sexta-feira, 2 de novembro de 2018

A nova resolução do Conama sobre poluição do ar e considerações sobre o fim das vistorias do DETRAN


A rotina de Inspeção Veicular acabou sendo deturpada, passou a ser vista como um "caça-níquel" e um transtorno para os motoristas. Mas, a motivação original era cuidar da sua saúde e do meio ambiente.



COMENTÁRIO DE AXEL GRAEL:


A trajetória de um serviço importante que foi transformado em transtorno

A rotina de Inspeção Veicular acabou sendo deturpada, passou a ser vista como um "caça-níquel" e um transtorno para os motoristas. Mas, a motivação original era cuidar da sua saúde e do meio ambiente.

O que era para ser uma forma de evitar a poluição do ar e prevenir doenças que atingem a saúde da população, principalmente dos mais pobres e que vivem em locais de maior trânsito, engarrafamentos e menos circulação atmosférica. A poluição dos veículos, além de onerar o sistema de saúde e, portanto, causar problemas também à economia e à administração pública, afetando a arborização urbana, a manutenção predial e até a qualidade das águas.

Quer saber mais sobre o tema? Há aqui uma longa história que se perdeu no caminho e agora presenciamos mais um retrocesso.

Um avanço: Resolução CONAMA

A nova Resolução CONAMA, que é objeto da matéria publicada pela Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) e reproduzida abaixo, é o resultado de seis anos de discussões e negociações mantidas no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e traz como benefício a redução da tolerância a diversos poluentes prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.

Como expressa o texto da SEA, os ganhos são significativos:

"Destaca-se por exemplo a redução de 65% no valor do padrão para o poluente Dióxido de Enxofre. Outros exemplos de redução imediata são os padrões para os poluentes Dióxido de Nitrogênio e Material Particulado – MP10, com 40% e 20%, respectivamente, considerando a concentração média aritmética anual.

Além disso, a proposta estabelece a adoção imediata dos valores finais recomendados pela OMS para os poluentes Monóxido de Carbono, Partículas Totais em Suspensão e Chumbo, ou seja, sem etapas intermediárias".

Pioneirismo e contribuição do Estado do Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro tem uma atuação pioneira no país no monitoramento, gestão e normatização da poluição do ar, iniciado nos tempos da FEEMA, órgão que eu tive a honra de ser estagiário (no final da década de 1970) e depois presidir por duas ocasiões (1999-2000 e 2007-2008).

O trabalho vem sendo continuado pelo INEA, cujos representantes tiveram um papel destacado no processo de formulação da nova normativa aprovada pelo CONAMA.

Reproduzimos, a seguir, texto do site do INEA que informa como é feito o trabalho de monitoramento da qualidade do ar na Região Metropolitana e outras regiões do estado do Rio de Janeiro:

"No Estado do Rio de Janeiro, a qualidade do ar é monitorada desde 1967, quando foram instaladas, no município do Rio, as primeiras estações manuais de amostragem da qualidade do ar. Desde então, o Inea investe continuamente em equipamentos de amostragem para diversos poluentes e parâmetros meteorológicos, instalados em várias regiões do Estado do Rio de Janeiro.

A atual rede de monitoramento da qualidade do ar do Inea, em todo o Estado do Rio de Janeiro, é composta pela rede automática, com 21 estações, que realizam amostragens de gases (NOx, CO, SO2, O3, HC, VOC) e material particulado, continuamente, e a rede semiautomática, com 63 amostradores, capazes de realizar o monitoramento das concentrações de material particulado no ar, seja total (PTS), inalável (PI) ou respirável (MP2.5), por 24 horas ininterruptas, de 6 em 6 dias".
 
(...)
"As Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ) , Região do Médio Paraíba (RMP) e a Região do Norte Fluminense (RNF) por concentrarem o maior número de fontes de emissões atmosféricas, além de uma densa ocupação urbana, que provoca uma intensa circulação de veículos automotores, foram definidas pelo INEA como prioritárias em termos de monitoramento, e assim, concentram o maior número de estações de qualidade do ar".

