INJUSTIÇA CORRIGIDA
Nesta quarta-feira, comemorei uma importante vitória no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Fui inocentado, de forma unânime pelo plenário do TCE, do processo de improbidade administrativa referente a uma questão de 1991, quando fui presidente (1991-1994) do extinto Instituto Estadual de Florestas - IEF-RJ.
Quando assumi a presidência do IEF-RJ, em março de 1991, encontrei várias irregularidades cometidas pela administração anterior, identificadas e devidamente apuradas e corrigidas através de medidas administrativas cabíveis. O processo, que foi aberto pelo TCE em 2010 e expirou em 2018, dizia respeito a contratos de pessoal, de tempo determinado, cuja vigência acabou antes de eu tomar posse na presidência do órgão - portanto a irregularidade foi anterior à minha gestão e o problema foi constatado graças às medidas administrativas da nossa gestão.
Infelizmente, por equívoco, as irregularidades foram atribuídas a mim e não a quem as cometeu. Inconformado com a decisão e frustrados pelo indeferimento das medidas recursais no âmbito daquele tribunal, fomos à justiça para contestar a conclusão equivocada do TCE. Os dados que comprovam o equívoco da situação anterior constam do processo, conforme foi agora devidamente verificado e, enfim, corrigido.
Vídeo da Sessão Plenária. Veja a partir do minuto 20:00.
Injustiça e má-fé em 2016
A decisão, de 2010, foi fundamental para a mudança nos rumos da eleição municipal de 2016, já que, em virtude desse processo, um adversário engendrou uma ardilosa manobra política, pedindo a impugnação da chapa Rodrigo Neves-Axel Grael, com base naquela decisão do TCE.
Diante de um agravo formalizado pelo meu advogado, Augusto Werneck, a presidente do TCE, Mariana Montebello, pediu vista do processo e apresentou o seu relatório na quarta-feira, dia 05 de fevereiro. Os demais conselheiros votaram com a relatora, produzindo uma decisão por unanimidade, que confirmou que eu sempre estive elegível, encerrando definitivamente o assunto.
Axel Grael
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