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domingo, 16 de junho de 2019

Governo publica MP que prorroga indefinidamente o prazo para a inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural



PROTEÇÃO PARA OS DESMATADORES

Mais um retrocesso do Governo Bolsonaro!!! 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), que foi regulamentada pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados e no Distrito Federal são uma das inovações do Código Florestal. Com o CAR, será possível ao Governo Federal, além dos órgãos ambientais estaduais e municipais conhecerem não apenas a localização de cada imóvel rural, mas também a situação de sua adequação ambiental; o PRA, por sua vez, permitirá que os estados orientem e acompanhem os produtores rurais na elaboração e implementação das ações necessárias para a recomposição de áreas com passivos ambientais nas suas propriedades ou posses rurais, seja em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito.

O objetivo da CAR é fazer com que a obrigação de conservação das Áreas de Preservação Permanente - APP e as Reservas Legais das propriedades rurais sejam efetivamente cumpridas, exigindo-se que cada proprietário rural providencie o georreferenciamento destas áreas e faça o registro junto ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA (saiba mais no site do Serviço Florestal Brasileiro). 

Conforme pode ser visto abaixo, os agricultores brasileiros vêm cumprindo a sua obrigação e uma grande parte dos proprietários estão se devidamente se regularizando. Os que ainda faltam fazer são aqueles com problemas com a Lei e que, ao contrário da maioria, em vez de se regularizar, decide fazer lobby em favor da impunidade.

São esses que o governo federal está beneficiando, prorrogando o prazo indefinidamente, ou seja, anistiando os proprietários irregulares e prejudicando todos aqueles que cumpriram a lei vigente.

É mais um retrocesso ambiental no caminho do "liberou geral" para desmatadores, poluidores e outros criminosos ambientais que o governo federal tem promovido.

Aqueles que corretamente cumpriram a legislação devem estar se sentindo otários!

Axel Grael



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Números do Cadastro Ambiental Rural



O Cadastro Ambiental Rural é uma importante ferramenta de gestão ambiental. O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza regularmente documentos com informações sobre o andamento desta política, com um panorama da situação nacional. O Boletim Informativo traz dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado e município. Nestas publicações é possível encontrar informações sobre área cadastrada, perfil de imóveis e outras.

Até 30 de abril de 2019, já foram cadastrados 5,8 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 484.921.884 hectares inseridos na base de dados do sistema.

Confira o último boletim com os dados do Cadastro Ambiental Rural:

Boletim Informativo - Abril de 2019


Fonte: ICMBio



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Governo publica MP que NÃO prevê prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural


Trabalhador caminha em plantação. — Foto: REUTERS/Paulo Whitaker

Código Florestal estipulava prazo para cadastramento obrigatório. Data expirou e foi adiada em MP por Temer, que não foi votada no Senado e perdeu a validade.

O governo federal publicou nesta sexta-feira (14) uma Medida Provisória que acaba com o prazo para que propriedades rurais sejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto da MP 884 foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.

Na prática, agora a lei não dá mais um prazo específico para que donos de propriedades rurais regularizem seus imóveis conforme a lei ambiental - ou seja, para que se adequem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) - e eles não correm o risco de serem multados ou de perder benefícios como linhas de crédito rural.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado juntamente com o Código Florestal, que é a Lei 12.651 aprovada em 2012. Tem como meta reunir dados para combater o desmatamento. A lei prevê que todas as propriedades sejam inscritas em órgão ambiental municipal ou estadual, e estipulava datas para o cumprimento da medida.

Esse cadastro é o primeiro passo para um programa de regularização mais amplo previsto no Código Florestal. No novo texto, a MP determina agora apenas que "a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." Não há mais referência a prazos.

Disputa pelo prazo e jabutis

Antes da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, estava em vigor a MP 867 assinada pelo presidente Michel Temer em 26 de dezembro de 2018. Ela adiava até 31 de dezembro de 2019 o prazo para que proprietários rurais se adaptassem ao Código Florestal sem perder acesso a benefícios financeiros como o crédito rural, por exemplo.

Essa MP precisava ser votada até 3 de junho. Ela chegou a passar pela Câmara dos Deputados, mas não foi votada no Senado e perdeu a validade. Durante sua tramitação, a MP ganhou 35 adendos (os chamados "jabutis" no jargão parlamentar) e os impactos da aprovação poderiam afetar até o cumprimentos de metas do Acordo de Paris, de acordo com ambientalistas.

Segundo a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, ao retirar o prazo para que se faça o Cadastro, a nova MP do governo Bolsonaro deixa de obrigar os proprietários que ainda não se regularizaram a aderir ao PRA mais rapidamente.

Do total de proprietários rurais, cerca de 4% ainda não se regularizaram. "Retirar esse prazo não é algo inofensivo, pois transmite a ideia de que o proprietário rural quer driblar o Código Florestal mesmo depois de 7 anos de implementação", diz ela.

Já os representantes da bancada ruralista no Congresso afirmam que o principal motivo para lentidão na regularização de uma parte dos proprietários rurais é o fato de alguns estados ainda não terem um sistema próprio para processar os cadastros.

De acordo com fontes ouvidas pelo G1, as emendas no Código Florestal que haviam sido aprovadas na Câmara por meio da MP 867 - os tais "jabutis" - devem ser reapresentadas pela bancada ruralista em novos projetos de lei. No Senado, um projeto de lei já foi protocolado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) em 5 de junho e está em tramitação, o PL 3511/2019.


Fonte: G1






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