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sexta-feira, 5 de maio de 2017

QUOTA AMBIENTAL: NOVA LEI DE SÃO PAULO INCENTIVA DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL




Foto aérea da cidade de São Paulo


Em dezembro de 2016, foi aprovado pela Prefeitura o Decreto Nº 57.565 que regulamenta a aplicação da Quota Ambiental como novo parâmetro urbanístico de uso e ocupação do solo previsto no Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE 2014).

O Município de São Paulo apresenta diversos problemas ambientais, tais como poluição atmosférica e das águas, ineficiência da drenagem devido à extensa impermeabilização do solo, elevadas temperaturas devido à reduzida cobertura vegetal e padrões de urbanização pouco sustentáveis, ameaça à biodiversidade, dentre outros. A reversão desse quadro perpassa por um conjunto de ações englobando investimentos públicos e a regulação do uso do solo, a serem adotados de forma sistêmica e integrada. Em relação à regulação da ocupação urbana, o zoneamento pode contribuir estabelecendo regras de parcelamento, uso e ocupação do solo que levem em conta a melhoria da qualidade ambiental. É neste contexto que foi idealizada a quota ambiental: trata-se de um conjunto de regras de ocupação que fazem com que cada lote na cidade contribua com a melhoria da qualidade ambiental, sendo que tais regras passam a incidir quando se pretender uma nova edificação ou a reforma de um edifício existente.



Conheça o  Decreto Nº 57.565/2016, que regulamentou as Quotas Ambientais. 


Diferentes fatores de ponderação são aplicados para áreas ajardinadas sobre o solo natural, jardins sobre laje, pavimentos permeáveis e assim por diante. Quanto maior a capacidade de infiltração da água pluvial dentro do lote, maior o fator de ponderação da área na Quota Ambiental. Além disso, reservatórios de água pluvial, sejam para aproveitamento dentro do lote, sejam para amortecimento em dias de chuvas fortes, possuem grande contribuição no cálculo. Outro fator que atribui tridimensionalidade à Quota Ambiental e que a diferencia da Taxa de Permeabilidade é que passam a ser considerados no cálculo coberturas vegetais em outros pavimentos, que não necessariamente no pavimento térreo. Terraços descobertos, coberturas e paredes vegetadas contribuem no cálculo para atendimento da Quota Ambiental e a performance no atendimento desse índice pode inclusive flexibilizar a Taxa de Permeabilidade (TP) mínima obrigatória, já que o novo Zoneamento (Lei 16.402/2016) permite que, para terrenos acima de 500m², a TP poderá ser reduzida em até 50%, quando a pontuação da Quota Ambiental for majorada na mesma proporção em que a TP seja reduzida. Essa flexibilização enfatiza o quanto é importante a qualidade técnica na aplicação do instrumento, pois desvios na avaliação do desempenho dos projetos podem acarretar em um aumento da impermeabilização da cidade e, consequentemente, no agravamento dos problemas de enchentes.

Na concepção da quota ambiental se optou por adotar parâmetros relacionados à drenagem, microclima e biodiversidade, com intuito de promover melhoria da drenagem e redução das ilhas de calor com atenção à biodiversidade, ainda que tais parâmetros não abranjam a totalidade dos problemas ambientais existentes na cidade. Esta opção se deve a possibilidade de utilização de parâmetros de uso mais consagrados em outras cidades do mundo, onde a eficacia de sua adoção se encontra melhor descrita.


Melhoria do microclima


É de conhecimento de que a minimização ou mesmo a solução definitiva dos problemas de drenagem da cidade (enchentes e inundações) é de difícil reversão em curto prazo e envolve montantes significativos de recursos públicos, devendo ser adotadas de forma associada medidas estruturais e não estruturais de macro e microdrenagem. A quota ambiental inova quando propõe a adoção de medidas não estruturais no âmbito do lote, minimizando a contribuição de águas pluviais para as estruturas de macrodrenagem adotando-se uma abordagem mais sistêmica.

Em relação ao microclima/biodiversidade, algumas regiões do Município apresentam elevadas temperaturas da superfície, decorrente da impermeabilização do solo, da inexistência ou da reduzida cobertura vegetal, da área construída, dentre outros fatores, o que gera as chamadas “ilhas de calor”. Nestes casos, por exemplo, o emprego da vegetação pode ajudar a minimizar este fenômeno.

Tendo em vista que os parâmetros de ocupação relacionados à vegetação e à permeabilidade do solo contribuem tanto com a melhoria da drenagem como com a atenuação das alterações do microclima e biodiversidade, buscou-se explorar o potencial de cada parâmetro para que proporcione resultados nessas duas dimensões.

Parâmetros propostos para a Quota Ambiental

Ainda, considerando a ampla diferença dos bairros da cidade, essa diversidade de parâmetros permite sua aplicação em situações urbanas distintas, funcionando como uma espécie de cardápio de opções que podem ser adotadas a critério do proprietário para atendimento da quota ambiental.





Lógica de aplicação do instrumento

– Cada lote/empreendimento deve atingir uma pontuação mínima que está relacionada à drenagem e microclima/biodiversidade.

– A pontuação mínima varia conforme a localização na cidade (perímetros de qualificação ambiental) e conforme a dimensão do lote (quanto maior o terreno, maior a pontuação). A pontuação mínima tem como objetivo exigir uma maior qualificação ambiental nas áreas mais críticas, bem como manter a qualificação de áreas que apresentem uma boa qualificação ambiental, além de levar em consideração a Macroárea de localização e seu potencial de transformação da ocupação urbana existente. É nesta lógica que foi elaborado o mapa de perímetros de qualificação ambiental.

– Identificada a pontuação mínima a ser atingida, os parâmetros a serem aplicados para obtenção de pontos podem ser combinados de forma cumulativa (vários num mesmo lote) ou alternativa (escolha de um ou outro parâmetro), a partir de um “cardápio” de opções pré-estabelecido. E cada parâmetro tem um desempenho em relação à melhoria da drenagem e à atenuação do microclima. Por exemplo, árvores pontuam bem mais do que pisos semi-permeáveis; vegetação arbustiva pontua mais do que fachada verde, e assim por diante.

Comparativamente ao que era exigido no zoneamento antigo (taxa de permeabilidade mínima), a quota ambiental não exige necessariamente mais área de terreno para a obtenção da pontuação mínima, mas induz a qualificação dessa área, por exemplo, por meio do plantio de árvores, de vegetação arbustiva, de cobertura verde, de fachadas verdes, etc.

Também se espera incentivar a construção de edificações sustentáveis, que utilizem, por exemplo, sistemas de reuso de água, fontes alternativas de geração de energia, dentre outras soluções sustentáveis. Para tanto, pretende-se estabelecer incentivos urbanísticos, financeiros ou tributários, que estão em estudo pela Prefeitura

Mapa de perímetros de qualificação ambiental

A pontuação a ser atingida em cada lote será definida a partir de sua inserção nos perímetros que constam do mapa na próxima página. Conforme comentado anteriormente, a pontuação varia em função do indicador de qualidade ambiental relativo à drenagem, microclima e biodiversidade.




Exemplos de aplicação da Quota Ambiental







Referências | CTE; Gestão Urbana Prefeitura SP
Adaptação e edição do texto | Catarina Schmitz Feijó

Fonte: ECOTELHADO




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