| Inauguração (2024) da NitBike: Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Niterói. |
Hoje, 01 de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CONTRAN 996/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabeleceu regras de segurança considerando as diferenças entre uma série de equipamentos de mobilidade que estão surgindo nos últimos tempos, como: ciclomotores, veículos autopropelidos, bicicletas elétricas, além de motocicletas e motonetas. A Resolução também, estabeleceu os limites de uso dos referidos equipamentos nas ciclovias e regras para o emplacamento e utilização.
Niterói tem as três ciclovias mais movimentadas do Brasil (Avenidas Marquês do Paraná, Roberto Silveira e Amaral Peixoto), portanto a regulação do uso é uma prioridade para a cidade.
Por isso, de forma pioneira, assinei o Decreto 15.044, 08 de agosto de 2023, estabelecendo Diretrizes para a Regulamentação e Fiscalização da Circulação de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual autopropelidos nas Vias e Ciclovias do Município.
Desde então, cumprindo o prazo estabelecido na Resolução CONTRAN e o artigo 5° do Decreto 15.044:
"O município realizará ações e campanhas de comunicação, educação e interlocução voltadas para o público geral, usuários de bicicleta e comerciantes de equipamentos afetos com a finalidade de divulgar e promover a adaptação às normas",
... a Coordenação do Programa Niterói de Bicicleta vem desenvolvendo ações de esclarecimento sobre a nova regra (veja aqui uma das recentes postagens nas redes sociais).
Como ciclista, criador do Niterói de Bicicleta e usuário frequente das ciclovias da cidade, sei da importância do estabelecimento das regras que entram em vigor no dia de hoje. Será uma grande contribuição para a segurança e ordenamento do uso da Malha Cicloviária de Niterói.
Cidades que mais pedalam são aquelas mais conscientes e vocacionadas para a sustentabilidade.
Axel GraelPrefeito de Niterói (2021-2024)
Criador do Programa Niterói de Bicicleta (2013)
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Por André Fogaça
A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. (veja as infrações abaixo)
As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.
A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:
- Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
- Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- Velocidade final limitada a 50 km/h.
Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir:
- CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete; e
- Emplacamento.
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. (veja no infográfico abaixo):
| Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1 |
O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?
BICICLETA: Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
- Veículo de propulsão humana;
- Dotado de duas rodas.
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
- Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
- Veículos de propulsão humana;
- Com duas rodas;
- Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
Na maior parte do país, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria, com número de motor.
Caso o código não esteja disponível, é preciso consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.
Fonte: G1

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