Como mostra o último parágrafo, acima, a maior preocupação na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e outras áreas de maior concentração urbana é com as emissões veiculares, uma vez que, nestas regiões, o transporte é a principal fonte de poluentes atmosféricos danosos à saúde.

O site do INEA informa ainda que:

"Os principais poluentes emitidos do processo de combustão incompleta de combustível são: Monóxido de Carbono (CO); Hidrocarbonetos (HC); Óxidos de nitrogênio (NOx); Óxidos de enxofre (SOx); Aldeídos (CnH2nO); Material Particulado (MP) (CONEMA 43, 2012). Para os veículos a diesel, onde ocorre a formação de fuligem (C), a tonalidade da fumaça mostra que quanto mais preta for a fumaça, maior a quantidade de emissão dos outros poluentes.

Além de poluir com o motor em funcionamento, o motor desligado também gera poluentes, ocorre a evaporação de combustível pelo suspiro do tanque e sistema de carburação do motor e parte destes vapores é lançada na atmosfera. Nos veículos mais novos, estas emissões foram bastante controladas com a adição de novas tecnologias e materiais".

Para controlar as emissões atmosféricas, o CONAMA instituiu em 1986, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, através da Resolução nº 18/1986. Este programa utiliza como instrumento de gestão o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), abrange o desenvolvimento e a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção dos Veículos em Uso - Programa de I/M, posteriormente complementado pelo Programa de Automonitoramento de Emissão de Fumaça Preta, além das Campanhas de Qualidade do Ar. (CONEMA 70, 2016). Este último estabelece procedimentos de monitoramento por parte das próprias empresas responsáveis por frotas de veículos (ônibus, caminhões, vans etc.).

Avanços proporcionados pela Inspeção Veicular na qualidade do ar

Em 2015, o Governo do Estado do Rio de Janeiro lançou o 2º Inventário de Emissões Veiculares da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que comparou os dados de emissão de poluentes atmosféricos com o primeiro inventário, iniciativa pioneira lançada pela FEEMA em 2004. 

A experiência do Rio de Janeiro, juntamente com iniciativas de São Paulo, foram importantes para que a indústria automobilística nacional atualizasse a tecnologia e a eficiência ambiental da frota de veículos nacionais e as inspeções foram decisivas para que no Rio, houvesse um controle sobre a devida manutenção e regulagem dos carros já em uso, para evitar emissões acima do limite permitido.

Segundo texto divulgado pelo Governo Estadual:

"Passada mais de uma década da primeira publicação, (...) tanto em âmbito nacional quanto estadual, as emissões estimadas foram reduzidas em aproximadamente 90% para monóxido de carbono (CO) e 75% para os óxidos de nitrogênio (NOx), desde a primeira publicação em 2004. Em relação ao somatório das emissões estimadas em 2004 e 2016, a redução alcançou 90% mesmo com a ampliação, de 186 para 1.233 de vias inventariadas e da frota (de 885.716 para 1.352.561) consideradas no estudo. Um dos únicos fatores que se repetiu nos dois inventários é a grande vilã de poluentes veiculares, a Avenida Brasil, que agora pode ser beneficiada com a implantação do BRT.
Para se chegar a esse percentual, o Governo do Estado intensificou as vistorias sobre os veículos; aprimorou o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, executado em parceria entre o Inea e o Detran; melhorou o Programa Procon Fumaça Preta, que intensificou o controle dos veículos pesados que trafegam no Estado do Rio e incentivou o uso do Gás Natural Veicular (GNV).

Em âmbito nacional, as medidas adotadas foram: uso de biocombustíveis como o etanol e o aumento do percentual do biodiesel no diesel; melhora na qualidade dos combustíveis comercializados; e fabricação de veículos com rigorosos sistemas de controle de emissões".


