| Foto Agência Nacional de Mineração |
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores, anunciou na noite de ontem (29 de maio), a aprovação de uma alteração da Resolução 193/2023, revogando a obrigação das empresas de capital aberto a publicarem e divulgarem os seus Relatórios de Sustentabilidade. Com o documento, as empresas tinham a obrigatoriedade de reportar as informações financeiras relacionadas à ação de sustentabilidade praticadas pela companhia.
A Resolução 193/2023 (com as suas alterações posteriores) estabelecia que:
ART.2° Fica estabelecida, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo CBPS, e aprovadas pela CVM, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a Resolução CVM 193, as empresas precisavam elaborar relatórios estruturados de acordo com as normas internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board), conhecidas como IFRS S1 e S2. Os relatórios seguiam a mesma periodicidade estabelecida para as respectivas demonstrações financeiras.
A aprovação da exigência pela CVM foi considerada uma inovação mesmo no âmbito internacional e tinha por finalidade enfrentar o chamado "greenwashing", maquiagem ambiental, ou o marketing enganoso de um pretenso compromisso socioambiental e ecológico corporativo, sem comprovação ou respaldo nas práticas efetivas das empresas. Com a nova Resolução CVM 244, que "reforma a CVM 193", as empresas não têm mais a obrigatoriedade de apresentar esse compromisso.
A CVM ofereceu as seguintes explicações na sua página no GOV.BR:
As alterações visam a aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores.A principal mudança é a remoção da obrigatoriedade que a versão original da norma impusera às companhias abertas, após período de adoção voluntária. Com isso, o regime aproxima-se daquele que a própria redação anterior já previa para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, pois para tais entidades não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis.O padrão contábil internacional é mantido: as companhias que optarem por publicar informações financeiras de sustentabilidade só poderão fazê-lo se observarem as normas do CBPS e ISSB, com isso preservando a confiabilidade e aumentando a comparabilidade dessas publicações. Por outro lado, as companhias que entenderem que essa adoção não é adequada para seus negócios não terão tal obrigação, devendo apenas publicar sua opção por meio de comunicado ao mercado, em modelo de "pratique ou explique".
"Pratique ou explique"? Fui procurar saber o que era isso e, segundo o IA do Google, significa:
O "Pratique ou Explique" é um mecanismo de autorregulação (muito utilizado pela B3 e pela CVM) onde empresas listadas na bolsa devem adotar boas práticas de governança e sustentabilidade, ou explicar publicamente o motivo de não o fazerem.
LOBBY OU TIRO NO PÉ?
Segundo o portal RESET, a CVM cedeu às pressões da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, que no final de 2025, às vésperas de entrada em vigor (2026) da obrigação de contabilização os dados para divulgação em 2027, protocolou um documento pedindo a derrubada das regras ou o seu adiamento por três anos. A CVM surpreendeu o mercado, recuou na obrigação e sequer estabeleceu um prazo para retomar a obrigatoriedade.
A ABRASCA argumentou que o cumprimento da norma, ou seja, a preparação do relatório, "poderia chegar a representar 70% dos gastos de auditoria".
ORA, SE AS EMPRESAS NÃO QUEREM TER GASTOS COM UM RELATÓRIO, QUAL DEVE SER O NÍVEL DE COMPROMISSO E MOTIVAÇÃO DAS MESMAS NO CUMPRIMENTO DAS SUAS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS?
QUAL A COMPARAÇÃO ENTRE OS GASTOS QUE PRATICAM COM "PUBLICIDADE VERDE" E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E O QUE EFETIVAMENTE INVESTEM EM SUSTENTABILIDADE?
Obviamente, as despesas que as empresas da ABRASCA estão reclamando não são as referentes a preparação do relatório em si, mas a obrigação de fazer as suas obrigações ambientais estabelecidas na legislação ou no licenciamento ambiental, ou ainda aquelas ações de responsabilidade socioambiental que os seus acionistas, o mercado e a sua clientela exigem.
O RESET também informou que durante os debates houve reação de outros setores como o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a AMEC, APIMEC e a FIPECAFI. Alertaram que seria um "retrocesso relevante para a eficiência do mercado". O grupo de organizações alertou que tornar as normas opcionais abriria brechas estruturais para o "greenwashing involuntário ou estratégico" sem capacidade de influenciar de modo disciplinador o comportamento corporativo e o custo do capital.
Em fevereiro de 2026, a CVM havia rejeitado o pleito da ABRASCA alegando que seria injusto com empresas que já testavam o modelo, como Vale, Renner, C&A e Natura. Importante lembrar que a CVM ganhou um prêmio internacional por ser o primeiro regulador do mundo a adotar as exigências do ISSB.
