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terça-feira, 6 de novembro de 2018

Serra da Canastra regulariza área através da CRL





Doação de imóveis por meio de compensação da reserva legal aconteceu em outubro.

O Parque Nacional da Serra da Canastra regularizou 915,2311 hectares no mês de outubro, por meio de processos de doação de imóveis para Compensação de Reserva Legal (CRL). O mecanismo, previsto na Lei Fed. nº 12.651/2012, permite que os imóveis localizados no mesmo bioma, que não possuem áreas para averbar reserva legal, façam essa compensação em unidades de conservação de proteção integral.

As áreas recebidas localizam-se em áreas estratégicas para consolidação do Parque, nas regiões do Chapadões da Capivara e Babilônia. Os imóveis possuem cobertura vegetal predominante de campo limpo e campo rupestre em bom estado de conservação. Essas fisionomias abrigam várias espécies endêmicas e ameaçadas do Cerrado, e apresentam uma maior representatividade no Parque Nacional da Serra da Canastra, que em outras unidades de conservação do mesmo bioma.

A regularização fundiária do Parque Nacional da Serra da Canastra intensificou-se neste ano a partir de novo entendimento da Procuradoria do ICMBio, que passou a aprovar a maioria dos processos com áreas retificadas, os quais se encontravam com análise suspensa desde 2013. Até o momento, foram concluídos dez processos, que totalizaram 1.141,5411 hectares, e outros 454,2000 hectares estão em fase final de doação.

O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)

É um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito, o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.


Fonte: ICMBio










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