| Presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo |
Por Lucas Altino e Luis Felipe Azevedo — Rio de Janeiro
Cerca de 90% dos empreendimentos licenciados pelos órgãos estaduais e municipais — responsáveis pela grande maioria das licenças ambientais do país — são classificados como de médio impacto e, portanto, todos eles poderão ter suas obras autorizadas apenas com uma autodeclaração do empreendedor, conforme diz a lei do novo Licenciamento Ambiental. Esse trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto, mas o Congresso devolveu o dispositivo ao texto após derrubar o veto na última quinta-feira.
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A estatística foi citada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, que alerta para o risco do colapso da política nacional de licenciamento ambiental, considerada uma das legislações mais protetivas do mundo e elogiada em um momento de crise climática global. Considerando a dinâmica atual nos pedidos de licenças e os novos dispositivos da lei, a grande maioria dos processos serão autodeclaratórios, frisa Agostinho.
-- Para 90% do licenciamento o que a gente vai ter no lugar é o autolicenciamento, a licença autodeclaratória. Quase todo o licenciamento que é feito hoje está no âmbito dos municípios e estados, e quase todos são classificados em até médio risco. Então a gente percebe, de maneira geral, o enfraquecimento do licenciamento, que é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — afirmou Rodrigo Agostinho, que disse que essa estatística vem de dados fornecidos rotineiramente por estados e municípios.
Segundo Rodrigo Agostinho, o Ibama está licenciando hoje 4.140 empreendimentos, enquanto o estado de São Paulo licencia 60 mil empreendimentos.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) estabelece que empreendimentos classificados como de médio risco podem fazer uso da chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que garante a emissão imediata da licença mediante a autodeclaração do empreendedor. Esse dispositivo foi um dos vários vetados por Lula, em agosto, mas que retornou ao texto após a sessão do Congresso na última quinta-feira.
Nos últimos anos, alguns estados já haviam tentado possibilitar a LAC para obras de médio risco, em regras estaduais. Mas o STF decidiu que a LAC só é constitucional para empreendimentos de pequeno impacto e baixo risco. Por isso, esse é um dos trechos da lei que deve ser judicializado.
Além de representarem o maior volume licenciado, os projetos de médio porte são de natureza diversa e ampla, incluindo grandes empresas e contemplando quase toda a atividade industrial. Dentro de mega fábricas de bebidas, petroquímica, siderúrgicas, de geração de energia e de produção de agrotóxicos, por exemplo, há atividades que usualmente são classificadas como de médio risco, explicaram funcionários do Instituto Estadual do Ambiente do Rio (Inea-RJ) ao GLOBO.
A grandes plantas industriais dependem de diferentes licenças para operarem, de pequeno a alto impacto. Assim, parte das produções, incluindo atividade-fim como até refino de petróleo, pode ser licenciada como de médio risco. Esses critérios de níveis impacto podem variar de acordo com as regras de cada estado, que tem autonomia para definir o padrão para seu licenciamento.
— Os projetos de médio impacto são um volume relevante dentro de um universo grande de atividades. Por isso fica ainda mais difícil esse controle, existem muitas variáveis — explicou uma funcionária do Inea, que alertou para o risco de excesso de autodeclarações. -- Quando há muitos dados, variáveis, o controle acaba sofrendo.
Os exemplos mais famosos de projetos licenciados como de médio impacto são as barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas, protagonistas das maiores tragédias ambientais da história do país.
-- É quase toda a atividade industrial do país, que pode ser uma empresa de química fina, ou uma empresa metalúrgica, siderúrgica. Quase todas essas atividades estão no licenciamento de médio risco. Uma boa parte da mineração do Brasil é classificado como médio risco, quase toda a atividade agropecuária também, nós temos 5 milhões de proprietários rurais no Brasil e em tese todas elas precisariam ter a sua licença ambiental. — afirmou Agostinho.
Já no caso das licenças do Ibama, a minoria é referente a projetos de médio impacto, pois o instituto analisa, majoritariamente, projetos de altíssimo impacto, como grandes hidrelétricas, como a do Xingu, ou a exploração de petróleo na Margem Equatorial. Usinas de energia, por exemplo, podem ter licenciamento estadual ou federal a depender da sua capacidade de geração. como as de termoelétrica a gás. O local da intervenção também é um aspecto considerado.
As obras pequenas acabam tendo volume relevante também, pois qualquer pequena intervenção, como construção de portaria dentro do Parque da Tijuca, precisa de licença do Ibama, responsável pelas Unidades de Conservação.
Assim, as atividades de médio impacto, quase todas industriais, representam 16% das licenças do Ibama, segundo estatísticas fornecidas pelo Instituto ao GLOBO. Ainda assim, há casos relevantes. Nos processos analisados somente nesse ano há projetos de mineração, para extração de areia; Pequena Central Hidrelétrica; Terminal Hidroviário Marítimo; E uma obra da Autopista Fernão Dias, que liga as cidades de Belo Horizonte e São Paulo. Todos esses foram classificados como de médio impacto.
Quando participou das audiências públicas que debateram o projeto de lei do novo licenciamento, no início de sua tramitação, Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, conseguiu analisar como a maioria das licenças para atividades industriais nos estados era classificada como de médio risco.
— O Congresso Nacional acabou de enterrar o licenciamento ambiental. Além de retrocesso criminoso na legislação ambiental, com simplificaçäo excessiva e prioridade para o autolicenciamento, os dispositivos que retornaram com a derrubada dos vetos colidem com os direitos dos indígenas e quilombolas, dão um cheque em branco para os entes subnacionais fazerem o que quiserem com o licenciamento, restringem o campo da aplicação do licenciamento ambiental e reduzem a responsabilidade das instituições financeiras, entre outros absurdos — disse a especialista.
Fonte: O Globo
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