quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

NOVAS REGRAS NAS CICLOVIAS ENTRAM EM VIGOR HOJE: veja o que muda

Inauguração (2024) da NitBike: Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Niterói.

Hoje, 01 de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CONTRAN 996/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabeleceu regras de segurança considerando as diferenças entre uma série de equipamentos de mobilidade que estão surgindo nos últimos tempos, como: ciclomotores, veículos autopropelidos, bicicletas elétricas, além de motocicletas e motonetas. A Resolução também, estabeleceu os limites de uso dos referidos equipamentos nas ciclovias e regras para o emplacamento e utilização.

Niterói tem as três ciclovias mais movimentadas do Brasil (Avenidas Marquês do Paraná, Roberto Silveira e Amaral Peixoto), portanto a regulação do uso é uma prioridade para a cidade. 

Por isso, de forma pioneira, assinei o Decreto 15.044, 08 de agosto de 2023, estabelecendo Diretrizes para a Regulamentação e Fiscalização da Circulação de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual autopropelidos nas Vias e Ciclovias do Município

Desde então, cumprindo o prazo estabelecido na Resolução CONTRAN e o artigo 5° do Decreto 15.044:

"O município realizará ações e campanhas de comunicação, educação e interlocução voltadas para o público geral, usuários de bicicleta e comerciantes de equipamentos afetos com a finalidade de divulgar e promover a adaptação às normas", 

... a Coordenação do Programa Niterói de Bicicleta vem desenvolvendo ações de esclarecimento sobre a nova regra (veja aqui uma das recentes postagens nas redes sociais). 

Como ciclista, criador do Niterói de Bicicleta e usuário frequente das ciclovias da cidade, sei da importância do estabelecimento das regras que entram em vigor no dia de hoje. Será uma grande contribuição para a segurança e ordenamento do uso da Malha Cicloviária de Niterói.

Cidades que mais pedalam são aquelas mais conscientes e vocacionadas para a sustentabilidade. 

Axel Grael
Prefeito de Niterói (2021-2024)
Criador do Programa Niterói de Bicicleta (2013)


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Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou

Resolução do Contran passa a exigir carteira nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além de uso de capacete e emplacamento. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras.

Por André Fogaça

A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. (veja as infrações abaixo)

As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.

A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.

É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:
  • Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
  • Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
  • Velocidade final limitada a 50 km/h.
Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.

Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir:
  • CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso de capacete; e
  • Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos — com alíquota de 1% para os ciclomotores.

Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. (veja no infográfico abaixo):

Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1


O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?

BICICLETA: Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
  • Veículo de propulsão humana;
  • Dotado de duas rodas.
AUTOPROPELIDO: Estas são as definições para um veículo autopropelido:
  • Equipamento com uma ou mais rodas;
  • Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
  • Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.
BICICLETA ELÉTRICA: Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
  • Veículos de propulsão humana;
  • Com duas rodas;
  • Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
EXCEÇÕES: Existem exceções às novas regras? Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
PENALIDADE: Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
Como funciona o registro dos ciclomotores?

Na maior parte do país, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:
  • Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
  • Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca, modelo e versão;
  • Laudo de vistoria, com número de motor.
⚠️ IMPORTANTE: Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código.

Caso o código não esteja disponível, é preciso consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.

Fonte: G1