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segunda-feira, 23 de julho de 2018

EDUCAÇÃO EM NITERÓI: Programa Poupança Escola entra em vigor






Vanessa Lima

Serão beneficiados alunos das redes públicas municipais, estaduais e federais

O Programa Poupança Escola entrou em vigor no último sábado e passa a beneficiar estudantes matriculados nas redes públicas municipais, estaduais e federais de Niterói. A iniciativa prevê a oferta de um auxílio financeiro para os alunos inscritos no programa após a conclusão de cada ano letivo. Serão beneficiários estudantes entre o 9° ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio ou 4ª série do ensino profissionalizante. O decreto foi instituído pela Câmara Municipal dos Vereadores a fim de reduzir a evasão escolar e os impactos que contribuem para o aumento da margem de pobreza.

Segundo a regulamentação do programa Poupança Escola, para obter o recurso a família do aluno deve estar vinculada ao Programa Bolsa Família e residir na cidade de Niterói há pelo menos um ano. A adesão será realizada por meio da abertura de uma conta em nome do próprio estudante. 

Ainda de acordo com a regulamentação, o valor do auxílio varia de acordo com a série cursada pelo estudante. Para os alunos que concluíram o 9° ano do ensino fundamental será depositado o valor de R$ 1.200, após a aprovação na 1ª série do ensino médio regular ou profissionalizante o recurso é de R$ 1.100, já no período de conclusão da 2ª série do ensino médio a bolsa é de R$ 1 mil reais e na 3ª série do ensino médio e na 4ª série do ensino profissionalizante o recurso é de R$ 800 reais.

O programa também determina que o aluno será autorizado a sacar até 30% do valor depositado a cada aprovação anual. Além disso, o estudante que alcançar 50% da pontuação total do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) receberá adicionalmente um benefício de R$ 400. A regulamentação do programa ainda exige que os beneficiários participem de atividades extracurriculares oferecidas pelo município, que incluem aulas de educação financeira, empreendedorismo, mercado de trabalho e programas de acompanhamento social.

Conforme as normas serão vetados de receber o benefício alunos com frequência anual nas aulas inferior a 75% de assiduidade, estudantes que se desvincularem da rede pública de ensino e infringir o regimento escolar apresentando má conduta disciplinar.


Fonte: O Fluminense




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