Retrocesso: Governador Witzel anunciou o fim das vistorias do DETRAN

Cabe destacar que o novo governador do estado do RJ, Wilson Witzel, prometeu acabar com as vistorias obrigatórias do DETRAN. A medida deve ter tido bom resultado eleitoral, pois a rotina anual imposta aos proprietários de veículos deteriorou muito nos últimos anos, levando a população a conviver com longas filas para um procedimento que parecia ser simplesmente uma mera formalidade e um sistema de "caça-níquel" para a administração estadual.

Ocorre que, antes do serviço de fato se deteriorar, a rotina de inspeção de emissões das emissões veiculares praticada no RJ era considerada um modelo para o país. Quando presidi a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - Feema (1999-2000 e 2007-2008), órgão precursor do atual INEA, recebíamos visitantes de outros estados para conhecer os procedimentos do Rio de Janeiro.

Cabe lembrar que a chamada vistoria do Detran é na verdade a combinação de duas obrigações diferentes: a inspeção veicular (segurança do veículo) e o Programa de I/M (Inspeção e Manutenção), que verifica se o veículo está com as suas emissões atmosféricas e nível de ruído dentro dos padrões da legislação ambiental.

Ao longo do tempo, vários penduricalhos foram sendo incluídos na chamada "vistoria do Detran", cuja origem era ambiental, para pegar carona e ter uma desculpa para cobrar uma taxa que, não fosse o argumento ambiental, estaria coberto pelo IPVA já cobrado dos donos de veículos. Como resultado, alcançou-se uma elevada arrecadação de taxas, que financiou a área de segurança do estado e outras despesas e muito pouco de fato veio para a área ambiental ou para a melhoria da rotina de inspeção.

Caso afaste-se a ineficiência e a lógica puramente arrecadatória, a prática da inspeção veicular pode ser feita de forma mais eficiente e menos penosa para o cidadão. Existem novas tecnologias e algumas medidas simples que podem melhorar a eficiência, como isentar veículos novos, que oferecem menos riscos de lançamento de poluentes. 

A mera extinção da vistoria, acabará com a única forma de controle sobre a poluição veicular e a população estará mais exposta a doenças respiratórias e outros danos à saúde. 

Como o estado do Rio de Janeiro cumprirá as novas metas estabelecidas pela resolução CONAMA? 

Que a ineficiência do estado não seja a desculpa para mais um retrocesso ambiental no país e no estado do Rio de Janeiro.

Axel Grael


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Acesse o 2° Invetário de Emissões Veiculars da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, estudo publicado pelo INEA.

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Conama aprova proposta para revisar resolução sobre os padrões de qualidade do ar


Poluição nas cidades


Conama aprova proposta para revisar resolução sobre os padrões de qualidade do ar

Após seis anos de debates e 27 reuniões da Câmara Técnica, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, durante sua 58ª reunião extraordinária realizada em Brasília, no último dia 30 de outubro, proposta para revisão da resolução Conama 03/90 que estabelece padrões da qualidade do ar, sendo que a participação do Estado do Rio de Janeiro nesse processo foi decisiva.

Desde que a revisão da Resolução 03/90 começou a ser discutida no CONAMA, o Rio de Janeiro já se fazia presente:

“Ao longo desses seis anos de discussão, a posição técnica do Inea sempre foi muito respeitada em função dos avanços que já haviam sido conquistados pelo órgão ambiental estadual através de suas iniciativas na implementação de medidas e programas voltados para o monitoramento e redução de poluentes atmosféricos, tendo como um dos principais o Programa de Inspeção de Gases Veiculares, realizado em Convênio com o DETRAN, desde 1997, o PROCON Fumaça Preta e o PROMON Ar”, afirmou a subsecretária de Gestão Ambiental da SEA, meteorologista Mariana Palagano, que participa dessas discussões desde o seu início em 2012.