Lembro-me que quando presidi (1999-2001 e 2007-2008) a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA (órgão ambiental licenciador pioneiro no país e que foi incorporado ao INEA), assinei um Termo de Ajuste de Conduta - TAC com uma empresa de capital aberto que tinha sérias pendências ambientais e recebi a visita de um estrangeiro que representava um grupo de acionistas. Estava preocupado com a performance ambiental da referida empresa. Sim, os acionistas também cobram das empresas, pois isso pode representar a qualidade da gestão ou o risco do investimento.
INTERFERÊNCIA POLÍTICA: MAIS UMA BOIADA
Mais uma vez, é o mesmo grupo da "terra arrasada" no Congresso que atua criminosamente para "passar outra boiada". A mudança de posição da CVM parece ter nome.
A mudança de direção da CVM coincide com a mudança de gestão na autarquia. Como informou o site G1, no dia 20 de maio, o Senado aprovou o nome do advogado Otto Lobo (Comissão de Assuntos Econômicos CAE, após muita polêmica, aprovou 31 votos favoráveis a 13 contrários. Posteriormente, o Plenário do Senado aprovou por 19 a 4) para assumir o cargo de novo presidente da CVM. A nomeação foi alvo de críticas devido a votos dados por Lobo em decisões envolvendo a Ambipar e o Banco Master, quando era diretor e presidente interino da autarquia, em 2025. Um dos beneficiados foi o investidor Nelson Tanure. O Tribunal de Contas da União questiona as decisões de Lobo.
Otto Lobo terá um mandato-tampão até julho de 2027, concluindo a gestão do ex-dirigente João Pedro Nas, que deixou o cargo em julho do ano passado. A indicação de Lobo foi encaminhada pelo governo e contrariou o então ministro da Fazenda Fernando Haddad e o atual ministro Dario Durigan e foi mal recebido também no mercado financeiro. Apesar da indicação do presidente Lula, o nome de Lobo teria sido apadrinhado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que pressionou o governo pela sua indicação. Alcolumbre nega a responsabilidade.
SUSTENTABILIDADE NAS EMPRESAS: ESG
A sustentabilidade no ambiente corporativo é uma realidade consolidada nas melhores empresas, com exemplos expressivos de boas práticas socioambientais e existem profissionais altamente qualificados trabalhando nos setores de ESG (Environment, Social and Governance). Como dirigente de órgãos ambientais, sempre tive nesses profissionais importantes aliados para o cumprimento da legislação e das licenças ambientais. Sempre acreditamos ser muito estratégico fortalecer o papel destes profissionais na governança das empresas, pois são eles que mais conhecem os desafios de sustentabilidade dessas instituições.
Nem sempre estes profissionais são devidamente valorizados. A cobrança dos órgãos ambientais e normas como as que exigem os Relatórios de Sustentabilidade fortalecem a importância do setor de ESG na empresa, tirando-a de uma importância apenas periférica.
A QUEM INTERESSA...?
A quem interessa o retrocesso promovido pela decisão nefasta da CVM? Interessa a aquelas empresas mais atrasadas e reativas, que não estão alinhadas com a tendência mundial de responsabilidade corporativa. Interessa a certas empresas como as que encontramos pelas COPs do clima, promovendo seus pretensos resultados ambientais, enquanto sabotam os avanços da agenda climática.
Importante lembrar que a atitude extemporânea e retrógrada acontece no momento em que se consolida o acordo entre a União Europeia e o Mercosul, que tem tido reações de segmentos da economia europeia usando como um dos mais fortes argumentos o afrouxamento da legislação ambiental no Brasil e países do Mercosul, o que causaria um "dumping ambiental", ou seja, concorrência desleal pois o custo ambiental do produto brasileiro seria distorcido de forma desleal com a concorrência europeia.
CHEGA DE RETROCESSOS
Em outubro, tem eleição e é a chance de depurar a representação política no Congresso Nacional. É preciso mudar a correlação de forças que temos atualmente no Congresso e evitar a influência nefasta de grupos políticos que atual criminosamente contra a política ambiental, para garantir a continuidade dos avanços e não o triunfo do atraso. A sustentabilidade só será alcançada com a participação da sociedade como um todo e as empresas têm um papel decisivo no processo.
Pré-candidato a Deputado Federal (PDT-RJ)
Prefeito de Niterói (2021-2024)
Presidente da FEEMA (1999-2001 e 2007-2008)

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