-las do papel, com elevados investimentos que provavelmente coloca a cidade na liderança nacional na implantação de infraestrutura nos seus parques.
"Niterói vem se destacando desde 2017 no ICMS Ecológico fluminense por priorizar as áreas protegidas na sua política ambiental. A cidade saltou da 13ª posição em 2017 para a 5ª no ranking do programa em 2018, quando o estado lhe repassou R$ 6,3 milhões. Recebeu R$ 7,7 milhões em 2019, subindo para o quarto lugar no ranking, posição que manteve em 2020 e em 2021, que teve seu IFCA divulgado em agosto último".
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