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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Imprudência que chega pelo mar



No Rio, entre 15 de dezembro de 2016 e 04 de janeiro deste ano, 90 embarcações foram notificadas e seis apreendidas. Foto: Evelen Gouvêa



Brigida Brito

Com o verão, aumenta o número de embarcações próximo a orla. Em Niterói, 24 foram notificadas em menos de um mês

Devido a chegada do verão muitos proprietários de lanchas e moto aquáticas acabam se aproximando da orla para aproveitar a estação mais aguaradada do ano. No último fim de semana banhistas reclamaram através das redes sociais de presença de embarcações próximas a orla da praia de Itaipu e das demais praias da Região Oceânica. Somente no período de 15 de dezembro de 2016 a 04 de janeiro de 2017, foram abordadas 1.054 embarcações na área de jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), 90 foram notificadas e seis apreendidas. Somente em Niterói, foram abordadas 287 embarcações e 24 foram notificadas.

É importante ressaltar que no que se refere à navegação, embarcações movidas a motor, tais como lanchas e moto aquáticas, somente podem trafegar a pelo menos 200 metros de distância da orla, e embarcações a remo e a vela, somente podem trafegar a pelo menos 100 metros da orla.

Patricia Cunha de 46 anos, relata que a frequencia de moto aquaticas próximas a banhistas são casos costumeiros nas praias da Região Oceânica.

“Meu filho estava praticando Stand Up Paddle na praia de Itaipu quando uma moto aquatica passou acelerando de tal forma que meu filho que tinha 10 anos quase caiu da prancha. Por mais que a lagoa seja saída das motos aquaticas eles deveriam pelo menos passar em baixa velocidade sabendo que tem banhistas na praia. O instrutor do meu filho disse que foi muita sorte ele não ter caído, pois poderia ter se machucado”, disse a designer que também já flagrou irregularidades desta natureza em na praia de Camboinhas.

Procurada a Marinha do Brasil (MB), por meio do Comando do 1º Distrito Naval, informou que a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) fiscaliza, diariamente, as praias oceânicas e interiores, do Rio de Janeiro e de Niterói. A fiscalização ocorre por meio de ações, durante as quais equipes de inspetores navais da CPRJ abordam as embarcações, verificando sua documentação, habilitação dos condutores, a existência e o estado de conservação do material de salvatagem, e o comportamento da embarcação quanto às regras de navegação.

A Capitania dos Portos possui o Plano de Gerenciamento Costeiro Municipal que é o instrumento previsto para regulamentar o ordenamento das atividades junto à orla das praias dos municípios. Neste plano devem ser estabelecidas as áreas exclusivas para banhistas (conhecidas como “nado livre”), onde é proibida a presença de embarcações. Caso não seja definida sua existência, pela Autoridade Municipal, não há impedimento legal para aproximação e fundeio de embarcações junto às praias.

Para os casos de aproximação de embarcações junto à orla das praias, há regras que se pode resumir da seguinte forma: para embarque e desembarque de passageiros ou material, as embarcações devem se aproximar, mantendo velocidade inferior a três nós (muito devagar), preservando a segurança dos banhistas e, de preferência, em local livre de pessoas. Para fundear (lançar “âncora”), as embarcações poderão se aproximar da orla, devendo desligar o motor ao concluir a manobra.

Durante as ações de fiscalização, os militares dá CPRJ também distribuem material informativo e orientam os condutores a seguirem as regras de Segurança da Navegação, previstas nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), disponíveis na página da CPRJ na Internet, no link: https://www.mar.mil.br/cprj/arquiv/normas.pdf.

No Rio de Janeiro, Niterói e adjacências, a Marinha disponibiliza o número do Disque Denúncia da CPRJ, telefone (21) 2104-5480 e o e-mail ouvidoria@cprj.mar.mil.br, para o recebimento de ocorrências. O banhista poderá fazer registro fotográfico e encaminhar à CPRJ.

Fonte: O Fluminense









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