segunda-feira, 28 de julho de 2025

DECISÃO HISTÓRICA: Corte Internacional de Justiça (CIJ) decide que Ação Climática é obrigação dos estados nacionais

Apresentação do Parecer Consultivo da CIJ, em 23 de julho de 2025.Foto CIJ.


Palácio da Paz, Corte Internacional de Justiça, Haia, Holanda. Por Velvet - Obra do próprio, CC BY-SA 4.0

No dia 23 de julho, a Corte Internacional de Justiça - CIJ, mais alto e importante tribunal da ONU, com sede em Haia, na Holanda, apresentou um Parecer Consultivo intitulado "Obligations of States in Respect of Climate Change". O acionamento da Corte foi determinada pela Assembleia Geral da ONU, em 2023. A iniciativa foi provocada por uma campanha de Vanuatu, um país insular no Oceano Pacífico, ameaçado de desaparecer pela elevação do nível do mar, assim como diversas outras ilhas em situação similar. A consulta da Assembleia Geral da ONU à CIJ continha duas perguntas principais: 
  • Quais são as obrigações dos Estados, segundo o direito internacional, para proteger o clima das emissões de gases de efeito estufa? 
  • Quais são as consequências legais para os países que, ao poluir, prejudicam o sistema climático global?
O documento histórico, reconheceu "a ameaça urgente e existencial representada pelas mudanças climáticas" e estabeleceu que os acordos internacionais sobre mudanças climáticas são "obrigações vinculativas". Portanto, a decisão obriga juridicamente os estados nacionais signatários dos tratados e convenções e suas deliberações a cumprir os seus compromissos. A CIJ cita como exemplos de acordos internacionais que estabelecem essas obrigações os seguintes: Acordo de Paris, Protocolo de Quioto, Convenção do Mar, Protocolo de Montreal e Convenção da Biodiversidade.

CONSEQUÊNCIAS PARA A AGENDA CLIMÁTICA

Estamos às vésperas da COP30, que será o trigésimo encontro dos países signatários da Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas - UNFCCC. Nos acostumamos a ver os países assumirem compromissos - que depois não são cumpridos - para o controle de emissões de Gases de Efeito Estufa, para a transição energética para longe do carbono e financiamento climático para viabilizar as efetivas ações. 

Por exemplo, dos 198 países signatários da Convenção do Clima (UNFCCC), 195 assinaram e ratificaram o Acordo de Paris (vide site da UNFCCC), que estabeleceu que os países deveriam apresentar as suas Contribuições Nacionalmente Determinadas - NDCs, que são os compromissos de ação climática assumidos voluntariamente por cada país. A qualidade e a ambição das NDCs são muito desiguais, mas NENHUMA nação cumpriu integralmente o que prometeu. Um outro exemplo são as metas de financiamento climático que foram discutidas inúmeras vezes, mas alcançaram uma implementação muito abaixo do esperado.

Como diz o texto "Clima: questão de Justiça" (site Política por Inteiro, do Instituto Talanoa), "o direito internacional não tem dentes", pois o limite da justiça internacional é a soberania dos estados nacionais. Por isso, sempre pairou uma dúvida, se os acordos geravam uma obrigação de cumprimento, o que agora está esclarecido pela CIJ. Não existe na governança global uma instância com poder de coerção e sanção capaz de policiar a execução dos compromissos sobre os países, mas a decisão estabelece uma forte narrativa para que países, representações de populações afetadas e a sociedade civil através de organizações climáticas, ambientais e de direitos humanos, possam ajuizar ações nos seus próprios países ou mesmo em outros países. Os Estados que não cumprirem as suas promessas poderão ser responsabilizados. Na questão climática, o direito internacional passou a ter dentes!

Conforme afirma o texto do Instituto Talanoa, "O peso da declaração do CIJ pode repercutir no pagamento de reparações por dano climático e na própria mudança de comportamento de países e suas instituições quanto ao descumprimento de tratados pelo clima. A Opinião da Corte abre um caminho (esperamos que sem volta) para que o sistema global de justiça consiga ser capaz de moldar condutas a favor do clima, pelos atuais 198 Estados no Sistema ONU".

IMPACTO SOBRE A COP30 

Não são poucos os desafios da COP30, a ser realizada em Belém, em novembro, considerando a conjuntura política global muito desfavorável. A sabotagem do governo negacionista de Trump, as guerras que provocam o crescimento dos gastos com armamentos, a posição hesitante das nações em cumprir o principal objetivo da COP30 (atualização das NDCs). Apenas 25 países apresentaram as novas NDCs até agora! Temos acompanhado o grande esforço da presidência da COP30, que conta com o presidente designado embaixador André Corrêa do Lago e a diretora-executiva Ana Toni, em cobrar uma maior ambição dos países em Belém, pautando o tema da "Implementação" como o grande mote da Conferência.

Sem dúvida, a decisão da CIJ, às vésperas da COP30, ajuda a pressionar os chefes de estado, delegados e negociadores a sair do imobilismo que nos encontramos há três décadas e ajuda a contrapor as atuais dificuldades conjunturais. Temos uma grande chance de fortalecer o multilateralismo, tão atacado ultimamente.

Que venham, enfim, as ações práticas para enfrentar a crise climática.

Axel Grael
Prefeito de Niterói (2021-2024)
Doutorando PPGAU/UFF


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Para mais informações, consulte:

Advisory Opinion CIJ: OBLIGATIONS OF STATES IN RESPECT OF CLIMATE CHANGE
Política por Inteiro: Clima: questão de Justiça
CRISE TRUMP-EUROPA: VERBAS DO CLIMA PODERÃO SER REVERTIDAS PARA COMPRA DE ARMAS
COP30: Brasil apresenta plano para financiamento climático
Cenário global traz incerteza para resultado da COP30, dizem especialistas 
PRIORIDADE DE NITERÓI E DE OUTRAS CIDADES EM DRENAGEM PARA ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS 
Como as cidades podem se preparar para a emergência climática? Um guia para prefeitas e prefeitos




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