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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Ministério Público do Rio determina reflorestamento no Complexo Imunana-Laranjal



Foto A Tribuna.


Nielmar de Oliveira – Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema/MPRJ), obteve decisão judicial determinando que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) adotem medidas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia onde está localizado o Complexo Imunana-Laranjal que fornece água para parte da região metropolitana do Rio. A medida determina também o reflorestamento do complexo para evitar enchentes, secas e inundações, além da dragagem da estação.

A liminar obriga aos réus a realizar, no prazo de 30 dias, o monitoramento da qualidade de água do complexo, responsável pelo abastecimento nos municípios de Itaboraí, São Gonçalo, Niterói e da Ilha de Paquetá. A decisão deve beneficiar pelo menos 2,8 milhões de pessoas.

Na decisão em caráter liminar, o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio Eduardo Antonio Klausner determina que os órgãos envolvidos na ação têm 45 dias para elaborarem e apresentarem projeto de reflorestamento (plantio e manutenção) do entorno do Canal de Imunana com 'conteúdo mínimo' estimado em 7 km² da faixa ao longo do curso hídrico, além de um 'conteúdo adicional' (reflorestamento de outras áreas estratégicas) a ser definido em ação integrada entre Inea, Cedae e o Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara.

A decisão ordena ainda o cumprimento do que está previsto nas condicionantes da Licença de Operação no que diz respeito ao controle de enchentes, secas e inundações, com a realização de dragagens e manutenção das comportas no prazo de 45 dias.

Abastecimento

O magistrado afirma que a medida não afeta o abastecimento de água e impõe obrigações aos réus “que há muito já deveriam estar sendo observadas e que são exigências que visam o cumprimento de medidas concretas para a preservação do meio ambiente e que também permitirão manter em operação ideal o sistema de coleta e abastecimento de água", escreveu.

O juiz Eduardo Klausner estipula que o não cumprimento da ordem acarretará o pagamento de multa diária de R$ 100 mil à Cedae, além da responsabilização administrativa e penal, sem prejuízo de outras medidas que assegurem o cumprimento da determinação a serem fixadas oportunamente.

Em nota, a Cedae informa que vem cumprindo com as medidas definidas pelo órgão ambiental competente. “No entanto, a companhia avaliará estas demandas que serão discutidas com os órgãos competentes. Após formalmente intimada, a Cedae irá discutir a medida também no âmbito judicial”.

Procurado, o Inea não se manifestou até o fechamento da matéria.














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