Já na fase final das discussões, nos últimos dois anos, o Estado do Rio, através do Inea, conseguiu ser indicado pela Associação Brasileira de Órgãos Ambientais Estaduais (ABEMA) para uma das dez vagas dessa Câmara Técnica, onde continuou exercendo esse papel de liderança, chegando a presidir as últimas reuniões:

“A aprovação do texto final, que foi levado à plenária do CONAMA no último dia 30 de outubro, só foi possível após um trabalho intenso de negociações técnicas entre os Estados, entidades de classe e órgãos do Governo Federal, entre eles o próprio Ministério do Meio Ambiente, que chegaram a um consenso”, destacou Marcus Lima, presidente do Inea e representante do Estado do Rio de Janeiro no Conama.

A revisão aprovada nessa reunião extraordinária foi estruturada considerando como referência os valores guia recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005. Levando em conta a necessidade de implementação de instrumentos de controle e redução de emissões que deverão ser adotados por todos os Estados, a nova Resolução define uma estratégia de implementação em quatro etapas, sendo alcançadas reduções nos padrões de até 65% em relação à resolução vigente na primeira etapa, com prazo imediato, e a última etapa correspondente ao valor final sugerido pela OMS. A partir dos resultados alcançados, o CONAMA avaliará, em cinco anos, os prazos necessários para se avançar nas demais etapas.

A resolução aprovada estabelece que os órgãos ambientais estaduais deverão elaborar, em até três anos, um plano de controle de emissões atmosféricas, e que deverá conter a identificação das fontes de emissões, diretrizes e ações, com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação.

A primeira etapa apresenta prazo imediato para entrada em vigor, a partir da publicação da resolução, e já estabelece mudanças significativas em relação aos padrões até então vigentes, que datavam de 1990. Destaca-se por exemplo a redução de 65% no valor do padrão para o poluente Dióxido de Enxofre. Outros exemplos de redução imediata são os padrões para os poluentes Dióxido de Nitrogênio e Material Particulado – MP10, com 40% e 20%, respectivamente, considerando a concentração média aritmética anual.

Além disso, a proposta estabelece a adoção imediata dos valores finais recomendados pela OMS para os poluentes Monóxido de Carbono, Partículas Totais em Suspensão e Chumbo, ou seja, sem etapas intermediárias.

As etapas subsequentes serão definidas levando em consideração os Planos de Controle de Emissões Atmosféricas e os resultados obtidos, além dos Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar, a serem apresentados pelos órgãos ambientais estaduais e distrital e consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente para apresentação ao CONAMA.

O estabelecimento de um mecanismo que considere a necessidade do planejamento, a partir de um melhor conhecimento do cenário nacional e com a definição clara de papéis e responsabilidades, é fundamental para que a tomada de decisão seja lastreada em critérios técnicos objetivos, com o estabelecimento de metas exequíveis, aderentes à realidade de um país tradicionalmente rodoviário, com grandes desafios de mobilidade urbana. A previsão de revisão possibilitará avaliar com mais propriedade os impactos sociais e econômicos resultantes dos novos padrões fixados.

Outra atualização importante é a inclusão de padrão para o poluente Material Particulado – MP 2.5, também conhecido como Partículas Inaláveis Finas, contemplando padrões mais restritivos que os valores sugeridos pela OMS para a primeira etapa. Só para se ter uma ideia, esses poluentes são aqueles que tem um potencial maior de danos ao sistema respiratório das pessoas, e que antes da aprovação da nova Resolução não tinham padrões de controle, dificultando a ação dos órgãos ambientais.

Outra medida importante foi a previsão de divulgação pelos órgãos ambientais de um índice de qualidade do ar (IQAR), um valor utilizado para fins de comunicação e informação da população que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde, e que traz mais transparência para a sociedade, na medida em que estabelece para os órgãos ambientais estaduais a obrigação de divulgarem relatórios com os dados de monitoramento, assim como a evolução da qualidade do ar.

Fonte: SEA




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