terça-feira, 8 de maio de 2018

Senado aprova MP sobre a compensação ambiental





Projeto segue agora para a sanção do Presidente da República.

O Senado aprovou na tarde de hoje (8) a Medida Provisória nº 809, que define novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental e permite aumentar o prazo para a contratação de brigadistas. As medidas vão fortalecer a gestão das unidades de conservação administradas pelo Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio). "Essa é a medida mais importante para o ICMBio, já que vai ampliar fortemente a capacidade de gestão das unidades de conservação", comemorou a presidente-substituta Silvana Canuto. A expectativa é que, com as mudanças na compensação ambiental, sejam liberados cerca de R$ 1,4 bilhão. O projeto de lei segue, agora, para a sanção do presidente da República.

"A expectativa é que, com as mudanças na compensação ambiental, sejam liberados cerca de R$ 1,4 bilhão".

No mês passado, foi aprovada por unanimidade, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, o relatório favorável do senador Jorge Viana (PT) sobre a MP 809/2017.

As novas regras destravam a aplicação dos recursos da compensação ambiental, mecanismo por meio do qual empreendedores arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Pelas normais atuais, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação ambiental nas unidades de conservação indicadas. A norma era de difícil aplicação, pois muitos empreendedores tinham dificuldade ou mesmo impedimentos em promover a execução direta.

Com as mudanças, o ICMBio está autorizado a selecionar um banco oficial (como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco da Amazônia, por exemplo) para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. Assim, os empreendedores poderão optar por depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição financeira oficial, quitando assim suas obrigações. O ICMBio determinará a forma de aplicação dos recursos. As mudanças são decisivas para a consolidação de várias unidades. Parte significativa deste montante será destinada à regularização fundiária das unidades de conservação e o restante deverá ser investido na implementação das unidades, tais como em melhoria da infraestrutura para a administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação, entre outros.





Contratação de brigadistas

A Medida Provisória atualiza dispositivo da Lei nº 7.957/89 que trata da contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e Ibama, ampliando o tempo de contratação e diversificando as atividades a serem desenvolvidas.

Com a medida, o tempo de contratação destes brigadistas passa de 6 meses para 2 anos, prorrogável ainda por mais um ano. Agora, trabalhando por um período mais longo, os brigadistas poderão desenvolver atividades no combate ao fogo por maior período e também poderão reforçar as medidas de prevenção. Evitar os incêndios florestais, protegendo a biodiversidade deste dano, que em alguns biomas pode ser irreparável, é uma das prioridades do ICMBio. O controle do fogo contribui para diminuição das emissões de CO2 na atmosfera e, portanto, a melhoria do seu controle é uma medida de mitigação de mudanças climáticas.

A iniciativa tem outro aspecto importante como a contração de pessoal local, formado geralmente por moradores do entorno das UCs. Estas contratações promovem o envolvimento direto da população com a unidade de conservação ao mesmo tempo em que geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da região.

Comunicação ICMBio

Fonte: ICMBio












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